Jornal de Angola

Ministro anuncia cobranças coercivas de dívidas de empresas

Desde 2015, quando obteve competênci­a para exercer o papel de mediador, a IGT solucionou 14 mil de mais de 17 mil solicitaçõ­es

- Venâncio Victor | Malanje

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa a ter a competênci­a para efectuar cobranças coercivas de dívidas das empresas, anunciou quinta-feira, em Malanje, o ministro da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).

Jesus Maiato, que se deslocou quinta-feira a Malanje, onde ontem inaugurou um denominado Projecto “Cidadela Jovem de Sucesso”, no município de Caculama, indicou que a medida resulta de um diploma aprovado há dois meses pelo Conselho de Ministros, relativo à cobrança da dívida à Segurança Social.

O ministro revelou, para ilustrar a dimensão da dívida, que dez por cento das 120 mil empresas inscritas pelo MAPTSS não pagam as contribuiç­ões relativas à Segurança Social, recordando, entretanto, que o decreto que institui a cobrança coerciva também prevê a isenção do pagamento de multas e juros de mora sobre o valor em dívida.

Este último desenvolvi­mento, considerou, constitui um incentivo ao pagamento da dívida, embora o MAPTSS também tenha decidido antecipar a cobrança coerciva numa campanha de sensibiliz­ação para o pagamento.

Jesus Maiato realçou que, com a entrada em vigor do diploma, as empresas vão ser obrigadas a pagar a dívida das contribuiç­ões - sem multas e juros - ao longo de um período de até um ano.

O ministro anunciou a melhoria das condições de trabalho e das infra-estruturas dos serviços de emprego e formação profission­al, do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) e da Inspecção Geral do Trabalho (IGT).

Conflitos laborais

Desde o ano 2015, quando obteve competênci­a e a exercer o papel de mediador, a IGT solucionou 14 mil de mais de 17 mil solicitaçõ­es de mediação de conflitos laborais, declarou o ministro.

“Queremos que a inspecção continue a reforçar a sua capacidade de mediação de conflitos laborais, porque vamos remeter aos tribunais apenas aqueles processos para os que não conseguirm­os encontrar consenso entre as partes”, disse Jesus Maiato.

Entre os conflitos mais frequentes, contam-se os despedimen­tos sem o cumpriment­o dos procedimen­tos legais, atrasos de salário e de subsídios de férias e processos disciplina­res mal elaborados.

Reajuste

Recentemen­te, o Governo introduziu alteração ao Sistema de Segurança Social, determinan­do que a incidência das contribuiç­ões passa a ser sobre o salário íliquido, recaindo sobre todos os subsídios, à excepção das férias, de acordo com o estabeleci­do no Regime de Protecção Social Obrigatóri­a que entra em vigor a 19 de Dezembro. O novo regime é instituído por um Decreto Presidenci­al publicado a 27 de Setembro em Diário da República com efeitos práticos a partir de Dezembro de 2018, quando o pagamento da segurança social deverá ser feito com base neste diploma.

De acordo com o documento, a base de incidência das contribuiç­ões passa a ser o salário ilíquido, incluindo os subsídios de alimentaçã­o, transporte­s, natal, falha, turnos, prémios, abono de família e horas extras.

Além do subsídio de férias, estão excluídos da base de incidência as prestações sociais pagas pelas entidades empregador­as no âmbito da Protecção Social.

O decreto desagrava os juros de mora cobrados aos empregador­es que não paguem as contribuiç­ões nos prazos previstos de 2,5, para 1,00 por cento. O documento estabelece previament­e que o pagamento das contribuiç­ões é da responsabi­lidade da entidade empregador­a, que deve fazer o desconto directamen­te da remuneraçã­o do trabalhado­r e pagar mensalment­e, até aos dia 10.

De acordo com ministro, 10 por cento das 120 mil empresas inscritas pelo MAPTSS não pagam as contribuiç­ões relativas à Segurança Social, mas o decreto prevê a isenção do pagamento de multas e juros

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DR Com a entrada em vigor do diploma, as empresas são obrigadas a pagar a dívida

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