Ministro anuncia cobranças coercivas de dívidas de empresas
Desde 2015, quando obteve competência para exercer o papel de mediador, a IGT solucionou 14 mil de mais de 17 mil solicitações
O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa a ter a competência para efectuar cobranças coercivas de dívidas das empresas, anunciou quinta-feira, em Malanje, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).
Jesus Maiato, que se deslocou quinta-feira a Malanje, onde ontem inaugurou um denominado Projecto “Cidadela Jovem de Sucesso”, no município de Caculama, indicou que a medida resulta de um diploma aprovado há dois meses pelo Conselho de Ministros, relativo à cobrança da dívida à Segurança Social.
O ministro revelou, para ilustrar a dimensão da dívida, que dez por cento das 120 mil empresas inscritas pelo MAPTSS não pagam as contribuições relativas à Segurança Social, recordando, entretanto, que o decreto que institui a cobrança coerciva também prevê a isenção do pagamento de multas e juros de mora sobre o valor em dívida.
Este último desenvolvimento, considerou, constitui um incentivo ao pagamento da dívida, embora o MAPTSS também tenha decidido antecipar a cobrança coerciva numa campanha de sensibilização para o pagamento.
Jesus Maiato realçou que, com a entrada em vigor do diploma, as empresas vão ser obrigadas a pagar a dívida das contribuições - sem multas e juros - ao longo de um período de até um ano.
O ministro anunciou a melhoria das condições de trabalho e das infra-estruturas dos serviços de emprego e formação profissional, do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) e da Inspecção Geral do Trabalho (IGT).
Conflitos laborais
Desde o ano 2015, quando obteve competência e a exercer o papel de mediador, a IGT solucionou 14 mil de mais de 17 mil solicitações de mediação de conflitos laborais, declarou o ministro.
“Queremos que a inspecção continue a reforçar a sua capacidade de mediação de conflitos laborais, porque vamos remeter aos tribunais apenas aqueles processos para os que não conseguirmos encontrar consenso entre as partes”, disse Jesus Maiato.
Entre os conflitos mais frequentes, contam-se os despedimentos sem o cumprimento dos procedimentos legais, atrasos de salário e de subsídios de férias e processos disciplinares mal elaborados.
Reajuste
Recentemente, o Governo introduziu alteração ao Sistema de Segurança Social, determinando que a incidência das contribuições passa a ser sobre o salário íliquido, recaindo sobre todos os subsídios, à excepção das férias, de acordo com o estabelecido no Regime de Protecção Social Obrigatória que entra em vigor a 19 de Dezembro. O novo regime é instituído por um Decreto Presidencial publicado a 27 de Setembro em Diário da República com efeitos práticos a partir de Dezembro de 2018, quando o pagamento da segurança social deverá ser feito com base neste diploma.
De acordo com o documento, a base de incidência das contribuições passa a ser o salário ilíquido, incluindo os subsídios de alimentação, transportes, natal, falha, turnos, prémios, abono de família e horas extras.
Além do subsídio de férias, estão excluídos da base de incidência as prestações sociais pagas pelas entidades empregadoras no âmbito da Protecção Social.
O decreto desagrava os juros de mora cobrados aos empregadores que não paguem as contribuições nos prazos previstos de 2,5, para 1,00 por cento. O documento estabelece previamente que o pagamento das contribuições é da responsabilidade da entidade empregadora, que deve fazer o desconto directamente da remuneração do trabalhador e pagar mensalmente, até aos dia 10.
De acordo com ministro, 10 por cento das 120 mil empresas inscritas pelo MAPTSS não pagam as contribuições relativas à Segurança Social, mas o decreto prevê a isenção do pagamento de multas e juros