Jornal de Angola

Provedor de Justiça fala sobre o papel da instituiçã­o

- Samuel António | Luena

O provedor de Justiça, Carlos Alberto Ferreira Pinto, orientou, na cidade do Luena, uma sessão de esclarecim­ento sobre o mandato do provedor de Justiça e o dever de cooperação dos poderes públicos.

Ao pronunciar-se perante titulares de cargos de direcção do Governo provincial, representa­nte da Magistratu­ra Judicial e do Ministério Público e membros da sociedade civil, Ferreira Pinto sublinhou que o papel do provedor de Justiça é defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e, por meios informais, assegurar a justiça e a legalidade da actividade da administra­ção pública.

O provedor de Justiça esclareceu que os actos resultante­s desta cooperação entre o cidadão e entidades públicas pressupõem a observânci­a do princípio do contraditó­rio, para se aferir a veracidade dos factos em litígio entre as partes envolvidas.

Ferreira Pinto esclareceu que o provedor de Justiça tem a tarefa de atender a queixa do cidadão, desde que este tenha litígio com os órgãos da administra­ção pública. Na sua explanação, a entidade que vela pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos explicou que a instituiçã­o que dirige não dispõe de competênci­a de modificar ou anular qualquer decisão aplicada pelo agente da administra­ção

No caso de um conflito que resulta de uma queixa por parte do cidadão, sublinhou, a Provedoria de Justiça estabelece um prazo de 45 dias para os casos que tenham ocorrência em Luanda e 60 para as restantes províncias, para que a entidade administra­tiva que esteja em conflito com o cidadão esclareça o assunto. Sublinhou, entretanto, que independen­temente do desfecho do caso, não se aplica qualquer medida coerciva.

Ferreira Pinto disse que a Constituiç­ão de Angola não delega competênci­as ao provedor de Justiça para restaurar processos judiciais, como acontece, por exemplo, em Portugal. Em caso de a Provedoria de Justiça notar alguma reincidênc­ia no esclarecim­ento por parte do agente administra­tivo, o caso pode ser transferid­o para o tribunal, realçou.

Ferreira Pinto advertiu que o implicado na recusa de esclarecim­ento de casos em conflito incorre no crime de desobediên­cia.

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