Provedor de Justiça fala sobre o papel da instituição
O provedor de Justiça, Carlos Alberto Ferreira Pinto, orientou, na cidade do Luena, uma sessão de esclarecimento sobre o mandato do provedor de Justiça e o dever de cooperação dos poderes públicos.
Ao pronunciar-se perante titulares de cargos de direcção do Governo provincial, representante da Magistratura Judicial e do Ministério Público e membros da sociedade civil, Ferreira Pinto sublinhou que o papel do provedor de Justiça é defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e, por meios informais, assegurar a justiça e a legalidade da actividade da administração pública.
O provedor de Justiça esclareceu que os actos resultantes desta cooperação entre o cidadão e entidades públicas pressupõem a observância do princípio do contraditório, para se aferir a veracidade dos factos em litígio entre as partes envolvidas.
Ferreira Pinto esclareceu que o provedor de Justiça tem a tarefa de atender a queixa do cidadão, desde que este tenha litígio com os órgãos da administração pública. Na sua explanação, a entidade que vela pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos explicou que a instituição que dirige não dispõe de competência de modificar ou anular qualquer decisão aplicada pelo agente da administração
No caso de um conflito que resulta de uma queixa por parte do cidadão, sublinhou, a Provedoria de Justiça estabelece um prazo de 45 dias para os casos que tenham ocorrência em Luanda e 60 para as restantes províncias, para que a entidade administrativa que esteja em conflito com o cidadão esclareça o assunto. Sublinhou, entretanto, que independentemente do desfecho do caso, não se aplica qualquer medida coerciva.
Ferreira Pinto disse que a Constituição de Angola não delega competências ao provedor de Justiça para restaurar processos judiciais, como acontece, por exemplo, em Portugal. Em caso de a Provedoria de Justiça notar alguma reincidência no esclarecimento por parte do agente administrativo, o caso pode ser transferido para o tribunal, realçou.
Ferreira Pinto advertiu que o implicado na recusa de esclarecimento de casos em conflito incorre no crime de desobediência.