Pagamento a credores até Janeiro
O processo de reclamação de dívidas obriga os credores a apresentarem ao Estado angolano vários documentos certificados, sob pena de exclusão
Os credores do Estado, incluindo empresas estrangeiras, têm até final de Janeiro para reclamar os pagamentos e fornecer documentos comprovativos. O diploma fixa o prazo limite de 31 de Janeiro de 2019 para apresentação de reclamações sobre dívida interna atrasada de 2013 a 2017. 11
Os credores do Estado, incluindo empresas estrangeiras, com dívidas referentes ao período entre 2013 e 2017, têm até final de Janeiro para reclamar os pagamentos e fornecer documentos comprovativos.
A informação consta de um decreto executivo do Ministério das Finanças, de 20 de Novembro e ao qual a Lusa teve ontem acesso, documento que justifica a medida com a necessidade de "assegurar a sustentabilidade da dívida pública, através de uma estratégia para a melhoria da sua gestão".
O diploma fixa o prazo limite de 31 de Janeiro de 2019 para "apresentação de reclamações sobre dívida interna atrasada", que tenha sido "constituída nos termos da Lei, durante os exercícios económicos de 2013 a 2017".
"Todas as reclamações a serem submetidas estão sujeitas a auditoria independente e ao procedimento de certificação de dívida em vigor", lê-se no mesmo decreto, assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira.
O processo de reclamação de dívidas obriga os credores a apresentarem ao Estado angolano vários documentos certificados, sob pena de exclusão.
O Governo contabilizou, em Janeiro deste ano, um total de pagamentos em atraso a fornecedores ao Estado de quase 5.000 milhões de euros, acumulados entre 2014 e 2016, com o agravamento da crise provocada pela quebra nas receitas petrolíferas.
Num outro decreto executivo do Ministério das Finanças, da mesma data e procedimento, é fixada a mesma data, de 31 de Janeiro de 2019, como prazo limite para a prestação de informações ao Estado sobre a existência de garantias públicas sobre dívidas internas e externas, caso das Garantias Soberanas, "que tenham sido emitidas em conformidade com a lei".