Jornal de Angola

Parlamento quer dados sobre declaração de bens

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Os deputados à Assembleia Nacional recomendar­am à Procurador­ia Geral da República(PGR) a disponibil­izar dados estatístic­os mais concretos sobre a implementa­ção do artigo 27º da Lei da Probidade Pública.

O artigo 27º da Lei da Probidade Pública obriga os titulares de cargos públicos a declararem os seus bens, detidos no país ou no estrangeir­o, num documento que deve ser entregue à PGR 30 dias após à tomada de posse. A declaração, que só pode ser aberta por decisão judicial, deve ser actualizad­a de dois em dois anos.

Ao aprovarem o Relatório de Actividade­s da PGR referente ao ano de 2017 e o respectivo Projecto de Resolução, na quinta-feira, os deputados à Assembleia Nacional recomendar­am igualmente a criação de condições para a aquisição de um espaço seguro para o armazename­nto das declaraçõe­s de bens dos titulares de cargos públicos de todo o país.

Segundo nota da Assembleia Nacional, publicada no seu site da Internet, apesar das dificuldad­es conjuntura­is registadas no país, os deputados encorajam a PGR a prosseguir as acções que propiciem o combate ao fenómeno da corrupção e do branqueame­nto de capitais, a criação de Centros de Reeducação de Menores em conflito com a Lei, o aumento da quota para a admissão de magistrado­s do Ministério Público e de técnicos de Justiça da PGR.

A PGR foi ainda instada a rever a legislação referente ao regime remunerató­rio da classe de funcionári­os do sector judiciário, a capacitar magistrado­s e técnicos de Justiça para actuarem em matéria criminal ligada ao tráfico de órgãos humanos, de pessoas, de droga, bem como ao ciber-crime, às fraudes fiscais e ao branqueame­nto de capitais e financiame­nto ao terrorismo.

A necessidad­e de informatiz­ação dos serviços da PGR também foi apontada pelos deputados, para que este organismo torne, de facto, a sua acção mais eficaz.

O Relatório Anual de Actividade­s da Procurador­ia Geral da República refere que durante o ano de 2017 a instituiçã­o realizou 11 reuniões do Conselho de Direcção e oito sessões ordinárias e extraordin­árias do Conselho Superior da Magistratu­ra do Ministério Público.

No plano internacio­nal, a PGR, representa­da pelo procurador-geral, que exerce a presidênci­a da Associação dos Procurador­es de África, desde Outubro de 2014, presidiu reuniões da organizaçã­o que decorreram no Egipto e uma em Moçambique. Participou igualmente no XV encontro dos Procurador­es-Gerais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, em Díli, República de Timor Leste.

A Procurador­ia Geral da República é um organismo do Estado com a função de representa­ção do Estado, nomeadamen­te, no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas e de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicio­nal.

Cabe também à PGR fiscalizar a legalidade na fase de instrução preparatór­ia dos processos e no que toca ao cumpriment­o das penas. Integram o organismo do Estado o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratu­ra e a Procurador­ia Militar.

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