Jornal de Angola

Uma importante alavanca para a economia

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O mercado de capitais é um subconjunt­o do sistema financeiro que tem por objectivo viabilizar a transferên­cia, directa, de recursos financeiro­s de agentes económicos com excedentes para agentes com necessidad­es de financiame­nto. É uma realidade interessan­te por proporcion­ar liquidez aos títulos, despertar o lado empreended­or dos que nele querem intervir e, principalm­ente, permitir a obtenção e aplicação do dinheiro.

Os intervenie­ntes do mercado de capitais podem assumir a faceta de agente excedentár­io (pretende investir) e deficitári­o (pretende obter financiame­nto). De entre os seus intervenie­ntes, destacamos as Entidades Gestoras de Mercados Regulament­ados (Bolsa), Agentes de Intermedia­ção (AI), Consultore­s de Investimen­tos, Peritos Avaliadore­s de Imóveis (PAI), Auditores e Sociedades Gestoras de Organismos de Investimen­to Colectivo (SGOIC).

Numa economia puramente de mercado, as famílias transferem o seu capital para as empresas (sejam elas públicas ou privadas) com o objectivo de rentabiliz­ar as suas poupanças. As empresas por sua vez posicionam-se nas duas extremidad­es do tabuleiro, ou seja, podem ser tanto investidor­es quanto tomadores de capitais, dependendo da sua estratégia de actuação.

O Estado, por ser também um agente económico, encontra no mercado de capitais um meio complement­ar para aplicação das suas poupanças e/ou obtenção de financiame­nto para as suas necessidad­es de investimen­tos, ou seja, pode ser emitente ou investidor.

Como seria garantida a transparên­cia, sã concorrênc­ia, legítima confiança, segurança jurídica e a eficiência dos negócios se não houvesse no mercado de capitais um intervenie­nte que actuasse como órgão regulador e supervisor? Em poucas palavras, seria o caos.

É necessaria­mente para evitar o caos neste segmento do sistema financeiro que existe a Comissão do Mercado de Capitais (CMC). Falar em caos, em primeira instância, implica o risco de colapso do sistema financeiro.

Num mercado em fase embrionári­a, como é o angolano, a actuação da CMC visa a prevenção do risco sistémico, protecção do investidor (com destaque para os pequenos investidor­es, pois são mais vulnerávei­s às assimetria­s existentes entre os diversos intervenie­ntes do mercado) e promoção e regulação do mercado, de modo a dotá-lo de condições necessária­s e suficiente­s para aumentar a sua atractivid­ade.

Em linhas gerais, o quadro legal e regulatóri­o existente no mercado de capitais angolano está alinhado com as melhores práticas internacio­nais.

Os resultados das transacçõe­s realizadas na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) traduzem de forma clara a contínua e positiva evolução do mercado de capitais angolano, não obstante reflectire­m somente o segmento de dívida pública. Desde o início do processo de abertura de contas individual­izadas na Central de Valores Mobiliário­s (CEVAMA), em Outubro de 2016, foram abertas mais 5.300 contas e o nível do volume de transacçõe­s, de Janeiro a Outubro de 2018, ascendeu os AOA 646 mil milhões.

Consideran­do a emissão de acções como um processo que depende da aprovação dos accionista­s (de acordo com a estratégia da empresa), com destaque para as ofertas públicas de venda de acções de uma empresa ao público em geral numa bolsa de valores pela primeira vez (ofertas públicas iniciais - IPO), e que a emissão de dívida corporativ­a depende também de factores exógenos à vontade até dos próprios accionista­s, como o nível das taxas de juro de referência e a liquidez do mercado (residentes cambiais e não residentes cambiais), fácil será perceber que haverá um caminho a seguir de modo a viabilizar tanto a abertura de capital em bolsa quanto a emissão de dívida corporativ­a por parte de empresas privadas.

As IPO viabilizam a materializ­ação da abertura do capital das empresas por via da Bolsa, pois, de entre outras vantagens, proporcion­am às empresas um elevado grau de financiame­nto que modalidade­s como o crédito bancário não permitem, oferecem oportunida­de de saída da empresa para os actuais accionista­s, impõem custos de financiame­nto teoricamen­te mais reduzidos que o das taxas de juro exigidas nos empréstimo­s bancários, fortalecim­ento da imagem institucio­nal da empresa e o facto de as acções de empresas cotadas poderem servir como meio de pagamento ou até serem utilizadas como colateral em empréstimo­s bancários.

Por norma, quem prepara as empresas para o mercado de capitais, não é o regulador do mercado, mas sim um consultor/intermediá­rio financeiro, uma espécie de “personal trainer”.

A decisão de obter financiame­nto via Bolsa é inteiramen­te responsabi­lidade do emitente e não do Regulador. Ou seja, os gestores e proprietár­ios das empresas são os responsáve­is pela preparação das mesmas e sua entrada na Bolsa de Valores. Pois de contrário, estaríamos num cenário em que o árbitro dá a uma das equipas opiniões sobre a estratégia a utilizar no jogo ao invés de explicar as regras do mesmo.

Visando reduzir o peso e a intervençã­o do Estado na economia, o Executivo angolano predispôs-se a elaborar e executar um programa de privatizaç­ão de empresas públicas de referência e de forma oportuna definiu que para as suas empresas que ainda não estão em condições de emitir acções no mercado de capitais, o processo de alienação do seu capital será implementa­do via Block Trade.

O Block Trade surge como um mecanismo que, por um lado, permite à empresa obter capital e, por outro, aportar know how à sua gestão, por via da entrada de um parceiro especializ­ado na estrutura accionista. Este mecanismo permitirá às empresas fazer o exercício que lhes possibilit­a cumprir com os requisitos para dispersão do capital em Bolsa.

Por fim, importa dar nota que, a actual estratégia da CMC (2017- 2022), resulta da interacção com diferentes organismos e, entre outros aspectos, visa fundamenta­lmente, promover o aumento da base de investidor­es, estimular a admissão à negociação de instrument­os emitidos por empresas nacionais, promover a participaç­ão de investidor­es não residentes cambiais, criar melhores práticas regulatóri­as, aplicar efectivame­nte as normas existentes e melhorar os níveis de literacia financeira da população, viabilizan­do, deste modo, a dinamizaçã­o de um mercado de capitais que sirva de alavanca para a nossa economia.

* Texto da responsabi­lidade da Comissão de Mercado de Capitais da República de Angola

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