Documento propõe Autoridade da Aviação
Diploma visa acolher as normas e práticas obrigatórias da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC)
O Executivo pretende elevar o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC) a Autoridade Nacional de Aviação Civil, de modo a criar entidades administrativas independentes.
A proposta de Lei de alteração à Lei de Aviação Civil, que foi preparada ontem pelos deputados para discussão na generalidade na próxima semana, visa também dar resposta às exigências da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC).
De acordo com o relatório parecer, a proposta visa acolher na ordem jurídica interna as normas e práticas de cumprimento obrigatório emanadas pela Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC), com vista à garantia da supervisão de segurança operacional na aviação civil, bem como a navegação aérea, organização e exercício dos poderes da autoridade aeronáutica no domínio da aviação civil.
A proposta visa igualmente a modernização dos regulamentos da aviação, tendo em conta a prevenção dos riscos e melhoria da segurança, de acordo com as normas internacionais, principalmente as da União Europeia.
Os deputados votaram também o relatório parecer conjunto na generalidade sobre a proposta de Lei das Parcerias Público-Privadas, que tem como objectivo reorientar e dinamizar o sector público mediante recurso às capacidades de financiamento e de gestão do sector privado, bem como favorecer a participação privada na esfera da governação pública.
Os deputados votaram, para discussão na generalidade, a proposta de Lei que altera a Lei das Actividades Petrolíferas. De acordo com o relatório parecer, a alteração tem como objectivo o ajustamento da Lei das Actividades Petrolíferas, por forma a conformá-la ao actual modelo de reorganização do sector petrolífero no país. Recentemente foi criada a Agência Nacional de Petróleo e Gás, que passa a ser a concessionária nacional, em substituição da Sonangol, E.P.
Um outro diploma preparado para discussão foi a proposta de Lei que altera a Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas. A proposta visa ajustar o novo modelo de organização petrolífera, para assegurar uma maior coordenação política, eliminação de conflitos de interesses, bem como aumentar a transparência e eficiência do sector na criação de condições propícias para a atracção dos investimentos.
Os deputados votaram o relatório parecer da Conta Geral do Estado de 2016. De acordo com o projecto de resolução apresentado pelo deputado Joaquim Almeida, o Tribunal de Contas, no seu parecer prévio , considerou que a Conta Geral do Estado de 2016 está em condições de ser aprovada pela Assembleia Nacional.
Joaquim Almeida disse que o Tribunal recomendou a melhoria da Conta Geral do Estado, tendo em conta a gestão racional das finanças públicas e da transparência dos actos do Executivo.
Os deputados votaram, para discussão na generalidade, a proposta de Lei que altera a Lei das actividades petrolíferas
A presidente da Comissão de Economia e Finanças, Ruth Mendes, reconheceu que a Conta Geral do Estado deu entrada na Assembleia Nacional com algum atraso devido às eleições de 2017, à mudança do Executivo e do Parlamento.
O deputado Lindo Bernardo Tito sugeriu que o Tribunal de Contas deve apresentar também o relatório da sua actividade à Assembleia Nacional, “dentro do princípio de interdependência de funções”. “Desde o mandato anterior que estamos a insistir nesta questão. O Tribunal de Contas não pode deixar de cumprir uma norma constitucional”, disse o deputado.
O deputado David Mendes considerou que se o Tribunal de Contas validou o relatório parecer da Conta Geral do Estado, é porque “não houve nada de anormal”. “O Tribunal de Contas funciona como um auditor, quais são as recomendações do auditor, há reservas, não há reservas?”.
O presidente da Primeira Comissão, Reis Júnior, afirmou que o relatório parecer do Tribunal de Contas diz que a Conta Geral do Estado está elaborada conforme as normas.
A próxima sessão plenária da Assembleia Nacional está marcada para os dias 20 e 21 deste mês.