Proibidos de sair do país
está proibido de sair do país, depois de ser ouvido em interrogatório pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), na terça-feira, em Luanda. A interdição está expressa num comunicado de imprensa da Procuradoria Geral da República (PGR), emitido ontem.
Higino Carneiro foi ouvido na condição de antigo governador de Luanda, por actos de gestão praticados entre 2016 e 2017, em que é acusado de gestão danosa de bens públicos. A PGR refere no comunicado que, pela gravidade das infracções, a que é acusado Higino Carneiro, o Ministério Público aplicou-lhe as medidas de coacção de termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país, todas previstas no artigo 16º, alíneas a), b), e e), da Lei nº 25/15, de 18 de Fevereiro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.
Higino Carneiro é acusado dos crimes de peculato, previsto e punível nos termos do artigo 313 do Código Penal, violação de normas de execução do plano e orçamento e, abuso do poder, ambos previstos e puníveis nos termos dos artigos 8º e 37º, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, Lei Sobre a Criminalização Subjacente ao Branqueamento de Capitais, e do crime de Branqueamento de Capitais , previsto e punível nos termos do artigo 60, da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, Lei de Com- bate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. O deputado Higino Carneiro foi constituído arguido no processo número 24/2018, que corre os trâmites legais na DNIAP. A PGR sublinha, no comunicado de imprensa, que, enquanto o processo segue os trâmites legais, o deputado Higino Carneiro vai continuar a exercer as suas funções parlamentares, sem se ausentar de Angola. Manuel Rebelais Noutro comunicado, a PGR oficializa a informação da proibição da saída do país do deputado Manuel Rabelais, constituído arguido, no processo número 68/2018, na sequência de ser ouvido em interrogatório, na condição de antigo director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing (GRECIMA)em que é indiciado por gestão danosa de bens públicos.
Manuel Rabelais é indiciado de crimes de peculato, previsto e punível nos termos do artigo 313 do Código Penal , violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder, previstos e puníveis nos termos dos artigos 36º e 39º, ambos da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, os crimes de associação criminosa e corrupção passiva, ambos previstos e puníveis nos termos dos artigos 8º e 37, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, Lei Sobre a Criminalização Subjacente ao Branqueamento de Capitais , e crime de branqueamento de capitais, previsto e punível nos termos do artigo 60º, da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
“Pela gravidade das infracções, o Ministério Público procedeu à aplicação, ao arguido, das medidas de coacção pessoal seguintes: termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição da saída do país, todas previstas no artigo 16º, alineas a), b) e e), da Lei nº 25/15, de 18 de Setembro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal", indica a PGR, que refere que o processo prossegue os trâmites legais, sem prejuízo do arguido continuar a desempenhar as suas funções de deputado à Assembleia Nacional.