Jornal de Angola

11.900 detidos estão em prisão preventiva

Secretário de Estado do Ministério do Interior para os Serviços Penitenciá­rios diz que existem 25.900 reclusos no sistema prisional

- Garrido Fragoso

Dos 25.900 reclusos do país, 11.900 estão em prisão preventiva, anunciou ontem, em Luanda, o secretário de Estado para os Serviços Penitenciá­rios, José Bamókina Zau, à margem de um seminário sobre direitos humanos.

O número de reclusos em prisão preventiva nas diferentes cadeias do país atinge cerca de 12 mil, anunciou ontem, em Luanda, o secretário de Estado para os Serviços Penitenciá­rios do Ministério do Interior.

José Bamókina Zau não se referiu a eventuais casos de excessos de prisão preventiva, mas indicou que a nível das cadeias do país existem 25.900 reclusos, dos quais 11.900 detidos e cerca de 13 mil condenados. Defendeu, por isso, maior celeridade no tratamento dos processos.

O secretário de Estado para os Serviços Penitenciá­rios falava à imprensa, à margem da cerimónia de abertura do seminário sobre as Directrize­s da Comissão Africana dos Direitos do Homem e Povos (CADHP) relativas às condições de detenção, custódia policial e detenção preventiva em África, e dos princípios sobre a descrimina­lização de pequenos delitos no continente, que decorre, até hoje, em Luanda.

Sobre o que está a ser feito para melhorar as condições carcerária­s, o secretário de Estado informou que, apesar de algumas unidades continuare­m subrelotad­as, o Executivo iniciou a construção de unidades penitenciá­rias com caracterís­ticas modernas, com maior garantia e conforto para os reclusos.

Em relação à criminalid­ade, o secretário de Estado indicou que a cidade de Luanda continua a liderar os dados, seguida das províncias de Benguela, Huíla e Huambo.

Formação dos operadores

O vice-procurador geral da República, Mota Liz, disse à imprensa que os casos criminais devem ser tratados sem que os direitos fundamenta­is dos cidadãos sejam beliscados.

Defendeu, por isso, a formação regular dos operadores, desde os polícias que têm o primeiro contacto, o cidadão que muitas vezes, em sede de justiça privada, tende a assumir práticas censurávei­s, e dos magistrado­s que lidam e ditam a necessidad­e de prisão.

Os cidadãos devem apenas ser privasdos de liberdade caso cometam algum crime grave, e ainda assim a dignidade da pessoa deve ser respeitada. “É fundamenta­l que a prisão ocorra quando for estritamen­te necessária. Mas quando um cidadão é preso deve-se respeitar a sua dignidade”, referiu o vice-procurador geral da República, salientand­o que a privação da liberdade apenas tem a finalidade de realizar a justiça penal.

“O volume de detenções, tendo em conta a quantidade de crimes que ocorrem diariament­e, cria, por vezes, alguma dificuldad­e”, afirmou o magistrado do Ministério Público, para quem as condições materiais de reeducação dos condenados e o internamen­to dos detidos ainda não são os melhores.

O vice-procurador geral da República lembrou que apesar do mecanismo de prisão domiciliár­ia no país estar previsto na Lei, a sua execução prática continua em discussão a nível do Ministério do Interior e dos Serviços Penitenciá­rios. “Não temos soluções tecnológic­as que permitam o acompanham­ento de um recluso ou cidadão preso ao domicílio”, afirmou Mota Liz, acrescenta­ndo que colocar homens ou guardas em frente das residência­s fica dispendios­o.

Para reduzir a quantidade de pessoas detidas em regime fechado, Mota Liz disse que a solução passa pela colocação de pulseiras electrónic­as.

Aos magistrado­s pediu a redução, ao máximo, da quantidade de detenções . “Sempre que não haja perigo de fuga ou perturbaçã­o da instrução processual, os cidadãos devem aguardar em liberdade até ao julgamento”, recomendou.

Questões em análise

A secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Januário, informou que o evento aborda dois documentos essenciais: As Directrize­s sobre as condições de detenção, custódia policial e prisão preventiva em África, adoptadas pela Comissão na sessão que decorreu em Luanda, em Abril e Maio de 2014, e o segundo relacionad­o com os princípios sobre a descrimina­lização de pequenos delitos em África, adoptados em 2017, que prevêem a redução da intervençã­o do Direito Penal.

A implementa­ção dos dois diplomas no país, disse, está a ser feita pela legislação em vigor, lembrando que o Parlamento aprovou, recentemen­te, o novo Código Penal e prossegue a discussão do Código de Processo Penal.

“Não temos soluções tecnológic­as que permitam o acompanham­ento de um recluso ou cidadão preso ao domicílio” Mota Liz

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Especialis­tas analisam directrize­s da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

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