11.900 detidos estão em prisão preventiva
Secretário de Estado do Ministério do Interior para os Serviços Penitenciários diz que existem 25.900 reclusos no sistema prisional
Dos 25.900 reclusos do país, 11.900 estão em prisão preventiva, anunciou ontem, em Luanda, o secretário de Estado para os Serviços Penitenciários, José Bamókina Zau, à margem de um seminário sobre direitos humanos.
O número de reclusos em prisão preventiva nas diferentes cadeias do país atinge cerca de 12 mil, anunciou ontem, em Luanda, o secretário de Estado para os Serviços Penitenciários do Ministério do Interior.
José Bamókina Zau não se referiu a eventuais casos de excessos de prisão preventiva, mas indicou que a nível das cadeias do país existem 25.900 reclusos, dos quais 11.900 detidos e cerca de 13 mil condenados. Defendeu, por isso, maior celeridade no tratamento dos processos.
O secretário de Estado para os Serviços Penitenciários falava à imprensa, à margem da cerimónia de abertura do seminário sobre as Directrizes da Comissão Africana dos Direitos do Homem e Povos (CADHP) relativas às condições de detenção, custódia policial e detenção preventiva em África, e dos princípios sobre a descriminalização de pequenos delitos no continente, que decorre, até hoje, em Luanda.
Sobre o que está a ser feito para melhorar as condições carcerárias, o secretário de Estado informou que, apesar de algumas unidades continuarem subrelotadas, o Executivo iniciou a construção de unidades penitenciárias com características modernas, com maior garantia e conforto para os reclusos.
Em relação à criminalidade, o secretário de Estado indicou que a cidade de Luanda continua a liderar os dados, seguida das províncias de Benguela, Huíla e Huambo.
Formação dos operadores
O vice-procurador geral da República, Mota Liz, disse à imprensa que os casos criminais devem ser tratados sem que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam beliscados.
Defendeu, por isso, a formação regular dos operadores, desde os polícias que têm o primeiro contacto, o cidadão que muitas vezes, em sede de justiça privada, tende a assumir práticas censuráveis, e dos magistrados que lidam e ditam a necessidade de prisão.
Os cidadãos devem apenas ser privasdos de liberdade caso cometam algum crime grave, e ainda assim a dignidade da pessoa deve ser respeitada. “É fundamental que a prisão ocorra quando for estritamente necessária. Mas quando um cidadão é preso deve-se respeitar a sua dignidade”, referiu o vice-procurador geral da República, salientando que a privação da liberdade apenas tem a finalidade de realizar a justiça penal.
“O volume de detenções, tendo em conta a quantidade de crimes que ocorrem diariamente, cria, por vezes, alguma dificuldade”, afirmou o magistrado do Ministério Público, para quem as condições materiais de reeducação dos condenados e o internamento dos detidos ainda não são os melhores.
O vice-procurador geral da República lembrou que apesar do mecanismo de prisão domiciliária no país estar previsto na Lei, a sua execução prática continua em discussão a nível do Ministério do Interior e dos Serviços Penitenciários. “Não temos soluções tecnológicas que permitam o acompanhamento de um recluso ou cidadão preso ao domicílio”, afirmou Mota Liz, acrescentando que colocar homens ou guardas em frente das residências fica dispendioso.
Para reduzir a quantidade de pessoas detidas em regime fechado, Mota Liz disse que a solução passa pela colocação de pulseiras electrónicas.
Aos magistrados pediu a redução, ao máximo, da quantidade de detenções . “Sempre que não haja perigo de fuga ou perturbação da instrução processual, os cidadãos devem aguardar em liberdade até ao julgamento”, recomendou.
Questões em análise
A secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Januário, informou que o evento aborda dois documentos essenciais: As Directrizes sobre as condições de detenção, custódia policial e prisão preventiva em África, adoptadas pela Comissão na sessão que decorreu em Luanda, em Abril e Maio de 2014, e o segundo relacionado com os princípios sobre a descriminalização de pequenos delitos em África, adoptados em 2017, que prevêem a redução da intervenção do Direito Penal.
A implementação dos dois diplomas no país, disse, está a ser feita pela legislação em vigor, lembrando que o Parlamento aprovou, recentemente, o novo Código Penal e prossegue a discussão do Código de Processo Penal.
“Não temos soluções tecnológicas que permitam o acompanhamento de um recluso ou cidadão preso ao domicílio” Mota Liz