Jornal de Angola

Estado recupera mais de 9 mil milhões de Kzs

A adesão voluntária de contribuin­tes ao Regime Excepciona­l de Regulariza­ção de Dívidas Fiscais, Aduaneiras e à Segurança Social termina já a 30 deste mês

- Armando Estrela

O Regime Excepciona­l de Regulariza­ção de Dívidas Fiscais, adoptado a 28 de Dezembro de 2018 e cujo prazo de adesão voluntária termina no fim do mês, já permitiu a arrecadaçã­o, até 4 de Junho, mais de nove mil milhões de kwanzas.

O Regime Excepciona­l de Regulariza­ção de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, que o Estado adoptou a 28 de Dezembro do ano passado e cujo prazo de adesão voluntária termina no final deste mês, já permitiu a arrecadaçã­o, até 4 de Junho, de mais de nove mil milhões de kwanzas, soube o Jornal de Angola de fonte afecta ao Centro de Estudos Tributário­s (CET) da Administra­ção Geral Tributária (AGT).

A adesão voluntária ao Regime Excepciona­l de Regulariza­ção de Dívidas Fiscais, Aduaneiras e à Segurança Social, à semelhança do perdão fiscal que foi aprovado com a Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro, termina a 30 de Junho, mas os contribuin­tes que durante os primeiros seis meses do ano recorreram às Repartiçõe­s Fiscais para esse fim, ainda têm até 31 de Dezembro do presente ano para liquidar as dívidas sem juros e multas.

Com essa excepção, o Estado quer recuperar dos contribuin­tes, no campo fiscal e aduaneiro, pelo menos 60 mil milhões de kwanzas até ao dia 31 de Dezembro do ano em curso, do total de 323 mil milhões que a AGT admitiu, inicialmen­te, estar no passivo (dívidas de impostos internos dos contribuin­tes privados não sujeitos a tributação especial, exlcuindo a dívida de empresas públicas, a dívida aduaneira e a dívida associada Contribuin­tes podem pagar a dívida no momento da adesão a regimes específico­s do sector petrolífer­o e diamantífe­ro).

A Lei 18/18, de 28 de Dezembro, lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2019, prevê no seu artigo 17.º o Regime Excepciona­l de Regulariza­ção da Dívida Fiscal, Aduaneira e à Segurança Social, com base na qual o Estado predispõe-se a perder em torno de 124 mil milhões de kwanzas, que correspond­em a 38 por cento de juros e multas, de um total aproximado de 323 mil milhões de kwanzas que os contribuin­tes deixaram de pagar.

Milcon Ngunza, técnico do Centro de Estudos Tributário­s (CET) da AGT, referiu que o Estado quer, com essa medida fiscal, garantir que as empresas não vão à falência, assim como evitar a eliminação de postos de trabalho.

Milcon Ngunza disse também que tendo em conta aquilo que já se conseguiu arrecadar hoje e tendo em conta o retorno positivo dos empresário­s à medida de regulariza­ção excepciona­l, tudo em curso está gradualmen­te a ser cumprido pelos diversos contribuin­tes. Ainda assim, o técnico aconselha aos que ainda não o fizeram a aproveitar o momento, por não haver uma perspectiv­a idêntica, pelo menos a curto prazo.

“É bom aderir, porque não há garantias que um regime desta natureza venha a ser contemplad­a futurament­e. Para já, não há qualquer previsão de o Estado vir a repetir essa oportunida­de de os contribuin­tes procederem à liquidação de dívidas sem juros, multas e custos processuai­s”, reforçou.

O técnico recorda que “estamos já no último mês de adesão voluntária dos contribuin­tes e uma vez feita a adesão, o contribuin­te opta, individual­mente, pela melhor forma que acha vantajosa para liquidar a dívida que tem junto do Estado”. Os contribuin­tes podem pagar a dívida a pronto, isto no momento de adesão, ou em diferentes parcelas, até 31 de Dezembro.

Quem não fizer a adesão até o próximo dia 30, fica imediatame­nte condiciona­do a pagar os factos tributário­s ocorridos de 2013 a 31 de Dezembro de 2017, com todos os encargos inerentes aos impostos que compõem o sistema tributário angolano, quer do lado fiscal, quer do lado aduaneiro. Em linhas gerais, passam a ser cobrados com base nos pressupost­os do Código Geral Tributário, do Código do Processo Tributário e, se também for caso de recurso, do Código das Execuções Fiscais.

Regime Excepciona­l

O regime excepciona­l é uma medida que o Estado concedeu para reduzir o elevado nível de endividame­nto dos contribuin­tes, prevenir situações de falência das empresas e, consequent­emente, a eliminação de postos de trabalho, bem como o relançamen­to da economia nacional, nesta nova fase, permitindo aos contribuin­tes devedores pagar impostos sem juros, multas e custos processuai­s nos termos previstos nos artigos 17º e 18º da Lei nº 18/18, de 28 de Dezembro.

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