Suspensão assertiva
A suspensão dos direitos da camarada Welwitchia dos Santos, enquanto membro do Comité Central dos “camaradas”, marcou o último fim-de-semana informativo, na ressaca da 5ª reunião extraordinária do órgão atrás citado, realizada na passada sexta-feira, 7 do corrente, como antecâmara do congresso extraordinário, marcado para este sábado, 15 de Junho.
A suspensão, acompanhada do anúncio da instauração de um processo disciplinar, é uma “brecha” que a militante pode explorar para esgrimir os seus argumentos de defesa e razão, caso a também deputada à Assembleia Nacional obedeça a decisão daquele órgão do partido, por via do qual ganhou o estatuto de representante do povo na “casa das leis”.
Em resumo, salvo as razões que não são de consumo público, Tchizé é referenciada como tendo violado certas normas do código de ética partidária, enquanto instrumento que regula o comportamento dos militantes, quadros e dirigentes do partido, documento aprovado durante a 4ª reunião ordinária do secretariado do Boreau Político, realizada em Luanda, a 15 de Março de 2019.
Com o devido espaço para as demais opiniões, é natural a existência de tendências de defesa da posição de qualquer uma das partes, algumas delas com excessos que fazem bradar até o mais pacato dos anjos celestiais.
Em nosso entendimento, nenhuma das partes tem conforto para chamar a si alguma vantagem em relação a possibilidade de cercear o estabelecido no Artigo 40.º (Liberdade de expressão e de informação), até porque elas não postergam a existência do Artigo 55.º (Liberdade de constituição de associações políticas e partidos políticos), plasmado na Constituição da República de Angola, que atribui o sentido de liberdade, o direito de qualquer cidadão participar em associações políticas e partidos políticos, nos termos da Constituição e da lei. E sobre isso, a clareza vence.
Afastado tal cenário, a questão deve ser encarada como meramente de carácter intra-partidário e sobretudo disciplinar, cujas normas de direitos e deveres obrigam a observância leal dos membros, e que qualquer acto que se compreenda como incumprimento pode ser sancionado à dimensão do estabelecido, quando antecipadamente previsto e, em situação contrária, o que for decidido em função das circunstâncias.
Do acima referido, sem que entrem para as contas outras questões periféricas, o nosso entendimento é que a medida de suspensão da camarada Welwitchia do Santos, para além de expectante, foi assertiva, e poderá promover outros desenvolvimentos que venham a resultar numa solução reconciliada ou, em última instância, na ruptura total daquela com o partido em que ainda milita.
Nesta perspectiva, à Tchizé dos Santos foi aberto um campo de actuação favorável para poder esclarecer e provar, em sede do inquérito, que os seus pronunciamentos têm razões suficientes, e que a via e a forma escolhidas para destilar o fel têm sido, apenas, uma razão de desequilíbrio psicoemocional, por um lado.
Por outro lado, e na eventualidade da dirigente decidir enfrentar o inquérito de “peito aberto”, intramuros, ficará dissipada (?), igualmente, a evocada “caça às bruxas”, apresentada como uma das razões para que a também deputada esteja a residir no exterior do país.
Entretanto, na hipótese da militante em causa mandar tudo e todos às urtigas, e optar pela continuidade da digladiação no formato até aqui adoptado, para lá de obrigar a direcção do seu partido a tomar uma decisão extrema, deixará, nas estrelinhas, a ideia de que as suas lamúrias não passam de ressentimento por sentir que os holofotes que permitiam a visibilidade das suas actuações em vários campos da vida social angolana, estão agora alinhados para outras direcções.
Por outro lado, ficará por esclarecer, e também isso, a verdade que cada uma das partes tem como argumentos de razão das suas posições, que infelizmente não deixam muita margem para gritos de vitórias, a considerar o que as partes já vivenciaram positivamente num passado recente da história comum.
De igual modo, passará em branco uma possibilidade dos “camaradas” reforçarem a questão da democracia interna, que alguns agentes políticos evocam como apêndice deficitário “kremliano”.
Que venha daí, então, a elegância que a política e os seus actores (in) directos também se obrigam, sobretudo para se acautelar futuros erros que provoquem estragos à dimensão daqueles que mancham a história política do MPLA e por arrasto da República de Angola, que é de todos nós.