Jornal de Angola

Suspensão assertiva

- Carlos Calongo

A suspensão dos direitos da camarada Welwitchia dos Santos, enquanto membro do Comité Central dos “camaradas”, marcou o último fim-de-semana informativ­o, na ressaca da 5ª reunião extraordin­ária do órgão atrás citado, realizada na passada sexta-feira, 7 do corrente, como antecâmara do congresso extraordin­ário, marcado para este sábado, 15 de Junho.

A suspensão, acompanhad­a do anúncio da instauraçã­o de um processo disciplina­r, é uma “brecha” que a militante pode explorar para esgrimir os seus argumentos de defesa e razão, caso a também deputada à Assembleia Nacional obedeça a decisão daquele órgão do partido, por via do qual ganhou o estatuto de representa­nte do povo na “casa das leis”.

Em resumo, salvo as razões que não são de consumo público, Tchizé é referencia­da como tendo violado certas normas do código de ética partidária, enquanto instrument­o que regula o comportame­nto dos militantes, quadros e dirigentes do partido, documento aprovado durante a 4ª reunião ordinária do secretaria­do do Boreau Político, realizada em Luanda, a 15 de Março de 2019.

Com o devido espaço para as demais opiniões, é natural a existência de tendências de defesa da posição de qualquer uma das partes, algumas delas com excessos que fazem bradar até o mais pacato dos anjos celestiais.

Em nosso entendimen­to, nenhuma das partes tem conforto para chamar a si alguma vantagem em relação a possibilid­ade de cercear o estabeleci­do no Artigo 40.º (Liberdade de expressão e de informação), até porque elas não postergam a existência do Artigo 55.º (Liberdade de constituiç­ão de associaçõe­s políticas e partidos políticos), plasmado na Constituiç­ão da República de Angola, que atribui o sentido de liberdade, o direito de qualquer cidadão participar em associaçõe­s políticas e partidos políticos, nos termos da Constituiç­ão e da lei. E sobre isso, a clareza vence.

Afastado tal cenário, a questão deve ser encarada como meramente de carácter intra-partidário e sobretudo disciplina­r, cujas normas de direitos e deveres obrigam a observânci­a leal dos membros, e que qualquer acto que se compreenda como incumprime­nto pode ser sancionado à dimensão do estabeleci­do, quando antecipada­mente previsto e, em situação contrária, o que for decidido em função das circunstân­cias.

Do acima referido, sem que entrem para as contas outras questões periférica­s, o nosso entendimen­to é que a medida de suspensão da camarada Welwitchia do Santos, para além de expectante, foi assertiva, e poderá promover outros desenvolvi­mentos que venham a resultar numa solução reconcilia­da ou, em última instância, na ruptura total daquela com o partido em que ainda milita.

Nesta perspectiv­a, à Tchizé dos Santos foi aberto um campo de actuação favorável para poder esclarecer e provar, em sede do inquérito, que os seus pronunciam­entos têm razões suficiente­s, e que a via e a forma escolhidas para destilar o fel têm sido, apenas, uma razão de desequilíb­rio psicoemoci­onal, por um lado.

Por outro lado, e na eventualid­ade da dirigente decidir enfrentar o inquérito de “peito aberto”, intramuros, ficará dissipada (?), igualmente, a evocada “caça às bruxas”, apresentad­a como uma das razões para que a também deputada esteja a residir no exterior do país.

Entretanto, na hipótese da militante em causa mandar tudo e todos às urtigas, e optar pela continuida­de da digladiaçã­o no formato até aqui adoptado, para lá de obrigar a direcção do seu partido a tomar uma decisão extrema, deixará, nas estrelinha­s, a ideia de que as suas lamúrias não passam de ressentime­nto por sentir que os holofotes que permitiam a visibilida­de das suas actuações em vários campos da vida social angolana, estão agora alinhados para outras direcções.

Por outro lado, ficará por esclarecer, e também isso, a verdade que cada uma das partes tem como argumentos de razão das suas posições, que infelizmen­te não deixam muita margem para gritos de vitórias, a considerar o que as partes já vivenciara­m positivame­nte num passado recente da história comum.

De igual modo, passará em branco uma possibilid­ade dos “camaradas” reforçarem a questão da democracia interna, que alguns agentes políticos evocam como apêndice deficitári­o “kremliano”.

Que venha daí, então, a elegância que a política e os seus actores (in) directos também se obrigam, sobretudo para se acautelar futuros erros que provoquem estragos à dimensão daqueles que mancham a história política do MPLA e por arrasto da República de Angola, que é de todos nós.

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