Comércio
Livro de reclamações
Dois anos após o lançamento, o Livro de Reclamações está hoje votado ao abandono. A obrigatoriedade de todas as instituições que comercializam bens e prestam serviços terem um Livro de Reclamações em local visível é estabelecida por Decreto Presidencial, para que o consumidor possa manifestar satisfação ou insatisfação por um bem ou do serviço adquirido. As recolhas das reclamações deviam ser diárias e, às equipas de fiscalização do Ministério do Comércio, cabe a responsabilidade de vigiar a sua disponibilidade nos estabelecimentos. A realidade hoje é diferente. Há instituições em que ou não existem ou estão afixados em locais pouco visíveis. Há ainda casos de Livros colocados há dois anos e que nunca foram recolhidos.