Despesas extraordinárias para os que não aderiram
Representante da AGT compara os benefícios dos que aderiram com as penalizações dos que não o fizeram
Os contribuintes que não aderiram ao perdão da dívida fiscal e aduaneira no fim da campanha que ontem terminou, depois de seis meses de vigência, vão pagar a dívida com juros, multas e sem perdão, o que pode conformar despesas extraordinárias, declarou ontem o coordenador do grupo técnico que liderou o processo.
Os que não aderiram, comparou o coordenador do Grupo Técnico de Implementação do Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira, Milcon Ngunza, não estão abrangidos no beneficio fiscal, estando sujeitos à liquidação da dívida, acrescida de juros, multas e custas processuais.
Ao contrário, os que aderiram estão livres dos juros e multas, bem como terão a facilidade de liquidarem as dívidas até 31 de Dezembro de 2019, dispondo da oportunidade de a pagarem em prestações.
Para ilustrar os apuros pelo que terá de passar quem não se tenha submetido à campanha, Milcon Ngunza apontou que um contribuinte que tenha faltado ao pagamento do Imposto Predial Urbano, além da liquidação da dívida, está sujeito a juros de 35 por cento do valor do tributo, acrescido de um valor de 1,0 por cento ao dia sobre a data da notificação.
O espectro das multas incide sobre a não declaração de auferimentos, o impedimento da Administração Geral Tributária (AGT) realizar o seu trabalho e sobre todos os outros aspectos decorrentes da infracção.
Um contribuinte que aderiu ao regime, caso negoceie com a AGT, pode liquidar a dívida em 12 prestações e até 31 de Dezembro, enquanto os que não o fizeram também não podem optar pelo pagamento em prestações.
Processo de adesão
Ontem, data do fim do prolongamento da adesão ao perdão da dívida fiscal, o dia voltou a ser marcado por filas e aglomerações públicas nas repartições fiscais, geralmente contribuintes com pressa de serem atendidos devido à hora estabelecida para o fim do horário da Função Pública.
Alguns reclamavam a lentidão do processo de atendimento, que era algo devido ao fluxo de trabalho gerado pelas aglomerações. Há notícias de que na quinta e sexta-feira últimas, houve repartições que atenderam até às 18 e às 19 horas.
Segundo Milcon Ngunza, o país, com sete regiões tributárias, registou o maior volume de recuperação de dívida ao longo da campanha, na 3.ª Região Tributária (Luanda e Bengo), seguida da 4.ª Região (Benguela e Huambo).
Os que não aderiram estão sujeitos à liquidação da dívida, acrescida de juros, multas e custas
Dados da semana passada fornecidos pelo responsável revelam que a AGT recuperou mais de nove mil milhões de kwanzas em receitas ao longo do período de adesão, que vigorava desde Janeiro, embora a meta seja a de uma cobrança de 60 mil milhões de kwanzas.
O responsável lembrou que o prazo final de pagamento é 31 de Dezembro de 2019, pelo que só nessa altura é que a AGT saberá ao certo o montante final arrecadado, uma vez que os contribuintes têm, entre as opções, pagamentos em prestações e outros, mediante compensação.
Trezentos e vinte três mil milhões de kwanzas era o valor global da dívida dos contribuintes na altura em que foram feitos os estudos preliminares que projectaram o regime, do qual foi separado, para efeitos deste processo, o montante correspondente a juros e multas, que é de 38 por cento, com o que a quantia a perdoar representa 124 mil milhões.
A estimativa também pressupõe que, caso pelo menos 30 por cento dos contribuintes aderirem ao regime de perdão, até 31 de Dezembro a AGT poderá arrecadar cerca de 60 mil milhões de kwanzas.