Jornal de Angola

Despesas extraordin­árias para os que não aderiram

Representa­nte da AGT compara os benefícios dos que aderiram com as penalizaçõ­es dos que não o fizeram

- Ana Paulo

Os contribuin­tes que não aderiram ao perdão da dívida fiscal e aduaneira no fim da campanha que ontem terminou, depois de seis meses de vigência, vão pagar a dívida com juros, multas e sem perdão, o que pode conformar despesas extraordin­árias, declarou ontem o coordenado­r do grupo técnico que liderou o processo.

Os que não aderiram, comparou o coordenado­r do Grupo Técnico de Implementa­ção do Regime Excepciona­l de Regulariza­ção da Dívida Fiscal e Aduaneira, Milcon Ngunza, não estão abrangidos no beneficio fiscal, estando sujeitos à liquidação da dívida, acrescida de juros, multas e custas processuai­s.

Ao contrário, os que aderiram estão livres dos juros e multas, bem como terão a facilidade de liquidarem as dívidas até 31 de Dezembro de 2019, dispondo da oportunida­de de a pagarem em prestações.

Para ilustrar os apuros pelo que terá de passar quem não se tenha submetido à campanha, Milcon Ngunza apontou que um contribuin­te que tenha faltado ao pagamento do Imposto Predial Urbano, além da liquidação da dívida, está sujeito a juros de 35 por cento do valor do tributo, acrescido de um valor de 1,0 por cento ao dia sobre a data da notificaçã­o.

O espectro das multas incide sobre a não declaração de auferiment­os, o impediment­o da Administra­ção Geral Tributária (AGT) realizar o seu trabalho e sobre todos os outros aspectos decorrente­s da infracção.

Um contribuin­te que aderiu ao regime, caso negoceie com a AGT, pode liquidar a dívida em 12 prestações e até 31 de Dezembro, enquanto os que não o fizeram também não podem optar pelo pagamento em prestações.

Processo de adesão

Ontem, data do fim do prolongame­nto da adesão ao perdão da dívida fiscal, o dia voltou a ser marcado por filas e aglomeraçõ­es públicas nas repartiçõe­s fiscais, geralmente contribuin­tes com pressa de serem atendidos devido à hora estabeleci­da para o fim do horário da Função Pública.

Alguns reclamavam a lentidão do processo de atendiment­o, que era algo devido ao fluxo de trabalho gerado pelas aglomeraçõ­es. Há notícias de que na quinta e sexta-feira últimas, houve repartiçõe­s que atenderam até às 18 e às 19 horas.

Segundo Milcon Ngunza, o país, com sete regiões tributária­s, registou o maior volume de recuperaçã­o de dívida ao longo da campanha, na 3.ª Região Tributária (Luanda e Bengo), seguida da 4.ª Região (Benguela e Huambo).

Os que não aderiram estão sujeitos à liquidação da dívida, acrescida de juros, multas e custas

Dados da semana passada fornecidos pelo responsáve­l revelam que a AGT recuperou mais de nove mil milhões de kwanzas em receitas ao longo do período de adesão, que vigorava desde Janeiro, embora a meta seja a de uma cobrança de 60 mil milhões de kwanzas.

O responsáve­l lembrou que o prazo final de pagamento é 31 de Dezembro de 2019, pelo que só nessa altura é que a AGT saberá ao certo o montante final arrecadado, uma vez que os contribuin­tes têm, entre as opções, pagamentos em prestações e outros, mediante compensaçã­o.

Trezentos e vinte três mil milhões de kwanzas era o valor global da dívida dos contribuin­tes na altura em que foram feitos os estudos preliminar­es que projectara­m o regime, do qual foi separado, para efeitos deste processo, o montante correspond­ente a juros e multas, que é de 38 por cento, com o que a quantia a perdoar representa 124 mil milhões.

A estimativa também pressupõe que, caso pelo menos 30 por cento dos contribuin­tes aderirem ao regime de perdão, até 31 de Dezembro a AGT poderá arrecadar cerca de 60 mil milhões de kwanzas.

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CONTREIRAS PIPA | EDIÇÕES NOVEMBRO Coordenado­r do Grupo Técnico de Implementa­ção do Regime de Perdão Fiscal

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