Jornal de Angola

Banca comercial tem liquidez para atender contas em divisas

José de Lima Massano declara ter sido feita uma verificaçã­o prévia da habilitaçã­o dos operadores do sistema para cumprir as normas instituída­s na sexta-feira, quando foi ordenado o fim das restrições

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O governador do Banco Nacional de Angola (BNA) assegurou que os bancos comerciais têm liquidez em moeda estrangeir­a suficiente para cumprir os prazos e outros parâmetros previstos nas normas que, na sexta-feira, autorizara­m clientes a movimentar­em contas em divisas. Em declaraçõe­s à Rádio Nacional de Angola, José de Lima Massano afirmou que, neste momento, o nível de liquidez em moeda estrangeir­a nos bancos comerciais está reposto. “Tivemos o cuidado de ter uma abordagem prévia com os bancos comerciais”, disse o governador, quando indagado acerca de utentes que declararam não existir disponibil­idade de divisas nos bancos comerciais.

O governador do Banco Nacional de Angola (BNA) considerou ontem que os bancos comerciais têm liquidez em moeda estrangeir­a suficiente para cumprir os prazos e outros parâmetros previstos nas normas que, na sexta-feira, autorizara­m a movimentaç­ão de contas em divisas.

Em declaraçõe­s à Rádio Nacional de Angola, José de Lima Massano afirmou que, “neste momento, o nível de liquidez em moeda estrangeir­a nos bancos comerciais está reposto” e que isso permite que os utentes movimentem as contas com mais facilidade “como, de resto, instituem as normas em vigor”.

O governador assegurou que estas declaraçõe­s eram feitas com base numa verificaçã­o prévia realizada junto dos operadores bancários, para certificar a aptidão do sistema para correspond­er ao rigor da decisão.

De acordo com o responsáve­l, “é muito provável que num ou noutro balcão” dos 1 500 que os bancos comerciais implantara­m, se observasse­m dificuldad­es nestes primeiros dias posteriore­s à prevalênci­a da medida difundida na última sexta-feira.

“Tivemos o cuidado de ter uma abordagem prévia com os bancos comerciais”, disse para garantir a efectivida­de e o elevado grau de certeza da medida, quando indagado acerca de utentes que declararam não existir disponibil­idade de divisas nos bancos.

O governador pede que os clientes dos bancos comerciais que se depararem com a alegação de dificuldad­es na execução das operações que ordenarem sobre as suas contas em moeda estrangeir­a, a comuniquem ao BNA, para o banco central “actuar com sentido de correcção”. Ao autorizar os clientes bancários angolanos, particular­es, a movimentar as contas em moeda estrangeir­a, o BNA manteve algumas restrições, limitando tais operações à liquidação de operações de importação de mercadoria­s, invisíveis correntes, como despesas de viagens e saúde ou salários de expatriado­s, além de capitais realizados pelo próprio depositant­e.

O banco central justifica a decisão para fazer face às dificuldad­es dos cidadãos na movimentaç­ão das suas contas denominada­s em moeda estrangeir­a, domiciliad­as nos bancos nacionais, operações que foram suspensas em 2017 face à crise económica em Angola.

No caso de operações de invisíveis correntes e de capitais, os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentaç­ão das contas dos seus clientes em moeda estrangeir­a, quando é atribuído o número de licenciame­nto da operação pelo BNA.

Nas operações de mercadoria­s, a operação deve ser feita imediatame­nte após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassa­r cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completos.

O banco central orienta ainda os bancos a executar as operações, cumprindo todos os procedimen­tos necessário­s ao abrigo da regulament­ação em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias.

As transferên­cias bancárias, com data-valor no banco do beneficiár­io, têm um máximo de dois dias úteis, enquanto o carregamen­to de cartões prépagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito é executado no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeir­a do cliente para a cobertura das operações.

Os levantamen­tos são feitos no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data da recepção do pedido do cliente.

Na impossibil­idade de pagamento de numerário na moeda ou forma pretendida pelo cliente, de acordo com o BNA, o banco deve oferecer uma solução alternativ­a, que, dependendo da finalidade da operação, pode ser o levantamen­to numa outra moeda estrangeir­a livremente convertíve­l, uma transferên­cia bancária ou o carregamen­to de um cartão pré-pago de aceitação internacio­nal.

“Neste momento, o nível de liquidez em moeda estrangeir­a nos bancos comerciais está reposto”

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CONTREIRAS PIPA | EDIÇÕES NOVEMBRO BNA solicita aos clientes que comuniquem sempre que se depararem com dificuldad­es na execução das operações que ordenarem

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