Banca comercial tem liquidez para atender contas em divisas
José de Lima Massano declara ter sido feita uma verificação prévia da habilitação dos operadores do sistema para cumprir as normas instituídas na sexta-feira, quando foi ordenado o fim das restrições
O governador do Banco Nacional de Angola (BNA) assegurou que os bancos comerciais têm liquidez em moeda estrangeira suficiente para cumprir os prazos e outros parâmetros previstos nas normas que, na sexta-feira, autorizaram clientes a movimentarem contas em divisas. Em declarações à Rádio Nacional de Angola, José de Lima Massano afirmou que, neste momento, o nível de liquidez em moeda estrangeira nos bancos comerciais está reposto. “Tivemos o cuidado de ter uma abordagem prévia com os bancos comerciais”, disse o governador, quando indagado acerca de utentes que declararam não existir disponibilidade de divisas nos bancos comerciais.
O governador do Banco Nacional de Angola (BNA) considerou ontem que os bancos comerciais têm liquidez em moeda estrangeira suficiente para cumprir os prazos e outros parâmetros previstos nas normas que, na sexta-feira, autorizaram a movimentação de contas em divisas.
Em declarações à Rádio Nacional de Angola, José de Lima Massano afirmou que, “neste momento, o nível de liquidez em moeda estrangeira nos bancos comerciais está reposto” e que isso permite que os utentes movimentem as contas com mais facilidade “como, de resto, instituem as normas em vigor”.
O governador assegurou que estas declarações eram feitas com base numa verificação prévia realizada junto dos operadores bancários, para certificar a aptidão do sistema para corresponder ao rigor da decisão.
De acordo com o responsável, “é muito provável que num ou noutro balcão” dos 1 500 que os bancos comerciais implantaram, se observassem dificuldades nestes primeiros dias posteriores à prevalência da medida difundida na última sexta-feira.
“Tivemos o cuidado de ter uma abordagem prévia com os bancos comerciais”, disse para garantir a efectividade e o elevado grau de certeza da medida, quando indagado acerca de utentes que declararam não existir disponibilidade de divisas nos bancos.
O governador pede que os clientes dos bancos comerciais que se depararem com a alegação de dificuldades na execução das operações que ordenarem sobre as suas contas em moeda estrangeira, a comuniquem ao BNA, para o banco central “actuar com sentido de correcção”. Ao autorizar os clientes bancários angolanos, particulares, a movimentar as contas em moeda estrangeira, o BNA manteve algumas restrições, limitando tais operações à liquidação de operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes, como despesas de viagens e saúde ou salários de expatriados, além de capitais realizados pelo próprio depositante.
O banco central justifica a decisão para fazer face às dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira, domiciliadas nos bancos nacionais, operações que foram suspensas em 2017 face à crise económica em Angola.
No caso de operações de invisíveis correntes e de capitais, os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes em moeda estrangeira, quando é atribuído o número de licenciamento da operação pelo BNA.
Nas operações de mercadorias, a operação deve ser feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completos.
O banco central orienta ainda os bancos a executar as operações, cumprindo todos os procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias.
As transferências bancárias, com data-valor no banco do beneficiário, têm um máximo de dois dias úteis, enquanto o carregamento de cartões prépagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito é executado no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.
Os levantamentos são feitos no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data da recepção do pedido do cliente.
Na impossibilidade de pagamento de numerário na moeda ou forma pretendida pelo cliente, de acordo com o BNA, o banco deve oferecer uma solução alternativa, que, dependendo da finalidade da operação, pode ser o levantamento numa outra moeda estrangeira livremente convertível, uma transferência bancária ou o carregamento de um cartão pré-pago de aceitação internacional.
“Neste momento, o nível de liquidez em moeda estrangeira nos bancos comerciais está reposto”