Taxas travam reexportação de produtos da cesta básica
AGT penaliza remessas de bens importados sem encargos fiscais e aduaneiros para mercados de países vizinhos
Os produtos de taxa livre (isentos de encargos) na Pauta Aduaneira 2017 são agora penalizados com uma taxa de 20 por cento em casos de reexportação para outros países, revelou ontem o chefe de Departamento de Normas e Procedimentos da Administração Geral Tributária (AGT), Pedro Ribeiro.
O responsável declarou à imprensa, à margem de um seminário sobre o “Regime de Procedimentos Aduaneiros e Medidas de Facilitação do Comércio”, que muitos importadores que beneficiam da taxa livre para a importação destes produtos vendem as mercadorias à República Democrática do Congo (RDC), por via do mercado fronteiriço do Luvu.
“A Pauta Aduaneira de 2017 já aplica a taxa de 20 por cento para desincentivar a venda de mercadorias aos países vizinhos, porque os produtos sofrem isenções fiscais para o mercado nacional, para ajudar a reduzir a pobreza no país”, disse.
Ao dissertar, no seminário, sobre os “Benefícios fiscais e aduaneiros”, a chefe do Departamento de Regimes e Procedimentos Aduaneiros da AGT, Denise Ceita, lembrou que convenções internacionais ratificadas pelo Estado angolano prevêem isenções específicas, apontando casos como o dos antigos combatentes, deputados e diplomatas.
Noutras declarações, funcionários asseguraram que a AGT tem disponíveis “mecanismos eficazes” de controlo de mercadorias em trânsito no país, referindo que a República Democrática do Congo (RDC) e a Zâmbia lideram o transporte de mercadorias.
“Temos mecanismos de controlo, com um sistema que permite o controlo da mercadoria em trânsito no ponto de entrada ou de saída. Por outro lado, a rota que os camiões fazem também é acompanhada por vários serviços de fiscalização”, disse à Lusa Joana Numélia, do Departamento de Normas e Procedimentos da AGT.
“A questão do trânsito é muito importante na actual conjuntura, designadamente, porque o nosso país está situado numa zona litoral, tem acesso ao mar e tem à sua volta alguns países encravados que, de certa forma, precisam de usar o nosso território para fazerem circular as suas mercadorias”, adiantou.
A RDC e a Zâmbia são os países que mais recorrem a esse mecanismo de mobilidade transfronteiriça, segundo a responsável, que indicou que, estes, fazem recurso às sete regiões tributárias angolanas “nas quais existem alguns pontos de entrada, de modo que, de certa forma, são usadas para a entrada e trânsito de mercadorias”.
Com a circulação nas estradas e no Caminho-de-Ferro de Benguela, “de um modo geral, há um aumento significativo de operações de trânsito ao nível do nosso país”, afirmou, apontando a passagem, em trânsito, de maquinarias, produtos alimentares e mineiros, além de que a AGT acautela “a verificação de eventual mercadoria proibida", assegurou.
Questionada sobre benefícios do país no domínio do trânsito de mercadorias, Joana Numélia, que no seminário falou sobre “Procedimentos sobre o Trânsito”, frisou que essas operações “sempre poderão incrementar alguma mão-de-obra”.
Taxa de 20 por cento desencoraja a reexportação de produtos importados com isenção fiscal e aduaneira para proteger as famílias mais vulneráveis