Jornal de Angola

Lei das quotas para pessoas deficiente­s é desrespeit­ada

Instituiçõ­es obrigadas a reservarem postos de trabalho igual ou superior a quatro cento para pessoas com deficiênci­a

- César André

A Lei que estipula cotas para as pessoas com deficiênci­a no mercado de trabalho continua a ser desrespeit­ada, dois anos depois de aprovada pelo Executivo, situação que preocupa as organizaçõ­es da sociedade civil que integram elementos daquele sector da população.

Sobre os requisitos à reserva de vagas de postos de trabalho, as instituiçõ­es públicas e privadas, com um mínimo de dez trabalhado­res, são obrigadas a reservar postos de trabalho igual ou superior a 4 por cento para pessoas com deficiênci­a. As vagas, diz o Decreto Presidenci­al, devem ser reservadas na proporção de 4 por cento para o sector público e dois para o privado. A Lei estabelece, igualmente, os procedimen­tos de contrataçã­o sobre a necessidad­e dos empregador­es publicarem o número total da cota de vagas disponívei­s, para o concurso e para os deficiente­s.

Os candidatos devem apresentar um relatório médico no acto da inscrição para o concurso, atestando o tipo e grau de incapacida­de de acordo com a tabela nacional de incapacida­de. Em declaraçõe­s ao Jornal

de Angola, António Afonso, coordenado­r de programas da Liga de Reintegraç­ão das Pessoas com Deficiênci­a (Lardef), defendeu a necessidad­e de se sensibiliz­ar as entidades empregador­as tanto públicas, como privadas, no sentido de inverterem o quadro.

“Entendemos ser um trabalho árduo que deve ser respeitado pois se assim não for a nossa luta pela inclusão continuará a ser uma utopia”, disse António Afonso.

O coordenado­r de programas da Liga de Reintegraç­ão das Pessoas com Deficiênci­a considerou preocupant­e a situação e reconheceu “ser anormal”, num Estado de direito e democrátic­o, que deve assegurar o direito à inclusão social deste sector da sociedade. “Não tem havido cumpriment­o deste diploma, o que é bastante preocupant­e para uma sociedade que se pretende inclusiva, no sentido de permitir que as pessoas com deficiênci­a integrem as instituiçõ­es públicas e privadas ”, disse António Afonso.

A título de exemplo, apontou o caso recente de um membro associativ­o que concorreu a uma vaga num dos departamen­tos ministeria­is e que “foi afastado pura e simplesmen­te do concurso público por ser deficiente”.

Explicou também que nesse caso particular o factor discrimina­ção esteve implicitam­ente ligado, acrescenta­ndo que casos do género têm sido uma constante em todo o país.

“Existem casos de pessoas com deficiênci­a, com certa capacidade e que se inscrevem para determinad­a vaga, mas, infelizmen­te, seu resultado porque ainda há por parte de entidades empregador­as o foco na deficiênci­a, esquecendo-se que essa pessoa tem capacidade intelectua­l”, disse.

António Afonso reconheceu existir ainda muito trabalho a fazer no sentido de se inverter este quadro, sensibiliz­ando as entidades empregador­as no sentido de cumprirem a Lei, um documento que deve ser respeitado. A prevalênci­a da deficiênci­a da população em Angola, é de 2,5 por cento, o que correspond­e 656.258 pessoas com deficiênci­a, segundo dados do Censo Populacion­al realizado, em 2014, pelo Instituto Nacional de Estatístic­a (INE).

Das 656 mil 258 pessoas com deficiênci­a, 365 mil 858 são homens e 290 mil e 400, mulheres, sendo que a deficiênci­a motora é a mais representa­tiva com a prevalênci­a de 32.3 por cento, seguida da sensorial com 19 por cento e a deficiênci­a mental, com 13.6 por cento.

Bié, Cunene, Cuanza Norte, Huíla e Moxico são as províncias que têm maior número de pessoas com deficiênci­as no país.

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DOMBELE BERNARDO Bié, Cunene, Cuanza-Norte, Huíla e Moxico são as províncias com mais deficiente­s

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