Lei das quotas para pessoas deficientes é desrespeitada
Instituições obrigadas a reservarem postos de trabalho igual ou superior a quatro cento para pessoas com deficiência
A Lei que estipula cotas para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho continua a ser desrespeitada, dois anos depois de aprovada pelo Executivo, situação que preocupa as organizações da sociedade civil que integram elementos daquele sector da população.
Sobre os requisitos à reserva de vagas de postos de trabalho, as instituições públicas e privadas, com um mínimo de dez trabalhadores, são obrigadas a reservar postos de trabalho igual ou superior a 4 por cento para pessoas com deficiência. As vagas, diz o Decreto Presidencial, devem ser reservadas na proporção de 4 por cento para o sector público e dois para o privado. A Lei estabelece, igualmente, os procedimentos de contratação sobre a necessidade dos empregadores publicarem o número total da cota de vagas disponíveis, para o concurso e para os deficientes.
Os candidatos devem apresentar um relatório médico no acto da inscrição para o concurso, atestando o tipo e grau de incapacidade de acordo com a tabela nacional de incapacidade. Em declarações ao Jornal
de Angola, António Afonso, coordenador de programas da Liga de Reintegração das Pessoas com Deficiência (Lardef), defendeu a necessidade de se sensibilizar as entidades empregadoras tanto públicas, como privadas, no sentido de inverterem o quadro.
“Entendemos ser um trabalho árduo que deve ser respeitado pois se assim não for a nossa luta pela inclusão continuará a ser uma utopia”, disse António Afonso.
O coordenador de programas da Liga de Reintegração das Pessoas com Deficiência considerou preocupante a situação e reconheceu “ser anormal”, num Estado de direito e democrático, que deve assegurar o direito à inclusão social deste sector da sociedade. “Não tem havido cumprimento deste diploma, o que é bastante preocupante para uma sociedade que se pretende inclusiva, no sentido de permitir que as pessoas com deficiência integrem as instituições públicas e privadas ”, disse António Afonso.
A título de exemplo, apontou o caso recente de um membro associativo que concorreu a uma vaga num dos departamentos ministeriais e que “foi afastado pura e simplesmente do concurso público por ser deficiente”.
Explicou também que nesse caso particular o factor discriminação esteve implicitamente ligado, acrescentando que casos do género têm sido uma constante em todo o país.
“Existem casos de pessoas com deficiência, com certa capacidade e que se inscrevem para determinada vaga, mas, infelizmente, seu resultado porque ainda há por parte de entidades empregadoras o foco na deficiência, esquecendo-se que essa pessoa tem capacidade intelectual”, disse.
António Afonso reconheceu existir ainda muito trabalho a fazer no sentido de se inverter este quadro, sensibilizando as entidades empregadoras no sentido de cumprirem a Lei, um documento que deve ser respeitado. A prevalência da deficiência da população em Angola, é de 2,5 por cento, o que corresponde 656.258 pessoas com deficiência, segundo dados do Censo Populacional realizado, em 2014, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Das 656 mil 258 pessoas com deficiência, 365 mil 858 são homens e 290 mil e 400, mulheres, sendo que a deficiência motora é a mais representativa com a prevalência de 32.3 por cento, seguida da sensorial com 19 por cento e a deficiência mental, com 13.6 por cento.
Bié, Cunene, Cuanza Norte, Huíla e Moxico são as províncias que têm maior número de pessoas com deficiências no país.