AGT adopta cobrança para tributar património ocioso
Construções paralisadas, projectos habitacionais desabitados e latifúndios passam a sujeitar-se a pagamentos iguais ou superiores aos devidos ao Estado caso estivessem em actividade
A Administração Geral Tributária (AGT) ausculta profissionais do sector imobiliário para aprovação, na Assembleia Nacional, de um Imposto Único sobre o Património Imobiliário, que tributa com taxas agravadas os proprietários de obras paralisadas, projectos habitacionais concluídos sem moradores e grandes parcelas de terra mantidas ociosas.
Estas informações foram reveladas ontem ao Jornal
deAngola pela técnica do Grupo Técnico de Implementação do Imposto Único sobre o Património Imobiliário Ângela Costa, que também apontou entre os alvos dessas cobranças os prédios em ruínas e inacabados há mais de dez anos, bem como terrenos abandonados, apesar de terem titulares que não investem.
“A baixa da cidade é um exemplo, com muitos edifícios com construção paralisada. Nestes casos vão ser tributados com taxas agravadas, sendo atenuados os proprietários que garantirem a conclusão dos projectos a curto prazo”, acentuou.
Esclareceu que os terrenos sem projectos de desenvolvimento de actividade agrícola ou comercial vão ser tributados pelo potencial que representam, depois dos estudos que estão a ser realizados em parceria com a Ordem dos Engenheiros de Angola. “Estamos a avaliar terrenos no casco urbano sem qualquer obra, para perceber o que Estado deixa de arrecadar ou perde em termos de receitas se fosse aproveitado em algum projecto”, adiantou Ângela Costa.
A técnica da AGT aclarou que a taxa de imposto vai ser aplicada de forma progressiva, tributando mais em função do tempo de titularidade do terreno ou projecto e a localização do empreendimento. “Quanto mais tempo ficar parada a obra, mais imposto terão de pagar”, esclareceu Ângela Costa, que disse estarem isentos do referido imposto as moradias de permanência, onde residem os proprietários.
Ângela Costa explicou que o Imposto Único sobre o Património Imobiliário vai também tributar os proprietários com mais de duas moradias que mantêm casas apenas para lazer. “Doravante, os que possuírem inúmeras casas para lazer e fazendas sem qualquer investimento vão ser tributados em sede do novo imposto”, avançou.
Quanto aos imóveis que estão em posse de particulares mas pertencem ao Estado, informou que serão pagos pelos habitantes que residem na propriedade.
Na sua opinião, há casas a degradarem-se porque os donos não se desfazem delas, alegando os custos já suportados, quando devem ser cedidas a pessoas com capacidades financeiras para desenvolver actividades.
Ângela Costa garantiu que a medida do Executivo visa alargar a base tributária sem “mexer” na carga fiscal, garantir a valorização dos imóveis que estão abandonados e podem garantir receitas para o Estado.
Grandes parcelas de terra
O novo Diploma, referiu, também visa tributar todos os grandes latifúndios ou aqueles proprietários de grandes terras que não produzem ou desenvolvem actividade para a dinamização da economia.
A técnica avançou que, no passado, os terrenos não eram tributados porque estavam localizados longe das cidades e a ocupação garantia o desenvolvimento da agricultura e pecuária.
O diploma que está a ser instituído vai proteger as pessoas de baixos rendimentos, afirmou Ângela Costa, declarando que vão ser protegidos os cidadãos que de facto merecem o amparo do Estado.
“Existem moradias localizadas em zonas suburbanas ou no casco urbano que não beneficiam de qualquer serviço básico, como acesso à luz e água”, lembrou a técnica da AGT.
O diploma está concebido para a isenção técnica de todos os imóveis avaliados em cinco milhões. “Ao avaliarmos a situação dos proprietários de moradias, vamos dividir a cidade por municípios e distritos e separar o ‘trigo do joio’, porque existem disparidades de acesso aos serviços em zonas suburbanas agregadas ao casco urbano”, disse.
A AGT, explicou, está a introduzir reformas sobre a tributação do Património que, actualmente, incide sobre três cédulas, nomeadamente, o Imposto Predial Urbano (IPU), CISA e Doações e Transmissões.
O objectivo do Executivo consiste em reformar todos esses impostos e aplicar um único, o Imposto Único sobre o Património Imobiliário, que tributa a detenção e a transmissão do Património de forma gratuita ou onerosa. “Temos diplomas legais caducos, o que dificulta a vida do contribuinte. Queremos que qualquer um possa ter capacidade de consultar o diploma e calcular o imposto a pagar”, disse.
Quanto ao pagamento de taxas, informou que está a decorrer uma auscultação junto da Associação dos Imobiliários de Angola (APIMA), arquitectos, engenheiros, agrónomos e sociedade civil, bem como especialistas na matéria para melhor aplicação do imposto para cada parcela.
Os terrenos sem projectos de desenvolvimento de actividade agrícola ou comercial vão ser tributados pelo potencial que representam e as receitas que o Estado deixa de receber