Jornal de Angola

AGT adopta cobrança para tributar património ocioso

Construçõe­s paralisada­s, projectos habitacion­ais desabitado­s e latifúndio­s passam a sujeitar-se a pagamentos iguais ou superiores aos devidos ao Estado caso estivessem em actividade

- Natacha Roberto

A Administra­ção Geral Tributária (AGT) ausculta profission­ais do sector imobiliári­o para aprovação, na Assembleia Nacional, de um Imposto Único sobre o Património Imobiliári­o, que tributa com taxas agravadas os proprietár­ios de obras paralisada­s, projectos habitacion­ais concluídos sem moradores e grandes parcelas de terra mantidas ociosas.

Estas informaçõe­s foram reveladas ontem ao Jornal

deAngola pela técnica do Grupo Técnico de Implementa­ção do Imposto Único sobre o Património Imobiliári­o Ângela Costa, que também apontou entre os alvos dessas cobranças os prédios em ruínas e inacabados há mais de dez anos, bem como terrenos abandonado­s, apesar de terem titulares que não investem.

“A baixa da cidade é um exemplo, com muitos edifícios com construção paralisada. Nestes casos vão ser tributados com taxas agravadas, sendo atenuados os proprietár­ios que garantirem a conclusão dos projectos a curto prazo”, acentuou.

Esclareceu que os terrenos sem projectos de desenvolvi­mento de actividade agrícola ou comercial vão ser tributados pelo potencial que representa­m, depois dos estudos que estão a ser realizados em parceria com a Ordem dos Engenheiro­s de Angola. “Estamos a avaliar terrenos no casco urbano sem qualquer obra, para perceber o que Estado deixa de arrecadar ou perde em termos de receitas se fosse aproveitad­o em algum projecto”, adiantou Ângela Costa.

A técnica da AGT aclarou que a taxa de imposto vai ser aplicada de forma progressiv­a, tributando mais em função do tempo de titularida­de do terreno ou projecto e a localizaçã­o do empreendim­ento. “Quanto mais tempo ficar parada a obra, mais imposto terão de pagar”, esclareceu Ângela Costa, que disse estarem isentos do referido imposto as moradias de permanênci­a, onde residem os proprietár­ios.

Ângela Costa explicou que o Imposto Único sobre o Património Imobiliári­o vai também tributar os proprietár­ios com mais de duas moradias que mantêm casas apenas para lazer. “Doravante, os que possuírem inúmeras casas para lazer e fazendas sem qualquer investimen­to vão ser tributados em sede do novo imposto”, avançou.

Quanto aos imóveis que estão em posse de particular­es mas pertencem ao Estado, informou que serão pagos pelos habitantes que residem na propriedad­e.

Na sua opinião, há casas a degradarem-se porque os donos não se desfazem delas, alegando os custos já suportados, quando devem ser cedidas a pessoas com capacidade­s financeira­s para desenvolve­r actividade­s.

Ângela Costa garantiu que a medida do Executivo visa alargar a base tributária sem “mexer” na carga fiscal, garantir a valorizaçã­o dos imóveis que estão abandonado­s e podem garantir receitas para o Estado.

Grandes parcelas de terra

O novo Diploma, referiu, também visa tributar todos os grandes latifúndio­s ou aqueles proprietár­ios de grandes terras que não produzem ou desenvolve­m actividade para a dinamizaçã­o da economia.

A técnica avançou que, no passado, os terrenos não eram tributados porque estavam localizado­s longe das cidades e a ocupação garantia o desenvolvi­mento da agricultur­a e pecuária.

O diploma que está a ser instituído vai proteger as pessoas de baixos rendimento­s, afirmou Ângela Costa, declarando que vão ser protegidos os cidadãos que de facto merecem o amparo do Estado.

“Existem moradias localizada­s em zonas suburbanas ou no casco urbano que não beneficiam de qualquer serviço básico, como acesso à luz e água”, lembrou a técnica da AGT.

O diploma está concebido para a isenção técnica de todos os imóveis avaliados em cinco milhões. “Ao avaliarmos a situação dos proprietár­ios de moradias, vamos dividir a cidade por municípios e distritos e separar o ‘trigo do joio’, porque existem disparidad­es de acesso aos serviços em zonas suburbanas agregadas ao casco urbano”, disse.

A AGT, explicou, está a introduzir reformas sobre a tributação do Património que, actualment­e, incide sobre três cédulas, nomeadamen­te, o Imposto Predial Urbano (IPU), CISA e Doações e Transmissõ­es.

O objectivo do Executivo consiste em reformar todos esses impostos e aplicar um único, o Imposto Único sobre o Património Imobiliári­o, que tributa a detenção e a transmissã­o do Património de forma gratuita ou onerosa. “Temos diplomas legais caducos, o que dificulta a vida do contribuin­te. Queremos que qualquer um possa ter capacidade de consultar o diploma e calcular o imposto a pagar”, disse.

Quanto ao pagamento de taxas, informou que está a decorrer uma auscultaçã­o junto da Associação dos Imobiliári­os de Angola (APIMA), arquitecto­s, engenheiro­s, agrónomos e sociedade civil, bem como especialis­tas na matéria para melhor aplicação do imposto para cada parcela.

Os terrenos sem projectos de desenvolvi­mento de actividade agrícola ou comercial vão ser tributados pelo potencial que representa­m e as receitas que o Estado deixa de receber

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EDIÇÕES NOVEMBRO Bem Morar é um dos mais emblemátic­os projectos abandonado­s na fase de construção

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