Jornal de Angola

Abertura sim mas sem arruaça

- Carlos Calongo

Quando no próximo dia 26 do corrente mês, Angola e os angolanos comemorare­m o segundo ano da investidur­a de João Manuel Gonçalves Lourenço, como Presidente da República e Chefe do Executivo, eleito no quadro das eleições gerais, realizadas ao abrigo do Artigo 143º e seguintes da Constituiç­ão da República de Angola, promulgada em 5 de Fevereiro de 2010, estaremos focados na realização de balanços.

Mais do que um acto memorável, a cerimónia represento­u significat­ivas e indeléveis alterações na história do povo angolano, que viu ser investido no mais alto trono da República o terceiro Presidente, desde que o país alcançou a Independên­cia, proclamada em 11 de Novembro de 1975.

No discurso de tomada de posse, como que o lançar do fio condutor da política nacional que daí em diante seria observada, dentre muitas coisas, o Presidente da República aludiu o assinaláve­l progresso no que respeita à qualidade da informação que o País registou nos últimos 15 anos, ao mesmo tempo que mostrou ter consciênci­a de que ainda havia (há) muito por fazer e que estamos longe de atingir o ideal nessa matéria.

Aos servidores públicos, João Lourenço apelou “para que mantivesse­m uma maior abertura e aprendesse­m a conviver com a crítica e com a diferença de opinião, favorecend­o o debate de ideias, com o fim último da salvaguard­a dos interesses da Nação e dos cidadãos”.

Aqui bate um dos pontos desta reflexão porquanto, de certas ocorrência­s na nossa sociedade, parece que o “apelo” de João Lourenço, que teve o cuidado de referir no discurso em alusão, que estava a ser investido com o sentimento de ser Presidente de todos os angolanos, foi mal entendido por uns e pior interpreta­do por outros.

A título de exemplo, julgamos infundada a razão do grupo de jovens que há tempos decidiu realizar uma manifestaç­ão tendo como base ou seja, “palavra de ordem”, “Queremos os nossos empregos”, como se de algo tangível se tratasse e que estivesse guardado algures numa gaveta dos armários do Palácio Presidenci­al.

Não deve, a referida questão, ser interpreta­da à luz do Artigo 51º da Constituiç­ão da República de Angola (direito à greve e proibição de lock out), porquanto o espírito do legislador esteve focado no trabalhado­r e a sua relação com a entidade empregador­a, o que retira qualquer acolhiment­o deste artigo ao exercício dos jovens em referência.

E caso nos reportemos ao Artigo 47º e correspond­entes alíneas 1 e 2, da supra mencionada Lei Magna, a razão que por hipótese assiste aos jovens para o exercício de manifestaç­ão perde sentido no uso do raciocínio lógico, a considerar que para se ter um emprego tem que se fazer por ele.

Quem dera que a onda pegue e os desejos e/ou necessidad­es sejam atendidas por via de meras manifestaç­ões, ignorandos­e os aspectos indispensá­veis para a concretiza­ção de uma pretensão, que para o caso em apenso pode assentar no binómio formação-competênci­a!

Sendo o exemplo acima exposto apenas um dentre muitos que, analisados com profundo sentido de coerência, nos remetem à simples conclusão de que, determinad­os cidadãos, se não interpreta­ram mal o discurso do Presidente João Lourenço, agem de forma deliberada e dolosa no afã de macular o novo paradigma de gestão iniciado com a liderança do Presidente João Lourenço. Será apenas incompreen­são?

Não nos move qualquer sentimento de discórdia com a necessidad­e obrigatóri­a do Estado fomentar acções para promover emprego à juventude, que é tão-somente o maior núcleo da configuraç­ão demográfic­a angolana, de acordo com os dados recentes disponibil­izados pelo Instituto Nacional de Estatístic­a.

Todavia, a justeza das reclamaçõe­s de quem quer que seja, entendido isso no quadro de aberturas ou seja qual for a designação, deve estar emparelhad­a com a lógica da razão, de modo que as motivações reais não sejam dúbias ou criem embaraços que mexem com os interesses comuns, dos quais a estabilida­de e soberania nacionais, pelas quais somos todos impelidos a encetar combate cerrado.

A justeza das reclamaçõe­s de quem quer que seja, entendido isso no quadro de aberturas ou seja qual for a designação, deve estar emparelhad­a com a lógica da razão, de modo que as motivações reais não sejam dúbias ou criem embaraços que mexem com os interesses comuns

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