Abertura sim mas sem arruaça
Quando no próximo dia 26 do corrente mês, Angola e os angolanos comemorarem o segundo ano da investidura de João Manuel Gonçalves Lourenço, como Presidente da República e Chefe do Executivo, eleito no quadro das eleições gerais, realizadas ao abrigo do Artigo 143º e seguintes da Constituição da República de Angola, promulgada em 5 de Fevereiro de 2010, estaremos focados na realização de balanços.
Mais do que um acto memorável, a cerimónia representou significativas e indeléveis alterações na história do povo angolano, que viu ser investido no mais alto trono da República o terceiro Presidente, desde que o país alcançou a Independência, proclamada em 11 de Novembro de 1975.
No discurso de tomada de posse, como que o lançar do fio condutor da política nacional que daí em diante seria observada, dentre muitas coisas, o Presidente da República aludiu o assinalável progresso no que respeita à qualidade da informação que o País registou nos últimos 15 anos, ao mesmo tempo que mostrou ter consciência de que ainda havia (há) muito por fazer e que estamos longe de atingir o ideal nessa matéria.
Aos servidores públicos, João Lourenço apelou “para que mantivessem uma maior abertura e aprendessem a conviver com a crítica e com a diferença de opinião, favorecendo o debate de ideias, com o fim último da salvaguarda dos interesses da Nação e dos cidadãos”.
Aqui bate um dos pontos desta reflexão porquanto, de certas ocorrências na nossa sociedade, parece que o “apelo” de João Lourenço, que teve o cuidado de referir no discurso em alusão, que estava a ser investido com o sentimento de ser Presidente de todos os angolanos, foi mal entendido por uns e pior interpretado por outros.
A título de exemplo, julgamos infundada a razão do grupo de jovens que há tempos decidiu realizar uma manifestação tendo como base ou seja, “palavra de ordem”, “Queremos os nossos empregos”, como se de algo tangível se tratasse e que estivesse guardado algures numa gaveta dos armários do Palácio Presidencial.
Não deve, a referida questão, ser interpretada à luz do Artigo 51º da Constituição da República de Angola (direito à greve e proibição de lock out), porquanto o espírito do legislador esteve focado no trabalhador e a sua relação com a entidade empregadora, o que retira qualquer acolhimento deste artigo ao exercício dos jovens em referência.
E caso nos reportemos ao Artigo 47º e correspondentes alíneas 1 e 2, da supra mencionada Lei Magna, a razão que por hipótese assiste aos jovens para o exercício de manifestação perde sentido no uso do raciocínio lógico, a considerar que para se ter um emprego tem que se fazer por ele.
Quem dera que a onda pegue e os desejos e/ou necessidades sejam atendidas por via de meras manifestações, ignorandose os aspectos indispensáveis para a concretização de uma pretensão, que para o caso em apenso pode assentar no binómio formação-competência!
Sendo o exemplo acima exposto apenas um dentre muitos que, analisados com profundo sentido de coerência, nos remetem à simples conclusão de que, determinados cidadãos, se não interpretaram mal o discurso do Presidente João Lourenço, agem de forma deliberada e dolosa no afã de macular o novo paradigma de gestão iniciado com a liderança do Presidente João Lourenço. Será apenas incompreensão?
Não nos move qualquer sentimento de discórdia com a necessidade obrigatória do Estado fomentar acções para promover emprego à juventude, que é tão-somente o maior núcleo da configuração demográfica angolana, de acordo com os dados recentes disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Todavia, a justeza das reclamações de quem quer que seja, entendido isso no quadro de aberturas ou seja qual for a designação, deve estar emparelhada com a lógica da razão, de modo que as motivações reais não sejam dúbias ou criem embaraços que mexem com os interesses comuns, dos quais a estabilidade e soberania nacionais, pelas quais somos todos impelidos a encetar combate cerrado.
A justeza das reclamações de quem quer que seja, entendido isso no quadro de aberturas ou seja qual for a designação, deve estar emparelhada com a lógica da razão, de modo que as motivações reais não sejam dúbias ou criem embaraços que mexem com os interesses comuns