Campeão assume liderança com goleada
Legislação da FIFA que trata da assinatura de contrato de jogadores protege 1º de Agosto no diferendo travado com o agente e a família
A suspensão do futebolista Osvaldo Pedro Capemba “Capita” pelo 1º de Agosto, que tem dividido as opiniões de adeptos e comentadores, encontra respaldo no artigo 19 do regulamento de transferências da FIFA, quanto à protecção de atletas menores, caso do avançado de 17 anos.
Nascido aos 10 de Janeiro de 2002, o jogador formado na academia do clube militar, inserido no internato 4 de Abril, passou a ter os interesses desportivos defendidos por um agente apostado em levá-lo para o estrangeiro, sem o consentimento dos dirigentes da agremiação rubro e negra.
A FIFA defende, no número 1 do referido articulado, que as transferências internacionais só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos, salvo em três situações excepcionais. O primeiro caso tem que ver com a possibilidade de mudança dos pais do atleta para o país do novo clube, por motivos não relacionados ao futebol.
É salvaguardada a transferência de um atleta (16 a 18 anos), efectuada no território da União Europeia (UE), que obriga o novo clube a garantir educação académica, treinamento adequado em futebol e profissional, de acordo com os mais altos padrões do país, que permitirá ao jogador seguir uma carreira diferente do futebol, caso pare de jogar.
A última excepção à regra dá-se quando o atleta menor reside a 50 quilómetros de uma fronteira nacional e o clube no qual deseja se registar na associação vizinha também fica a 50 quilómetros dessa fronteira. A distância máxima entre o domicílio do jogador e a sede do clube será de 100 quilómetros. Nesse caso, o jogador continua a residir em casa e as duas associações envolvidas devem dar consentimento explícito.
Quaisquer violações desta disposição serão sancionadas pelo Comité Disciplinar, de acordo com o Código de Disciplina da FIFA. O Artigo 19 também se aplica à denúncia de todos os actores menores que não são nacionais do país em que se registou a infracção.
A propósito, o Chelsea de Inglaterra foi a 22 de Fevereiro do corrente ano sancionado, por contratar atletas menores. O clube londrino, que prometeu recorrer, está impedido de contratar jogadores.
Entrevistado pela Rádio Cinco, o referido gestor da carreira de Capita disse, convicto, estar em condições de liquidar os 200 milhões de kwanzas estipulados pelo 1º de Agosto como valor da cláusula do contrato de formação, único vínculo do atleta com os tetra-campeões do Girabola, por ser menor.
O agente fez referências à recusa do elenco presidido por Carlos Hendrick da Silva, a quem acusa de estar a ameaçar o atleta e a família, de modo a conseguir o alargamento da relação contratual. Em causa está o facto de o avançado ter sido valorizado pela campanha na Taça de África da Nações de Sub-17, disputada na Tanzânia, em Abril, na qual foi o melhor marcador, com três tentos apontados.
Vice-presidente para o Futebol do clube do Rio Seco, Paulo Magueijo revelou tranquilidade, ao afirmar que os regulamentos da FIFA são claros, no tratamento da relação com jogadores menores, de tal modo que denuncia práticas de aliciamento já notificadas ao organismo reitor da modalidade à escala mundial, bem como à Confederação Africana.