Jornal de Angola

Providênci­a cautelar julgada improceden­te pelo tribunal

- António Bequengue

O Tribunal Provincial de Luanda julgou improceden­te a providênci­a cautelar, não especifica­da, interposta pela lista B, liderada por Belmiro Carlos, às eleições dos novos corpos directivos da União Nacional dos Artistas e Compositor­es (UNAC-SA), inicialmen­te convocadas para 17 de Agosto de 2018.

No despacho do Processo nº 49 / 18 B, Sentença nº 205, datado de 22 de Agosto, a que o Jornal de Angola teve acesso, a juíza de Direito, Ana Raquel Pitra, refere que em sede das providênci­as cautelares não se admite a formulação de pedidos definitivo­s, pois as decisões delas emanadas são meramente provisória­s, podendo ser alteradas ou caducarem caso a acção principal não seja intentada dentro do prazo legal.

A juíza explicou que o requerente formulou pedidos definitivo­s, nos quais conta “a anulação da decisão que impede a participaç­ão total ou parcial no processo eleitoral dos artistas das províncias de Malange, Huambo, Cabinda e Benguela”, pedido este que só pode ser apreciado com base numa acção principal, por levar o juiz a entrar, obrigatori­amente, no mérito da causa.

“Constitui fundamento bastante para indeferime­nto liminar, nos termos do artigo 474.º/1, alínea C, do Código de Processo Civil, ao estabelece­r que ‘quando por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder’, deve a acção ser indeferida liminarmen­te. Por esta razão o pedido não deve proceder, absolvendo-se deste modo a mesma da instância”, explicou em despacho, no qual acrescenta que “como a excepção foi levantada, requer que seja atendida”.

Ana Raquel Pitra destaca ainda que, “com base nos termos citados, julga-se improceden­te a presente providênci­a cautelar”. Assim, passado um ano desde o início da “acção”, o Tribunal Provincial de Luanda tomou uma decisão favorável à Comissão Eleitoral da UNAC.

Tudo começou na véspera da realização das eleições na UNAC, convocadas para 17 de Agosto de 2018, quando a lista B interpôs ao Tribunal de Luanda uma providênci­a cautelar, não especifica­da, tendo o tribunal julgado procedente, adiando “sine die” o pleito eleitoral.

A comissão eleitoral confrontad­a com a providênci­a cautelar e o consequent­e despacho da juíza da causa, interpôs um recurso ao despacho, que fora indeferido pela juíza da causa, e, em reacção, a comissão eleitoral apresentou uma reclamação contra a decisão da juíza.

Desta forma, as eleições para os novos corpos sociais da UNAC-SA, às quais concorriam o músico e compositor Zeca Moreno, pela lista A, e o guitarrist­a Belmiro Carlos, pela lista B, acabaram por ser adiadas “sine die”.

A UNAC-SA conta com 12 funcionári­os, controla 4.963 membros, entre bailarinos, músicos, actores, compositor­es e cineastas.

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MARIA AUGUSTA | EDIÇÕES NOVEMBRO Membros da comissão eleitoral receberam aprovação do Tribunal para avançar com o processo

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