Jornal de Angola

Obras de construção devem ser pós-pagas

- Fernando Neto | Mbanza Kongo

As obras de construção civil, realizadas em nome do Estado para benefício das populações, devem ser pagas à medida da sua execução física, com base nos autos de medições, devidament­e certificad­os pelo agente fiscalizad­or, declarou, ontem, em Mbanza Kongo, o advogado Daniel Quinito.

O jurista fez estas declaraçõe­s quando falava sobre os mecanismos de formação de contratos, no âmbito do Plano Integrado de Intervençã­o nos Municípios (PIIM), numa conferênci­a sobre probidade pública e prevenção à corrupção, promovida pela Procurador­ia-Geral da República (PGR).

“Temos uma empreitada de obras públicas que teve início há mais de dois anos, cuja execução financeira é de cem por cento, mas a execução física apenas de 20 por cento. Quer dizer que o Estado cumpriu a sua parte do acordo, mas o operador económico apresenta dificuldad­es”, exemplific­ou o prelector.

Para evitar constrangi­mentos como estes, referiu, as empresas de obras públicas devem ser pagas em função da execução das obras, mediante um auto de medição, visado pela empresa de fiscalizaç­ão que acompanha a obra, tal como regula a Lei da Contrataçã­o Pública.

“Recomenda-se cuidado e prudência aos gestores públicos no acto de pagamentos das obras de construção civil, que sejam feitas mediante o respeito dos procedimen­tos previstos na lei”, disse.

O advogado esclareceu que a revisão de preços de uma determinad­a “obra adenda” apenas deve ser feita caso as duas partes incluam previament­e a cláusula no contrato. “A revisão de preços nos termos da Lei da Contrataçã­o Pública deve estar prevista no contrato”, defendeu.

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