Obras de construção devem ser pós-pagas
As obras de construção civil, realizadas em nome do Estado para benefício das populações, devem ser pagas à medida da sua execução física, com base nos autos de medições, devidamente certificados pelo agente fiscalizador, declarou, ontem, em Mbanza Kongo, o advogado Daniel Quinito.
O jurista fez estas declarações quando falava sobre os mecanismos de formação de contratos, no âmbito do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM), numa conferência sobre probidade pública e prevenção à corrupção, promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Temos uma empreitada de obras públicas que teve início há mais de dois anos, cuja execução financeira é de cem por cento, mas a execução física apenas de 20 por cento. Quer dizer que o Estado cumpriu a sua parte do acordo, mas o operador económico apresenta dificuldades”, exemplificou o prelector.
Para evitar constrangimentos como estes, referiu, as empresas de obras públicas devem ser pagas em função da execução das obras, mediante um auto de medição, visado pela empresa de fiscalização que acompanha a obra, tal como regula a Lei da Contratação Pública.
“Recomenda-se cuidado e prudência aos gestores públicos no acto de pagamentos das obras de construção civil, que sejam feitas mediante o respeito dos procedimentos previstos na lei”, disse.
O advogado esclareceu que a revisão de preços de uma determinada “obra adenda” apenas deve ser feita caso as duas partes incluam previamente a cláusula no contrato. “A revisão de preços nos termos da Lei da Contratação Pública deve estar prevista no contrato”, defendeu.