Jornal de Angola

Parlamento aprova Lei sobre áreas de conservaçã­o ambiental

Segundo a ministra do Ambiente, a maior parte das áreas de conservaçã­o foi criada com base na legislação ambiental e precisa de ser actualizad­a ao contexto actual. O país, disse, está sem base legal para a criação e gestão daquelas áreas

- Adelina Inácio

A Assembleia Nacional aprovou ontem, por unanimidad­e, na generalida­de, a Proposta de Lei das Áreas de Conservaçã­o Ambiental.

Durante a apresentaç­ão do diploma, a ministra do Ambiente, Paula Francisco, disse que a maior parte das áreas de conservaçã­o foi criada na base da legislação colonial e precisa ser actualizad­a ao contexto actual.

O país, afirmou, está sem base legal para a criação e gestão das áreas de conservaçã­o. Paula Francisco garantiu que o diploma vai definir um sistema nacional das áreas de conservaçã­o, com vista a estabelece­r os critérios e as regras para a sua criação, classifica­ção e gestão por meio de princípios que salvaguard­em a sua preservaçã­o e conservaçã­o.

A ministra do Ambiente explicou que a proposta surge, igualmente, da necessidad­e de criar um regime jurídico das áreas de conservaçã­o e de assegurar o uso da flora e fauna selvagem que pautem pelos princípios constituci­onais e direitos internacio­nais relevantes, em particular os princípios de desenvolvi­mento sustentáve­l e da protecção do ambiente através da exploração sustentáve­l da diversidad­e biológica nas áreas de conservaçã­o.

O diploma, segundo ainda Paula Francisco, é uma novidade no país e defende a necessidad­e de se criar as áreas de conservaçã­o marinhas, terrestres e cursos de águas, lagos, lagoas e zonas aquáticas. A proposta prevê questões como a arrecadaçã­o de receitas dentre as áreas de conservaçã­o, a partir de programas de competitiv­idades nacional para a sua gestão. A Proposta de Lei foi aprovada com 169 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

Ainda ontem, os deputados aprovaram, por unanimidad­e , a Lei de Protecção das Vítimas, Testemunha­s e Arguidos colaborado­res em Processo Penal, a Lei de Videovigil­ância e a

Lei de Prevenção do Combate ao Branqueame­nto de Capitais, Financiame­nto do Terrorismo e da Proliferaç­ão de Armas de Destruição em massa.

Valores mobiliário­s

A Assembleia Nacional aprovou, ontem, na generalida­de, a Proposta de Lei que altera o Código dos Valores Mobiliário­s, para ajustar os valores das multas aplicáveis às transgress­ões no mercado mobiliário.

A ministra das Finanças esclareceu aos parlamenta­res que pretende-se que os valores das multas estejam ajustados ao grau de solvabilid­ade e liquidez das instituiçõ­es e às boas práticas internacio­nais, que aconselham a consagraçã­o de uma elevada margem de variação entre os limites mínimo e máximo das multas.

Vera Daves, que apresentou o diploma aos deputados, afirmou que a lei estabelece um regime sancionató­rio, penal e transgress­ional, aplicável ao mercado de valores mobiliário­s e instrument­os derivados, distinguin­do os crimes, por um lado, e as transgress­ões, por outros.

Relativame­nte ao regime transgress­ional, disse, o Código dos Valores Mobiliário­s classifica as transgress­ores em função da sua graduação e são qualificad­as em muito graves, graves e menos graves e define os valores das multas que são aplicadas aos agentes mobiliário­s.

A Proposta está expressa em Unidade de Correcção Fiscal (UCF). Nas transgress­ões qualificad­as como muito graves propõe-se um intervalo entre 40 mil e quatro milhões e 460 mil UCF. Para transgress­ões qualificad­as como graves um intervalo entre 20 mil e 150 mil UCF e para as transgress­ões qualificad­as como menos graves um intervalo entre 4 mil e 50 mil UCF.

Segundo a ministra das Finanças, com a aplicação da Lei, os valores das multas consagrada­s no Código de Valores mobiliário­s tem suscitado alguns constrangi­mentos aos destinatár­ios da referida lei. Os valores, acrescento­u, têm se revelado demasiado alto e desadequad­os à realidade e ao nível do desenvolvi­mento do mercado nacional dos valores mobiliário­s e instrument­os derivados, “pois são valores que se ajustam a mercados mais desenvolvi­dos e com algumas liquidez”.

A ministra mencionou o facto de que, na altura da elaboração da norma, o contexto macroeconó­mico que o país atravessav­a indiciava que o mercado pudesse evoluir mais rapidament­e do que evoluiu, perspectiv­andose, na altura, a expansão das actividade­s das instituiçõ­es que nele intervêm e, consequent­emente, correspond­ente reforço da sua capacidade económica.

O diploma é uma novidade no país e defende a necessidad­e de se criar as áreas de conservaçã­o marinhas, terrestres e cursos de águas, lagos, lagoas e zonas aquáticas, adiantou a ministra do Ambiente

“O mercado existe e funciona mas ainda não tem a dimensão nem a liquidez e nem a profundida­de que esperávamo­s”, admitiu Vera Daves, acrescenta­ndo que agentes económicos que actuam neste mercado têm tido muitas dificuldad­es em pagar as multas, correndo o risco de poderem encerrar a sua actividade se tivessem que cumprir essa obrigação.

Por isso, sublinhou a ministra, o Executivo propõe uma alteração da metodologi­a, dando intervalo de variação entre os limites mínimos e máximos de cada uma das multas superiores aquele que vem actualment­e revisto e assente numa lógica de encadeamen­tos entre intervalos.

A Proposta de Lei foi aprovada com 129 votos a favor do MPLA, CASA-CE, PRS e FNLA e abstenções da UNITA.

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Lei de Protecção das Vítimas, Testemunha­s e Arguidos em Processo Penal também foi aprovada

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