Parlamento aprova Lei sobre áreas de conservação ambiental
Segundo a ministra do Ambiente, a maior parte das áreas de conservação foi criada com base na legislação ambiental e precisa de ser actualizada ao contexto actual. O país, disse, está sem base legal para a criação e gestão daquelas áreas
A Assembleia Nacional aprovou ontem, por unanimidade, na generalidade, a Proposta de Lei das Áreas de Conservação Ambiental.
Durante a apresentação do diploma, a ministra do Ambiente, Paula Francisco, disse que a maior parte das áreas de conservação foi criada na base da legislação colonial e precisa ser actualizada ao contexto actual.
O país, afirmou, está sem base legal para a criação e gestão das áreas de conservação. Paula Francisco garantiu que o diploma vai definir um sistema nacional das áreas de conservação, com vista a estabelecer os critérios e as regras para a sua criação, classificação e gestão por meio de princípios que salvaguardem a sua preservação e conservação.
A ministra do Ambiente explicou que a proposta surge, igualmente, da necessidade de criar um regime jurídico das áreas de conservação e de assegurar o uso da flora e fauna selvagem que pautem pelos princípios constitucionais e direitos internacionais relevantes, em particular os princípios de desenvolvimento sustentável e da protecção do ambiente através da exploração sustentável da diversidade biológica nas áreas de conservação.
O diploma, segundo ainda Paula Francisco, é uma novidade no país e defende a necessidade de se criar as áreas de conservação marinhas, terrestres e cursos de águas, lagos, lagoas e zonas aquáticas. A proposta prevê questões como a arrecadação de receitas dentre as áreas de conservação, a partir de programas de competitividades nacional para a sua gestão. A Proposta de Lei foi aprovada com 169 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Ainda ontem, os deputados aprovaram, por unanimidade , a Lei de Protecção das Vítimas, Testemunhas e Arguidos colaboradores em Processo Penal, a Lei de Videovigilância e a
Lei de Prevenção do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em massa.
Valores mobiliários
A Assembleia Nacional aprovou, ontem, na generalidade, a Proposta de Lei que altera o Código dos Valores Mobiliários, para ajustar os valores das multas aplicáveis às transgressões no mercado mobiliário.
A ministra das Finanças esclareceu aos parlamentares que pretende-se que os valores das multas estejam ajustados ao grau de solvabilidade e liquidez das instituições e às boas práticas internacionais, que aconselham a consagração de uma elevada margem de variação entre os limites mínimo e máximo das multas.
Vera Daves, que apresentou o diploma aos deputados, afirmou que a lei estabelece um regime sancionatório, penal e transgressional, aplicável ao mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, distinguindo os crimes, por um lado, e as transgressões, por outros.
Relativamente ao regime transgressional, disse, o Código dos Valores Mobiliários classifica as transgressores em função da sua graduação e são qualificadas em muito graves, graves e menos graves e define os valores das multas que são aplicadas aos agentes mobiliários.
A Proposta está expressa em Unidade de Correcção Fiscal (UCF). Nas transgressões qualificadas como muito graves propõe-se um intervalo entre 40 mil e quatro milhões e 460 mil UCF. Para transgressões qualificadas como graves um intervalo entre 20 mil e 150 mil UCF e para as transgressões qualificadas como menos graves um intervalo entre 4 mil e 50 mil UCF.
Segundo a ministra das Finanças, com a aplicação da Lei, os valores das multas consagradas no Código de Valores mobiliários tem suscitado alguns constrangimentos aos destinatários da referida lei. Os valores, acrescentou, têm se revelado demasiado alto e desadequados à realidade e ao nível do desenvolvimento do mercado nacional dos valores mobiliários e instrumentos derivados, “pois são valores que se ajustam a mercados mais desenvolvidos e com algumas liquidez”.
A ministra mencionou o facto de que, na altura da elaboração da norma, o contexto macroeconómico que o país atravessava indiciava que o mercado pudesse evoluir mais rapidamente do que evoluiu, perspectivandose, na altura, a expansão das actividades das instituições que nele intervêm e, consequentemente, correspondente reforço da sua capacidade económica.
O diploma é uma novidade no país e defende a necessidade de se criar as áreas de conservação marinhas, terrestres e cursos de águas, lagos, lagoas e zonas aquáticas, adiantou a ministra do Ambiente
“O mercado existe e funciona mas ainda não tem a dimensão nem a liquidez e nem a profundidade que esperávamos”, admitiu Vera Daves, acrescentando que agentes económicos que actuam neste mercado têm tido muitas dificuldades em pagar as multas, correndo o risco de poderem encerrar a sua actividade se tivessem que cumprir essa obrigação.
Por isso, sublinhou a ministra, o Executivo propõe uma alteração da metodologia, dando intervalo de variação entre os limites mínimos e máximos de cada uma das multas superiores aquele que vem actualmente revisto e assente numa lógica de encadeamentos entre intervalos.
A Proposta de Lei foi aprovada com 129 votos a favor do MPLA, CASA-CE, PRS e FNLA e abstenções da UNITA.