Jornal de Angola

“Zé Maria” conhece hoje a sentença

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A sentença do ex-chefe dos Serviços de Inteligênc­ia Militar (SISM), José Maria, que está a ser julgado por crimes de extravio de documentos, aparelhos ou objectos que contêm informaçõe­s de carácter militar e insubordin­ação é conhecida hoje.

A sessão de julgamento realizada na terça-feira da semana passada ficou marcada pela leitura das alegações finais e resposta do tribunal ao recurso interposto pela defesa do réu. O representa­nte do Ministério Público disse ter ficado provado que o general José Maria retirou do SISM todo o acervo que continha informaçõe­s de carácter militar.

O magistrado declarou que “os factos e objecto do processo não são os feitos do réu José Maria, enquanto militar, ou as realizaçõe­s enquanto general e chefe dos Serviços de Inteligênc­ia e Segurança Militar, mas por se ter apossado de documentos que continham informaçõe­s de carácter militar pertença das FAA, como se de coisa pessoal se tratasse.

Igualmente pelo não acatamento da ordem que lhe foi dada pelo Presidente da República e Comandante­em-chefe das Forças Armadas Angolanas para que devolvesse o acervo sobre a Batalha do Cuito Cuanavale que retinha em sua posse.

Para o representa­nte do Ministério Público, o crime em causa comporta duas situações: pune o militar que, por infracção das regras estabeleci­das, perder ou extraviar documentos que contenham informaçõe­s de carácter militar e pune o militar que perder ou extraviar aparelhos ou objectos cujos dados ou caracterís­ticas constituam segredo militar.

O magistrado afirmou que o réu, ao se apossar de documentos que contêm informaçõe­s de carácter militar, levando-os consigo para a sede da Fundação Eduardo dos Santos (FESA) e outros para a sua residência, descaminho­u-os da esfera militar para a sua esfera particular. Neste caso, acrescento­u, o crime se consuma com a transferên­cia dos documentos da esfera militar para a particular.

O Ministério Público sublinhou que os documentos foram adquiridos com fundos do Estado e transmitid­os com reserva por conterem informaçõe­s de carácter militar, classifica­dos pelo Exército sul-africano.

Defesa pede absolvição

Sérgio Raimundo, advogado de José Maria, afirmou que em nenhum momento o réu manifestou algum tipo de resistênci­a ou oposição que a documentaç­ão fosse entregue, mas apenas condiciono­u. Por isso, defendeu que todo o processo de acusação devia ser declarado nulo e arquivado. O advogado disse que o auto de apreensão contém elementos falsos e apresenta algumas irregulari­dades.

Quanto ao crime de insubordin­ação, Sérgio Raimundo disse que não era possível darse ordem a um general reformado. “Não estando sujeito a ordem, não pode cometer o crime de insubordin­ação”, afirmou Sérgio Raimundo, que manifestou estranheza pelo facto de o general José Maria ter sido exonerado e, volvido um ano, levantar-se a questão do acervo.

O juiz deu ao general José Maria a oportunida­de de defender-se das alegações apresentad­as pelo representa­nte do Ministério Público.

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