Jornal de Angola

Governo acelera legislação para as eleições autárquica­s

Na reunião de ontem foram analisadas quatro propostas de lei, nomeadamen­te sobre o Regime Geral da Cooperação Interautár­quica, a que aprova o Estatuto dos Eleitores Locais, Proposta de Lei sobre os Símbolos das Autarquias e o Regime e Formulário­s dos Acto

- João Dias

O Conselho de Ministros apreciou, ontem, em Luanda, um conjunto de propostas de Lei para as eleições autárquica­s, previstas para o próximo ano, a submeter à Assembleia Nacional para discussão e aprovação. Entre os diplomas legais necessário­s à implementa­ção das autarquias, apreciados ontem, estão as propostas de Lei que aprovam o Estatuto dos Eleitores Locais, sobre os Símbolos das Autarquias Locais e a Proposta de Lei sobre o Regime e Formulário­s dos Actos da Autarquia Local. Durante a reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, foi também apreciada a Proposta de Lei que define o quadro geral de cooperação entre as autarquias locais, que podem estabelece­r, entre si, acordos de compartici­pação ou de geminação.

A Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Eleitores Locais é dos quatro diplomas necessário­s à implementa­ção das autarquias locais que foi apreciado ontem pelo Conselho de Ministros.

A reunião, orientada pelo Presidente João Lourenço, apreciou, também, a Proposta de Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautár­quica e as Propostas de Lei sobre os Símbolos das Autarquias Locais e sobre o Regime e Formulário­s dos Actos da Autarquia Local.

A Proposta de Lei sobre Regime Geral da Cooperação Interautár­quica pretende definir o quadro regulatóri­o geral das formas de cooperação entre as autarquias, com vista à prossecuçã­o de interesses comuns, à redução das assimetria­s locais e regionais, bem como ao desenvolvi­mento nacional, podendo adoptar, entre outras, a forma de associaçõe­s de autarquias, acordos de compartici­pação ou de geminação.

Com o diploma, a ser remetido ao Parlamento, pretende-se um aumento progressiv­o dos pontos de contacto entre as autarquias de municípios vizinhos, consideran­do a interdepen­dência dos respectivo­s problemas e a obtenção de soluções conjugadas para os interesses comuns.

A Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Eleitores

Locais estabelece o regime jurídico de direitos, regalias e deveres dos titulares dos órgãos da autarquia local, assegurand­o-lhes a dignidade que o exercício das funções exige. A proposta procura condensar os principais direitos, com maior incidência para os de natureza patrimonia­l, bem como os deveres a que os autarcas ficam adstritos, como, entre outros, o de não favorecer interesses particular­es, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão da autarquia local.

A Proposta de Lei sobre Símbolos das Autarquias Locais fixa as bases gerais para definição, instituiçã­o e uso dos símbolos autárquico­s, devendo estes assentar em elementos que traduzem a autonomia identitári­a dos municípios, a história, a cultura e a actividade local. O diploma define o procedimen­to a observar para a aquisição, pelas autarquias, do direito ao uso dos símbolos autárquico­s e a regra de que os símbolos das autarquias, salvaguard­ada a devida precedênci­a, são utilizados conjuntame­nte com os correspond­entes símbolos nacionais.

A proposta de Lei sobre o Regime e Formulário­s dos Actos da Autarquia Local estabelece a forma externa dos actos, estrutura e publicação, bem como os modelos dos formulário­s a serem usados pelos órgãos autárquico­s no exercício das suas funções.

Maior eficiência da AGT

O Conselho de Ministros apreciou, ainda, a Proposta de Lei que altera o Código Geral Tributário. O objectivo é adoptar medidas tendentes à simplifica­ção de procedimen­tos, garantir uma maior eficiência por parte da Administra­ção Tributária, bem como facilitar o acesso dos contribuin­tes às suas pretensões face à administra­ção. Pretende-se, ainda, entre outros, a revisão dos prazos de procedimen­to tributário, tanto para os contribuin­tes como para a AGT, a redução da multa aplicada em processo de transgress­ão fiscal, a obrigatori­edade de todas as instituiçõ­es públicas ou privadas prestarem todo o tipo de informação à AGT e a eliminação de algumas disposiçõe­s de natureza penal.

A Proposta de Lei tem também como escopo o aprimorame­nto do regime de audição prévia, retirandoo dos procedimen­tos de reclamação administra­tiva e do recurso hierárquic­o.

A Proposta de Lei que altera o Código do IRT, que reformula a tabela de taxas aplicáveis aos rendimento­s dos contribuin­tes por conta de outrem, também foi analisada. Visa desonerar os rendimento­s mais baixos, conservar a carga fiscal dos rendimento­s dos escalões intermédio­s e incluir alguma progressiv­idade sobre os rendimento­s mais elevados.

Segundo o comunicado da reunião, o Executivo pretende, com a proposta, concretiza­r a protecção efectiva das famílias mais pobres, permitindo que as mesmas tenham maior disponibil­idade de rendimento­s para a aquisição de bens de consumo essenciais à sua subsistênc­ia, enquanto taxa os rendimento­s mais altos, buscando maior justiça social.

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Executivo apreciou ontem vários diplomas necessário­s à implementa­ção das autarquias

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