Aprovada proposta de Lei sobre eleições autárquicas
Os deputados aprovaram ontem, com 169 votos a favor, a proposta de Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas, que define as regras estruturantes inerentes à eleição dos órgãos executivos e deliberativos das autarquias locais.
O diploma estabelece que as eleições autárquicas são convocadas pelo Chefe de Estado, ouvidos a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República.
O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, considerou a aprovação da proposta um passo importante para a criação de instrumentos que vão reger um novo ente da Administração Local.
Já o presidente do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiaca, disse que a aprovação da Lei devia ser feita no conjunto das demais do mesmo pacote, para marcar o virar da página na história da democracia angolana.
Para o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, a descentralização administrativa e o exercício do modelo de governação horizontal no país pressupõem a execução das autarquias locais em todos os municípios. O deputado Benedito Daniel, do PRS, afirma que o seu partido está preocupado com a morosidade na aprovação da legislação. O parlamentar afirmou que a Assembleia Nacional tem o dever de comunicar o que está a fazer em representação do interesse público, de formas a evitar especulações segundo as quais tem colocado à discussão e aprovação do pacote autárquico na subjectividade, aumentando, assim, a incerteza quanto à realização das eleições autárquicas.
O deputado lembrou que, com as autarquias, muda o modelo de organização dos territórios locais e a forma como serão prestados os serviços básicos e a relação entre o cidadão e a entidade autárquica, “porque o cidadão será chamado a decidir quem fará a gestão pública e apreciar o seu programa”.
Institutos públicos
Os deputados aprovaram, também ontem, o projecto de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, legislar sobre o Regime Jurídico de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção dos Institutos Públicos. O diploma foi aprovado com 166 votos a favor.
O secretário de Estado da Administração Pública, António Francisco Afonso, disse que a Lei estabelece, igualmente, um novo regime dos institutos públicos e critérios mais objectivos e racionais na criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos.
O diploma define, igualmente, um regime jurídico homogéneo para todas as modalidades de Institutos Públicos, evitando a dispersão normativa. O documento surge, também, da necessidade de criar critérios de distinção dos Institutos Públicos em função da autonomia que detenha.