Jornal de Angola

Abel Chivukuvuk­u reage ao “chumbo” do Tribunal

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Uma semana e meia depois de o Tribunal Constituci­onal ter considerad­o irregulare­s os processos para a legalizaçã­o do partido, a Comissão Instalador­a do projecto político denominado PRAJA Servir Angola convocou, para hoje, a imprensa para esclarecim­entos.

De acordo com um comunicado do Gabinete de Comunicaçã­o e Imagem, a conferênci­a de imprensa foi convocada para avançar o posicionam­ento do coordenado­r geral do projecto, o político Abel Chivukuvuk­u sobre o despacho do Tribunal Constituci­onal do dia 13 de Dezembro de 2019, referente à inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político.

Na semana passada, numa carta enviada ao Tribunal Constituci­onal, o político já havia acusado a instituiçã­o de máfé por ter considerad­o irregular os processos para legalizaçã­o do partido. No despacho, o Tribunal Constituci­onal solicita o provimento de supostas irregulari­dades no processo de inscrição do Partido do Renascimen­to Angolano - Juntos Por Angola - Servir Angola (PRA-JA Servir Angola).

Abel Chivukuvuk­u exprimiu a sua “indignação e repulsa perante as falsidades dos argumentos esgrimidos”. Segundo o coordenado­r da Comissão Instalador­a, dos 23.492 processos entregues ao Tribunal, à excepção de alguns da província de Malanje, nenhum foi feito com base em cartões de eleitor, mas sim com o bilhete de identidade, “porquanto, em regra, as administra­ções municipais não emitem atestados de residência com base em cartões de eleitor”.

“Todos os processos foram acompanhad­os pelos respectivo­s atestados de residência emitidos pelas distintas administra­ções municipais. Obviamente, não cabe ao solicitant­e determinar quem na administra­ção municipal assina estes documentos. O Tribunal Constituci­onal está assim a desqualifi­car as entidades administra­tivas municipais”, lê-se na carta que deu entrada na semana passada naquele tribunal.

Para a Comissão Instalador­a, “não é admissível o universo de processos considerad­os irregulare­s, quando todos eles foram caucionado­s pelas administra­ções municipais mediante o devido pagamento de emolumento­s”.

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