Abel Chivukuvuku reage ao “chumbo” do Tribunal
Uma semana e meia depois de o Tribunal Constitucional ter considerado irregulares os processos para a legalização do partido, a Comissão Instaladora do projecto político denominado PRAJA Servir Angola convocou, para hoje, a imprensa para esclarecimentos.
De acordo com um comunicado do Gabinete de Comunicação e Imagem, a conferência de imprensa foi convocada para avançar o posicionamento do coordenador geral do projecto, o político Abel Chivukuvuku sobre o despacho do Tribunal Constitucional do dia 13 de Dezembro de 2019, referente à inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político.
Na semana passada, numa carta enviada ao Tribunal Constitucional, o político já havia acusado a instituição de máfé por ter considerado irregular os processos para legalização do partido. No despacho, o Tribunal Constitucional solicita o provimento de supostas irregularidades no processo de inscrição do Partido do Renascimento Angolano - Juntos Por Angola - Servir Angola (PRA-JA Servir Angola).
Abel Chivukuvuku exprimiu a sua “indignação e repulsa perante as falsidades dos argumentos esgrimidos”. Segundo o coordenador da Comissão Instaladora, dos 23.492 processos entregues ao Tribunal, à excepção de alguns da província de Malanje, nenhum foi feito com base em cartões de eleitor, mas sim com o bilhete de identidade, “porquanto, em regra, as administrações municipais não emitem atestados de residência com base em cartões de eleitor”.
“Todos os processos foram acompanhados pelos respectivos atestados de residência emitidos pelas distintas administrações municipais. Obviamente, não cabe ao solicitante determinar quem na administração municipal assina estes documentos. O Tribunal Constitucional está assim a desqualificar as entidades administrativas municipais”, lê-se na carta que deu entrada na semana passada naquele tribunal.
Para a Comissão Instaladora, “não é admissível o universo de processos considerados irregulares, quando todos eles foram caucionados pelas administrações municipais mediante o devido pagamento de emolumentos”.