Jornada laboral vai até às 12h30
Os trabalhadores deverão cumprir com a jornada laboral até às 12h30 de hoje, disse, ontem, o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. As faltas que forem cometidas, depois dos feriados dos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, para o sector público, serão consideradas graves.
Os trabalhadores devem cumprir, hoje, a jornada laboral até às 12h30, contrariando informações que têm sido disseminadas nas redes sociais, disse ontem o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Vassili Agostinho, que falava durante uma conferência de imprensa, lembrou que é necessário ter em conta que as leis dos feriados nacionais consagram, para os dias 24 e 31 deste mês, que os trabalhadores tenham apenas suspensão da actividade laboral a partir das 12h30.
Indicou que as faltas cometidas depois dos feriados dos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, para o sector público, segundo a Lei, dão o agravamento previsto no Decreto Lei 8/02. São consideradas graves as faltas cometidas antes ou depois do feriado e do final de semana.
“O agravamento não se aplica ao sector empresarial privado, que se rege pela Lei Geral do Trabalho”, explicou o director do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Vassili Agostinho.