AGT faz primeiros reembolsos do IVA
Director considera que operadores que cumprem os critérios de dedutibilidade não encontram obstáculos para reaver o dinheiro dos impostos e que o prazo de restituição, de três meses, é inferior ao dos países em que o processo leva um ano
O director dos Serviços do IVA da Administração Geral Tributária (AGT), Adilson Sequeira, revelou, em declarações prestadas ao Jornal
de Angola, que, até ao momento, o fisco já efectuou reembolsos avaliados em 878 milhões de kwanzas.
Um total de sete empresas viu a pretensão deferida, enquanto outras solicitações foram negadas por incumprimento dos prazos de reembolso previstos na lei.
“Nos termos do artigo 26º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), o contribuinte solicita o reembolso de forma electrónica. Porém, só se procede ao pagamento após a quarta declaração mensal consecutiva”, explicou o responsável da AGT.
Uma das características do IVA, notou o director, é evitar o pagamento de impostos ao longo da cadeia de valor dos produtos, canalizando os tributos para o consumidor final. Este procedimento obriga a AGT a devolver aos contribuintes os valores eventualmente cobrados ao longo de todo o processo.
“É por essa razão que a AGT devolve o IVA de todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral, desde que reúnam as condições de dedutibilidade previstas na lei”, explicou Adilson Sequeira.
Os reembolsos pagos em dinheiro (numerário) são realizados por transferência para a conta bancária do contribuinte ou com a emissão de um certificado de crédito fiscal. Os contribuintes poderão utilizar o certificado para o pagamento de outros impostos e dos direitos aduaneiros e demais imposições.
“Caso o reembolso não seja pago no prazo de 90 dias, o contribuinte tem o direito de solicitar o pagamento de juros indemnizatórios”, lembrou Adilson Sequeira.
O responsável afirmou que a principal garantia de reembolso do IVA é a conta de reservas. Isto significa que a liquidez para o pagamento dos reembolsos está salvaguardada, reduzindo o risco de incumprimento que se verifica na Zâmbia, por exemplo, e que obrigou o
Governo daquele país vizinho a recuar na implementação do imposto.
Adilson Sequeira acrescentou que as facturas das compras e das vendas de bens e serviços que o contribuinte apresenta à AGT nas suas declarações mensais (Declaração Periódica Modelo 7) devem estar em conformidade com o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE), sob pena de não serem aceites para efeitos de dedução e de reembolso do IVA.
O responsável lembrou também que a dedução e reembolso dos contribuintes é o mecanismo que mais dúvidas suscita junto dos agentes económicos.
Adilson Sequeira afirmou ser importante que os contribuintes tenham cumprido com as suas obrigações declarativas nos últimos três exercícios, nomeadamente, a declaração do Imposto Industrial (Modelo 1), do Imposto Sobre o Rendimento de Trabalho (Modelo 2), Imposto Predial Urbano (Modelo 1 – na qualidade de proprietário ou usufrutuário) e do Imposto Especial de Consumo (quando aplicável).
“Os operadores que cumprirem com estes pressupostos não vão encontrar qualquer obstáculo nos seus pedidos de reembolsos”, disse o director de Serviços do IVA.
Prazo razoável
Em relação aos agentes económicos que reclamam que os 90 dias para reembolso representam um prazo demasiado alargado, que pode causar problemas de tesouraria aos contribuintes (sobretudo às pequenas e médias empresas), o responsável acredita que são receios baseados nas dúvidas sobre a qualidade do serviço prestado pela AGT.
“Esta área tem como função assegurar a fluidez e rapidez do processo de análise e pagamento dos reembolsos. Consideramos que três meses é um prazo razoável, na medida em que a maioria dos países aplica o prazo de 12 meses de espera”, afirmou o director de Serviços do IVA.