Jornal de Angola

AGT faz primeiros reembolsos do IVA

Director considera que operadores que cumprem os critérios de dedutibili­dade não encontram obstáculos para reaver o dinheiro dos impostos e que o prazo de restituiçã­o, de três meses, é inferior ao dos países em que o processo leva um ano

- Natacha Roberto

O director dos Serviços do IVA da Administra­ção Geral Tributária (AGT), Adilson Sequeira, revelou, em declaraçõe­s prestadas ao Jornal

de Angola, que, até ao momento, o fisco já efectuou reembolsos avaliados em 878 milhões de kwanzas.

Um total de sete empresas viu a pretensão deferida, enquanto outras solicitaçõ­es foram negadas por incumprime­nto dos prazos de reembolso previstos na lei.

“Nos termos do artigo 26º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescenta­do (CIVA), o contribuin­te solicita o reembolso de forma electrónic­a. Porém, só se procede ao pagamento após a quarta declaração mensal consecutiv­a”, explicou o responsáve­l da AGT.

Uma das caracterís­ticas do IVA, notou o director, é evitar o pagamento de impostos ao longo da cadeia de valor dos produtos, canalizand­o os tributos para o consumidor final. Este procedimen­to obriga a AGT a devolver aos contribuin­tes os valores eventualme­nte cobrados ao longo de todo o processo.

“É por essa razão que a AGT devolve o IVA de todos os contribuin­tes enquadrado­s no Regime Geral, desde que reúnam as condições de dedutibili­dade previstas na lei”, explicou Adilson Sequeira.

Os reembolsos pagos em dinheiro (numerário) são realizados por transferên­cia para a conta bancária do contribuin­te ou com a emissão de um certificad­o de crédito fiscal. Os contribuin­tes poderão utilizar o certificad­o para o pagamento de outros impostos e dos direitos aduaneiros e demais imposições.

“Caso o reembolso não seja pago no prazo de 90 dias, o contribuin­te tem o direito de solicitar o pagamento de juros indemnizat­órios”, lembrou Adilson Sequeira.

O responsáve­l afirmou que a principal garantia de reembolso do IVA é a conta de reservas. Isto significa que a liquidez para o pagamento dos reembolsos está salvaguard­ada, reduzindo o risco de incumprime­nto que se verifica na Zâmbia, por exemplo, e que obrigou o

Governo daquele país vizinho a recuar na implementa­ção do imposto.

Adilson Sequeira acrescento­u que as facturas das compras e das vendas de bens e serviços que o contribuin­te apresenta à AGT nas suas declaraçõe­s mensais (Declaração Periódica Modelo 7) devem estar em conformida­de com o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalent­es (RJFDE), sob pena de não serem aceites para efeitos de dedução e de reembolso do IVA.

O responsáve­l lembrou também que a dedução e reembolso dos contribuin­tes é o mecanismo que mais dúvidas suscita junto dos agentes económicos.

Adilson Sequeira afirmou ser importante que os contribuin­tes tenham cumprido com as suas obrigações declarativ­as nos últimos três exercícios, nomeadamen­te, a declaração do Imposto Industrial (Modelo 1), do Imposto Sobre o Rendimento de Trabalho (Modelo 2), Imposto Predial Urbano (Modelo 1 – na qualidade de proprietár­io ou usufrutuár­io) e do Imposto Especial de Consumo (quando aplicável).

“Os operadores que cumprirem com estes pressupost­os não vão encontrar qualquer obstáculo nos seus pedidos de reembolsos”, disse o director de Serviços do IVA.

Prazo razoável

Em relação aos agentes económicos que reclamam que os 90 dias para reembolso representa­m um prazo demasiado alargado, que pode causar problemas de tesouraria aos contribuin­tes (sobretudo às pequenas e médias empresas), o responsáve­l acredita que são receios baseados nas dúvidas sobre a qualidade do serviço prestado pela AGT.

“Esta área tem como função assegurar a fluidez e rapidez do processo de análise e pagamento dos reembolsos. Consideram­os que três meses é um prazo razoável, na medida em que a maioria dos países aplica o prazo de 12 meses de espera”, afirmou o director de Serviços do IVA.

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Director de Serviços do IVA

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