Jornal de Angola

Réu Valter Filipe diz que podia fazer transferên­cias

- Santos Vilola

O réu Valter Filipe insistiu, ontem, no julgamento que decorre na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que tinha competênci­a para transferir 1,5 mil milhões de dólares em parcelas de 500 milhões, enquanto governador do Banco Nacional de Angola (BNA).

Ouvido em acareação pelo juiz principal no julgamento que apura uma alegada transferên­cia irregular de 500 milhões de dólares de uma conta do BNA para outra de uma empresa em Londres, Valter Filipe esclareceu que o valor global da transferên­cia de 1,5 mil milhões de dólares era de 30 mil milhões de euros, que serviriam para instituir um fundo de investimen­tos estratégic­os para projectos estruturan­tes em Angola.

“Como a minha competênci­a era só até 500 milhões de dólares, esta operação seria feita em três prestações de 500 milhões de dólares cada, dentro do meu limite”, disse.

Valter Filipe esclareceu que, por isso, é que no contrato o prazo de devolução dos 500 milhões de dólares do BNA era de 30 dias, depois da operação. O ex-governador do BNA esclareceu que, havendo outra capitaliza­ção, precisaria de mais 30 dias. “A outra operação seria feita dentro do Governo que tomou posse depois”, concluiu.

Também em acareação, o réu António Bule esclareceu que, no âmbito da política de investimen­tos, ao governador cabia um limite de até 500 milhões de dólares. “Sendo superior, o limite exigiria a participaç­ão do

Comité de Investimen­tos do BNA”, disse.

António Bule considerou, por isso, não obstante não ter sido abordado o Comité de Investimen­tos sobre a operação dos 500 milhões de dólares, não desqualifi­ca o tratamento de investimen­to ao contrato assinado com a empresa Mais Finance, até porque, em última instância, era o órgão governador do BNA que conduziria o processo.

O réu afirmou que o governador pode ordenar a transferên­cia de até 500 milhões de dólares, e não os 1,5 mil milhões. O funcionári­o do BNA reforçou que o ex-governador do banco central devia contactar o Conselho de Administra­ção ou o Comité de Investimen­to.

Ainda ontem, a antiga directora de Auditoria, Maria Filomena, foi ouvida, sob juramento, como declarante no conhecido “Caso 500 milhões do BNA”. Reformada há cerca de dois anos, Maria Filomena disse, perante os juízes, representa­nte do Ministério Público e respectivo assistente, e advogados de defesa, que o governador do BNA só tinha competênci­a para transferir até 1.000.000 de dólares. Este limite compreendi­a a aquisição de bens, serviços e empreitada­s de contrataçã­o pública. “Acima deste valor, era da responsabi­lidade do Conselho de Administra­ção do BNA”, reforçou.

Maria Filomena disse que a equipa de auditores constatou que, para a constituiç­ão do fundo de investimen­tos estratégic­os, foram utilizados valores acima de 1.000.000 de dólares. “Não era da competênci­a do governador autorizar o pagamento destes valores”, referiu.

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