CGSILA está contra a Proposta de Lei
O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, apela à Assembleia Nacional para a não aprovação da Proposta de Lei de Requisição Civil, enquanto não for ouvida a Central Geral de Sindicatos Independentes Livres de Angola (CGSILA).
Teixeira Cândido, que falava em conferência de imprensa, em representação da CGSILA, diz que a Proposta de Lei da Requisição Civil é um instrumento jurídico ao qual o Estado pode lançar mão para impor aos trabalhadores em greve a prestação de serviços que a Constituição da República considera “inadiáveis, essenciais e impreteríveis”.
“Antes de qualquer abordagem no Parlamento, o proponente da Proposta de Lei de Requisição Civil, no caso o Executivo, através do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, devia, como estabelece a Lei Sindical, ouvir os representantes dos trabalhadores, neste caso os sindicatos, porque são os trabalhadores os titulares do direito à greve”, sustenta.
Segundo o jornalista, o Executivo, através de uma proposta, quer legislar a restrição ao direito à greve, mas os primeiros interessados, no caso os trabalhadores, deveriam ser ouvidos. Infelizmente não fomos! A proposta já está a ser discutida na especialidade e as nossas preocupações é de que esta Lei, nos termos que ela se apresenta, vai asfixiar o direito à greve, por não respeitar o que a Constituição estabelece”, diz.
Teixeira Cândido, também ele jurista, sublinha que o nº 3 do artigo 51º da Constituição da República estabelece que os trabalhadores, no exercício do direito à greve, devem prestar serviços mínimos. “Mas o que a Proposta apresenta é uma extensão além daquilo que a Constituição estabelece, já que traz serviços que não podem ser considerados essenciais, inadiáveis e impreteríveis”, considera.
Para o sindicalista, os serviços mínimos são impraticáveis em sectores como da Educação e Comunicação Social. “Como é possível os professores prestarem os serviços mínimos? Como é possível a televisão e a rádio imporem aos trabalhadores em greve a prestação de serviços mínimos?”, questiona.
Teixeira Cândido afirma que a Proposta representa para os sindicatos um “cheque em branco” para o requisitante - no caso o Titular do Poder Executivo ou a quem ele delegar o poder - reduzir e abafar o impacto da greve.
“Entendemos que deve ser retirada da Proposta de Lei a questão da faculdade dos trabalhadores serem responsabilizados criminalmente, por ser uma ameaça ao direito à greve. Entendemos que é necessário que se fixe (na Proposta) a condição de os sindicatos e o requisitante negociarem previamente com os trabalhadores para se determinar o conceito de serviços mínimos”, defendeu.