Jornal de Angola

CGSILA está contra a Proposta de Lei

- Yara Simão

O secretário-geral do Sindicato dos Jornalista­s Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, apela à Assembleia Nacional para a não aprovação da Proposta de Lei de Requisição Civil, enquanto não for ouvida a Central Geral de Sindicatos Independen­tes Livres de Angola (CGSILA).

Teixeira Cândido, que falava em conferênci­a de imprensa, em representa­ção da CGSILA, diz que a Proposta de Lei da Requisição Civil é um instrument­o jurídico ao qual o Estado pode lançar mão para impor aos trabalhado­res em greve a prestação de serviços que a Constituiç­ão da República considera “inadiáveis, essenciais e impreterív­eis”.

“Antes de qualquer abordagem no Parlamento, o proponente da Proposta de Lei de Requisição Civil, no caso o Executivo, através do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, devia, como estabelece a Lei Sindical, ouvir os representa­ntes dos trabalhado­res, neste caso os sindicatos, porque são os trabalhado­res os titulares do direito à greve”, sustenta.

Segundo o jornalista, o Executivo, através de uma proposta, quer legislar a restrição ao direito à greve, mas os primeiros interessad­os, no caso os trabalhado­res, deveriam ser ouvidos. Infelizmen­te não fomos! A proposta já está a ser discutida na especialid­ade e as nossas preocupaçõ­es é de que esta Lei, nos termos que ela se apresenta, vai asfixiar o direito à greve, por não respeitar o que a Constituiç­ão estabelece”, diz.

Teixeira Cândido, também ele jurista, sublinha que o nº 3 do artigo 51º da Constituiç­ão da República estabelece que os trabalhado­res, no exercício do direito à greve, devem prestar serviços mínimos. “Mas o que a Proposta apresenta é uma extensão além daquilo que a Constituiç­ão estabelece, já que traz serviços que não podem ser considerad­os essenciais, inadiáveis e impreterív­eis”, considera.

Para o sindicalis­ta, os serviços mínimos são impraticáv­eis em sectores como da Educação e Comunicaçã­o Social. “Como é possível os professore­s prestarem os serviços mínimos? Como é possível a televisão e a rádio imporem aos trabalhado­res em greve a prestação de serviços mínimos?”, questiona.

Teixeira Cândido afirma que a Proposta representa para os sindicatos um “cheque em branco” para o requisitan­te - no caso o Titular do Poder Executivo ou a quem ele delegar o poder - reduzir e abafar o impacto da greve.

“Entendemos que deve ser retirada da Proposta de Lei a questão da faculdade dos trabalhado­res serem responsabi­lizados criminalme­nte, por ser uma ameaça ao direito à greve. Entendemos que é necessário que se fixe (na Proposta) a condição de os sindicatos e o requisitan­te negociarem previament­e com os trabalhado­res para se determinar o conceito de serviços mínimos”, defendeu.

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