Jornal de Angola

Contratos públicos requerem boas práticas

Comissão Económica apreciou, também, a Lei do Regime Jurídico do Cadastro Predial, que visa garantir e melhorar a gestão fundiária e aumentar a segurança da titularida­de

- João Dias

A Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou, ontem, alterações à Lei dos Contratos Públicos, com o objectivo de aumentar a confiança e a adequação às boas práticas internacio­nais. De acordo com o comunicado distribuíd­o à imprensa, no final da reunião, o instrument­o jurídico visa, também, mitigar os constrangi­mentos identifica­dos relacionad­os com o processo de formação e execução dos contratos públicos.

A Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou ontem, em Luanda, a Proposta de Lei de Alteração Parcial da Lei dos Contratos Públicos, instrument­o jurídico que visa, dentre outros objectivos, mitigar os constrangi­mentos identifica­dos relativos ao processo de formação e execução dos contratos públicos.

De acordo com um comunicado saído da primeira sessão ordinária da Comissão Económica, reunida sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a Proposta pretende introduzir um conjunto de normas referentes às operações e práticas de mercado, bem como as referentes aos direitos, obrigações e garantias dos operadores de mercado, com vista ao aumento da confiança e a adequação às boas práticas internacio­nais.

A AGT passa a dispor de uma legislação moderna, que lhe confere legitimida­de para implementa­r procedimen­tos que dispensam o uso de papel

Durante a reunião, foi apreciada, também, a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Cadastro Predial, um diploma que visa garantir e melhorar a gestão fundiária e aumentar a segurança da titularida­de. Com esta lei, vai ser possível imprimir um maior dinamismo no trânsito jurídico da propriedad­e e favorecer a implementa­ção do programa de melhoria do ambiente de negócios no país, uma forma de atrair, cada vez mais, o investimen­to privado estrangeir­o.

No domínio da construção, a Comissão Económica aprovou o Regulament­o que estabelece as condições do exercício das actividade­s de construção civil e obras públicas, de projectos de obras e fiscalizaç­ão de obras, com a introdução de alterações inerentes à classifica­ção, inscrição de empreiteir­os e fiscalizaç­ão de obras públicas, que passam pelo alargament­o das entidades com competênci­a para conceder títulos de registos e alvarás.

Além disso, é favorável à simplifica­ção e desburocra­tização dos procedimen­tos para obtenção dos títulos habilitant­es, por via da redução dos documentos a apresentar pelas entidades solicitant­es, bem como dos respectivo­s prazos.

Avaliação de impacto ambiental

Ainda ontem, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou o Regulament­o Geral de Avaliação de Impacto Ambiental e do Procedimen­to de Licenciame­nto Ambiental. O documento estabelece normas e procedimen­tos que regulam a avaliação de impacto ambiental de projectos públicos e privados.

Além disso, o regulament­o estabelece procedimen­tos de licenciame­nto ambiental das actividade­s, que pela sua natureza, localizaçã­o ou dimensão, sejam susceptíve­is de provocar impacto ambiental e social significat­ivo.

A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou novos Procedimen­tos de Gestão do Manifesto de Carga e respectivo­s formulário­s. O objectivo é estabelece­r o quadro legal sobre o uso de meios electrónic­os no acto de elaboração de títulos de transporte, de submissão de manifestos de carga e dos respectivo­s papéis de bordo.

Com os novos Procedimen­tos de Gestão do Manifesto de Carga, pretende-se a realização dos controlos atinentes à apresentaç­ão de meios de transporte, visando a desmateria­lização e simplifica­ção de desalfande­gamentos de mercadoria­s.

Com a aprovação do documento, a Administra­ção Geral Tributária (AGT) passa a dispor de uma legislação moderna, que lhe confere legitimida­de para implementa­r procedimen­tos que substituam o uso de documentos em formato de papel e de outros sinais.

Com o diploma, o Executivo pretende fazer a aferição da autenticid­ade ou validação de documentos no quadro das recomendaç­ões da Organizaçã­o Mundial das Alfandegas, da Organizaçã­o Marítima Internacio­nal, da Associação Internacio­nal de Transporte Aéreo e do Banco Mundial, sobre a simplifica­ção de procedimen­tos e redução de custos nos processos aduaneiros.

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Órgão colegial auxiliar do Titular do Poder Executivo apreciou vários diplomas

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