Contratos públicos requerem boas práticas
Comissão Económica apreciou, também, a Lei do Regime Jurídico do Cadastro Predial, que visa garantir e melhorar a gestão fundiária e aumentar a segurança da titularidade
A Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou, ontem, alterações à Lei dos Contratos Públicos, com o objectivo de aumentar a confiança e a adequação às boas práticas internacionais. De acordo com o comunicado distribuído à imprensa, no final da reunião, o instrumento jurídico visa, também, mitigar os constrangimentos identificados relacionados com o processo de formação e execução dos contratos públicos.
A Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou ontem, em Luanda, a Proposta de Lei de Alteração Parcial da Lei dos Contratos Públicos, instrumento jurídico que visa, dentre outros objectivos, mitigar os constrangimentos identificados relativos ao processo de formação e execução dos contratos públicos.
De acordo com um comunicado saído da primeira sessão ordinária da Comissão Económica, reunida sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a Proposta pretende introduzir um conjunto de normas referentes às operações e práticas de mercado, bem como as referentes aos direitos, obrigações e garantias dos operadores de mercado, com vista ao aumento da confiança e a adequação às boas práticas internacionais.
A AGT passa a dispor de uma legislação moderna, que lhe confere legitimidade para implementar procedimentos que dispensam o uso de papel
Durante a reunião, foi apreciada, também, a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Cadastro Predial, um diploma que visa garantir e melhorar a gestão fundiária e aumentar a segurança da titularidade. Com esta lei, vai ser possível imprimir um maior dinamismo no trânsito jurídico da propriedade e favorecer a implementação do programa de melhoria do ambiente de negócios no país, uma forma de atrair, cada vez mais, o investimento privado estrangeiro.
No domínio da construção, a Comissão Económica aprovou o Regulamento que estabelece as condições do exercício das actividades de construção civil e obras públicas, de projectos de obras e fiscalização de obras, com a introdução de alterações inerentes à classificação, inscrição de empreiteiros e fiscalização de obras públicas, que passam pelo alargamento das entidades com competência para conceder títulos de registos e alvarás.
Além disso, é favorável à simplificação e desburocratização dos procedimentos para obtenção dos títulos habilitantes, por via da redução dos documentos a apresentar pelas entidades solicitantes, bem como dos respectivos prazos.
Avaliação de impacto ambiental
Ainda ontem, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou o Regulamento Geral de Avaliação de Impacto Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental. O documento estabelece normas e procedimentos que regulam a avaliação de impacto ambiental de projectos públicos e privados.
Além disso, o regulamento estabelece procedimentos de licenciamento ambiental das actividades, que pela sua natureza, localização ou dimensão, sejam susceptíveis de provocar impacto ambiental e social significativo.
A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou novos Procedimentos de Gestão do Manifesto de Carga e respectivos formulários. O objectivo é estabelecer o quadro legal sobre o uso de meios electrónicos no acto de elaboração de títulos de transporte, de submissão de manifestos de carga e dos respectivos papéis de bordo.
Com os novos Procedimentos de Gestão do Manifesto de Carga, pretende-se a realização dos controlos atinentes à apresentação de meios de transporte, visando a desmaterialização e simplificação de desalfandegamentos de mercadorias.
Com a aprovação do documento, a Administração Geral Tributária (AGT) passa a dispor de uma legislação moderna, que lhe confere legitimidade para implementar procedimentos que substituam o uso de documentos em formato de papel e de outros sinais.
Com o diploma, o Executivo pretende fazer a aferição da autenticidade ou validação de documentos no quadro das recomendações da Organização Mundial das Alfandegas, da Organização Marítima Internacional, da Associação Internacional de Transporte Aéreo e do Banco Mundial, sobre a simplificação de procedimentos e redução de custos nos processos aduaneiros.