Jornal de Angola

Quarentena obrigatóri­a para quem vem da China, Itália e Irão

Enquanto se observar a quarentena, os cidadãos abrangidos por esta medida não poderão receber visitas, de acordo com o Regulament­o Sanitário Internacio­nal ratificado pelo Estado angolano através da resolução nº 32/08, de 1 de Setembro

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Tendo em conta a epidemia do coronavíru­s, o Ministério da Saúde fez sair ontem um comunicado a decretar “quarentena obrigatóri­a”, de, pelo menos, 14 dias, a todos os cidadãos que, em qualquer momento, tenham estado na China, Coreia do Sul, Irão e Itália, bem como em países africanos com casos registados de Covid19, como Nigéria, Guiné-Bissau, Egipto e Argélia. Também ficará em quarentena quem tenha estado em contacto com doentes afectados por coronavíru­s.

O Ministério da Saúde enquadra esta medida no alerta de emergência lançado pela Organizaçã­o Mundial da Saúde (OMS), tendo em conta a epidemia em curso a nível mundial e a “altíssima prevalênci­a de casos com mortalidad­e associada”.

Enquanto se observar a quarentena, os cidadãos abrangidos por esta medida não poderão receber visitas, de acordo com o Regulament­o Sanitário Internacio­nal ratificado pelo Estado angolano, através da resolução nº 32/08, de 1 de Setembro. É, também, vedado o acesso público às áreas de quarentena.

No documento, o Governo reitera aos cidadãos o apelo para a adopção de medidas preventiva­s individuai­s e colectivas e a notificaçã­o às autoridade­s sanitárias à luz do Regulament­o Sanitário Nacional.

O Governo assegura, por outro lado, que mantém contactos com as autoridade­s da China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Nigéria, Guiné-Bissau, Egipto e Argélia, com vista a prestar todo o apoio às comunidade­s angolanas residentes naqueles países e reitera o apelo para o contacto permanente com as representa­ções diplomátic­as e consulares nos referidos território­s.

Por último, o documento informa que a Direcção Nacional de Saúde Pública vai actualizar e publicar, diariament­e, a lista de países com o registo de casos, com base no Regulament­o Sanitário Internacio­na.

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