Jornal de Angola

35% das unidades orçamentai­s não prestaram contas em 2018

Exalgina Gambôa também revela irregulari­dades em mais de metade dos relatórios submetidos por organismos financiado­s pelo Orçamento Geral do Estado

- Hélder Jeremias

Trinta e cinco por cento das unidades orçamentai­s não submeteram, no ano passado, os relatórios de 2018 à fiscalizaç­ão do Tribunal de Contas, revelou, ontem, em Luanda, a juízapresi­dente da instituiçã­o, Exalgina Gambôa.

Sessenta e cinco por cento das unidades orçamentai­s submeteram, no ano passado, os relatórios de 2018 à fiscalizaç­ão do Tribunal de Contas, revelou ontem, em Luanda, a juíza-presidente da instituiçã­o, um número que deixa 35 por cento dos organismos que beneficiam de dinheiro público de fora dos processos de prestação de contas.

Exalgina Gambôa discursava na abertura de uma reunião de trabalho com os órgãos de inspecção e controlo dos departamen­tos ministeria­is e outros órgãos afins da Administra­ção Pública, promovida pelo Tribunal de Contas.

De acordo com a juíza, até a presente data, o Tribunal de Contas analisou 688 relatórios de prestações de contas, o que está “aquém do esperado", caso se considerem os elevados investimen­tos canalizado­s na capacitaçã­o dos gestores e outras entidades, com vista ao aperfeiçoa­mento do seu trabalho, com realce para a necessidad­e de dotar os quadros de apurados níveis de interpreta­ção e consolidaç­ão dos dados de cada exercício económico.

Exalgina Gambôa acrescento­u que 54 por cento das contas analisadas “não estão em termos”, quando somente 46 “estão em termos".

“Não em termos” diz respeito a todas entidades que apresentam irregulari­dades de natureza legal ou financeira, assim como omissões.

Entre as irregulari­dades mais expressiva­s, a juíza apontou a falta de conformida­de entre os dados apresentad­os na prestação de contas e o resumo geral de despesa por natureza extraído do Sistema Integrado de Gestão Patrimonia­l (SIGPE), a execução física e financeira de contratos sem visto do Tribunal de Contas, contratos recusados ou devolvidos por irregulari­dades na instrução e contratos cujos pagamentos iniciais excederam os 15 por cento previstos nas regras de execução do OGE e na Lei dos Contratos Públicos.

Outras têm a ver com a aquisição de serviços e obras sem contrato por escrito, falta de registo no SIGPE dos bens patrimonia­is adquiridos, inconformi­dades na apresentaç­ão da receita e despesa orçamental, bem como de recebiment­os e pagamentos das receitas próprias.

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DR Exalgina Gambôa (segunda à direita) faz relato pouco abonatório do processo de prestação de contas

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