35% das unidades orçamentais não prestaram contas em 2018
Exalgina Gambôa também revela irregularidades em mais de metade dos relatórios submetidos por organismos financiados pelo Orçamento Geral do Estado
Trinta e cinco por cento das unidades orçamentais não submeteram, no ano passado, os relatórios de 2018 à fiscalização do Tribunal de Contas, revelou, ontem, em Luanda, a juízapresidente da instituição, Exalgina Gambôa.
Sessenta e cinco por cento das unidades orçamentais submeteram, no ano passado, os relatórios de 2018 à fiscalização do Tribunal de Contas, revelou ontem, em Luanda, a juíza-presidente da instituição, um número que deixa 35 por cento dos organismos que beneficiam de dinheiro público de fora dos processos de prestação de contas.
Exalgina Gambôa discursava na abertura de uma reunião de trabalho com os órgãos de inspecção e controlo dos departamentos ministeriais e outros órgãos afins da Administração Pública, promovida pelo Tribunal de Contas.
De acordo com a juíza, até a presente data, o Tribunal de Contas analisou 688 relatórios de prestações de contas, o que está “aquém do esperado", caso se considerem os elevados investimentos canalizados na capacitação dos gestores e outras entidades, com vista ao aperfeiçoamento do seu trabalho, com realce para a necessidade de dotar os quadros de apurados níveis de interpretação e consolidação dos dados de cada exercício económico.
Exalgina Gambôa acrescentou que 54 por cento das contas analisadas “não estão em termos”, quando somente 46 “estão em termos".
“Não em termos” diz respeito a todas entidades que apresentam irregularidades de natureza legal ou financeira, assim como omissões.
Entre as irregularidades mais expressivas, a juíza apontou a falta de conformidade entre os dados apresentados na prestação de contas e o resumo geral de despesa por natureza extraído do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPE), a execução física e financeira de contratos sem visto do Tribunal de Contas, contratos recusados ou devolvidos por irregularidades na instrução e contratos cujos pagamentos iniciais excederam os 15 por cento previstos nas regras de execução do OGE e na Lei dos Contratos Públicos.
Outras têm a ver com a aquisição de serviços e obras sem contrato por escrito, falta de registo no SIGPE dos bens patrimoniais adquiridos, inconformidades na apresentação da receita e despesa orçamental, bem como de recebimentos e pagamentos das receitas próprias.