AGT deixa de emitir Cartão de Contribuinte
A Administração Geral Tributária (AGT) fez saber ontem, através de um comunicado, que os Cartões de Contribuintes em que consta o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou mesmo as habituais folhas de papel com a mesma informação deixam de ser emitidos nas Repartições Fiscais.
Neste sentido, orienta que as escolas, bancos, universidades e demais entidades interessadas neste documento não mais exijam a sua apresentação aos clientes particulares quando aqueles pretenderem realizar quaisquer operações.
O Número de Identificação Fiscal (NIF), explica a AGT, é, actualmente, para as pessoas singulares (nacionais) o número do Bilhete de Identidade. Em caso de início de uma actividade comercial, o interessado deve dirigirse às repartições para regularização da situação fiscal.
De acordo com o Decreto Executivo N.º 366/17, de 27 de Julho, que estatui o nú-mero do Bilhete de Identida-de como o NIF, o que faz com que a Administração Tributária tenha encetado um processo de migração da informação correspondente ao NIF antigo para o novo NIF.
Neste sentido, a instituição apela às instituições parceiras no sentido de afastarem a exigência de evidência impressa do comprovativo do NIF e recomenda que para questões de consulta, referência e arquivo seja consultado o seu website ou o Portal do Contribuinte.
Lembra, ainda, que o novo número de contribuinte visa adequar o cadastro ao nível das exigências da modernização do sistema tributário, assegurar a correcta aplicação da legislação tributária, o respeito pelos direitos e garantia dos contribuintes.