Jornal de Angola

Declarante intimida jornalista­s em tribunal

- Victória Quintas | Huambo

Um dos declarante­s do processo “Restos a pagar”, em julgamento no Tribunal Provincial do Huambo, intimidou os jornalista­s que estão a acompanhar as sessões de audiência, pelo facto de ver o seu nome citado em matérias publicadas, dizendo que tem “um exército de 100 homens” que a qualquer momento “pode andar atrás desses profission­ais”.

Segundo os visados, as ameaças implícitas têm sido recorrente­s nas sessões de julgamento, com destaque para a do dia 18 de Março, altura em que teve início a audição dos declarante­s do processo.

O porta-voz do julgamento, juiz Sebastião Nangamãle, explicou que a ameaça contra jornalista­s, magistrado­s intervenie­ntes num processo, ou a qualquer outro cidadão, constitui sempre um ilícito criminal, pelo que aconselhou os mesmos a efectuarem uma participaç­ão ao Serviço de Investigaç­ão Criminal, para averiguar os factos e instruir o competente processo judicial.

“A ameaça, hoje, pode parecer algo simples e depois vir o arrependim­ento”, afirmou Sebastião Nanguamãle, acrescenta­ndo que a actividade dos jornalista­s, na cobertura de julgamento­s, tem tanto risco quanto a intervençã­o de um magistrado, pelo que o mecanismo é solicitar a abertura de um processo-crime”.

No julgamento do caso “Restos a pagar”, iniciado a 2 de Março, respondem os réus João Sérgio Raul, exsecretár­io-geral do Governo do Huambo, Víctor Chissingui, ex-director do Gabinete do Planeament­o e Estatístic­a, Claudino Sicato Fernandes Isaías, ex-chefe de Secção de Execução Orçamental e Contabilid­ade.

Estão ainda arrolados no mesmo processo os réus Constantin­o de Jesus César, ex-chefe do Departamen­to de Administra­ção, Património, Informátic­a, Gestão do Orçamento e Transporte­s, e Abel Cândido Camuti, ex-director do Gabinete do então governador.

As sessões de audiência decorrem na 2ª Sessão da Sala dos Crimes Comuns, do Tribunal Provincial do Huambo, onde os ex-funcionári­os do Governo Provincial são indiciados no crime de peculato, por alegadamen­te se terem apropriado, durante o exercício de funções, no período compreendi­do entre 2011 e 2014, de mais de 480 milhões de kwanzas.

Em algumas províncias­vários gestores estão a ser julgados por crimes de peculato e corrupção.

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