FAF retira artigo 24º do Estatuto
O actual elenco da Federação Angolana de Futebol (FAF), liderado por Artur de Almeida e Silva, retirou do Estatuto do organismo reitor da modalidade, o artigo sobre o direito a voto dos clubes no processo de renovação de mandatos dos órgãos sociais.
“Eliminaram o artigo do Estatuto, onde descrevia o direito a voto dos clubes nas eleições da FAF”, denuncia o filiado, contactado pelo nosso jornal, mas que pediu para não ser identificado com intenção de evitar algumas represálias.
Para o agente desportivo, qualquer filiado está em condições de contestar o novo Estatuto da FAF, publicado pelo elenco de Artur de Almeida e Silva no Diário da República, em 30 de Julho de 2019.
“É ilegal e fere o que a lei estabelece. Não se trata de esquecimento, mas foi uma tentativa esboçada pela FAF com o objectivo de fazer passar os interesses no processo de votação”, destacou.
O Jornal de Angola apurou que o número 2 do artigo 24 extinto dizia que “têm capacidade eleitoral activa as Associações Provinciais e Clubes, Associação de Árbitros de Futebol de Angola (AAFA) e Associação Nacional dos Futebolistas de Angola (ANFA) desde que cumpram com as exigências regulamentares desta”.
“O actual elenco da Federação extraiu um dos artigos do Estatuto, onde dizia que os clubes votam. No artigo 24, tem as alíneas a) b), c) e d)”, explica.
Em Angola existe uma legislação desportiva promulgada aos 28 de Abril de 2014 pela Assembleia Nacional para a actualização do Regime Jurídico desta área da vida nacional. Assim sendo, foi aprovada a Lei Número 5/14 de 20 de Maio (Lei do Desporto) e a Lei Nº 6/14 de 23 de Maio (Lei das Associações Desportivas).