Automobilistas aconselhados a cumprir medidas de biossegurança
Sete horas da manhã, na avenida Deolinda Rodrigues e Rua dos Comandos, no município do Cazenga, o fluxo de viaturas e de pessoas provenientes de Viana e de outros bairros é assustador. O trânsito está congestionado ao devido o bloqueio feito pelos agentes da Polícia e o encurtamento das rotas pelos taxistas. São muitas as pessoas obrigadas a caminhar longas distâncias, sem respeitarem a medida de distanciamento social, conversam e protestam contra os preços anuciados pelos cobradores.
“Estes cobradores são aproveitadores, devem ser levados ao tribunal por encurtarem as rotas... Agora tenho de andar a pé”, lamenta Mariana Pedro.
Nas imediações do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), também na Avenida Deolinda Rodrigues, os agentes de trânsito realizam uma campanha de sensibilização dos automobilistas, principalmente taxistas.
O chefe de secção do Trânsito do Cazenga, Nazário dos Santos, disse que a campanha visava dissuadir os automobilistas de conduta contrária e levá-los a cumprir com as orientações das autoridades sanitárias.
O decreto 97/20 sobre o Estado de Emergência, sobretudo a prorrogação do, no Artigo 32, número 5, especifica que os veículos que exercem actividade de táxis devem criar condições, no mínimo de segurança e de sanidade para os seus passageiros.
Àquela autoridade policial esclareceu que, caso um taxista não tenha os materiais de biossegurança “o veículo deve ser apreendido”. Como condição para reaver a viatura tem de apresentar os meios exigidos”, frisou o chefe de secção de Trânsito do Cazenga.
Nazário dos Santos informou que, o comportamento dos taxistas não tem sido salutar, pelo facto de não terem consciência que devem ajudar os efectivos da Polícia, “porque o problema é a defesa do bem maior, no caso a vida. Para muitos munícipes, parece-lhes que é vontade da Polícia impedí-los de circular, quando na verdade estão a fazer algo que é para o bem da maioria. O comportamento devia ser melhor, aliás a população deve ajudar o trabalho dos efectivos da Polícia”, manifesta.
“O decreto 97/20 sobre o Estado de Emergência, sobretudo a prorrogação do mesmo, no seu Artigo 32, número 5, especifica que os veículos que exercem actividade de táxis devem criar condições, no mínimo de segurança e de sanidade para os seus passageiros”