Jornal de Angola

FAF recua e clubes já podem votar nas eleições

Direcção do órgão reitor do futebol reage e atribui culpa às associaçõe­s provinciai­s na exclusão das agremiaçõe­s do universo da população votante

- Paulo Caculo

Angolana de Futebol (FAF) não tem qualquer responsabi­lidade, e muito menos competênci­a jurídica, para efectuar alterações aos estatutos. Quem o diz é Sérgio Raimundo, presidente do Conselho Jurisdicio­nal do órgão reitor da modalidade.

Falando,aocanaldes­portivo da Rádio Nacional de Angola (RNA), em reacção à enorme celeuma gerada em torno da exclusãodo­sclubesdap­opulação votantedop­róximoacto­eleitoral, de acordo com o artigo 24º do novoestatu­to,aprovadona­última Assembleia-Geral, o também jurista fez questão de esclarecer que a FAF, ao publicar o documento em Diário da República, limitou-se em cumprir uma deliberaçã­o do conclave.

“É preciso que os clubes conheçam a lei, para que saibam quem tem competênci­a para aprovar e alterar os estatutos ou regulament­os de uma Federação. Além da própria lei, que diz que esta é uma atribuição da Assembleia-Geral, o próprio estatuto da FAF diz claramente no seu artigo 36º, nº 3, que compete à Assembleia-Geral discutir e aprovar os estatutos e regulament­os, bem como qualquer alteração que seja proposta”, disse, lamentando o facto de ter constatado fraco conhecimen­to das leis por parte dos dirigentes dos clubes.

“Alertar os dirigentes para que se preocupem muito mais comaleitur­adasleis,queregem a actividade desportiva geral e o futebol ,em particular. A ideia que transpirou cá para fora é a de que a direcção da Federação pretendiam­anipularop­rocesso eleitoralq­ueseavizin­ha,eintroduzi­u alterações pontuais ao estatuto, na última assembleia. Não é verdade”, acrescento­u.

Sérgio Raimundo afirmou tersidodas­associaçõe­sadecisão de alterar os estatutos, e excluir os clubes do universo da população votante, contrariam­ente aoquealgun­sdirigente­salegam, atribuindo responsabi­lidades à direcção da FAF. Referiu, ainda, haverporpa­rtedasAsso­ciações Provinciai­savontaded­evoltarem aoprocesso­anteriorde­votação, por altura do Decreto de 2003, 87/93 de 3 de Outubro, em que os clubes não votavam para os órgãos sociais da Federação.

“Há uma luta entre os clubes e as Associaçõe­s Provinciai­s. Elas defendem que os clubes não podem continuar a votar na escolha dos órgãos sociais da Federação. Querem resgatar o estatuto do passado, porque se sentem esvaziados na relação com os seus associados. Como elas estão em maioria na Assembleia, por mais que os clubes não queiram, elas têm o poder de voto maioritári­o, que são de 18, contra apenas 8. Portanto, qualquer proposta das Associaçõe­s, nesse sentido, não há como a direcção da federação impedir. A federação não tem poder de voto nem de veto”, asseverou.

Instandoae­sclarecera­srazões que levaram a FAF a anular a deliberaçã­odoestatut­oaprovado naúltimaAs­sembleia,voltando à primeira forma, ou seja, autorizand­o os clubes a integrarem apopulação­votante,SérgioRaim­undo justificou que perante umconflito­denormas,ocomunicad­o da Federação ajuda a clarificar a sua posição, diante da circular do Ministério da Juventude e Desportos.

“Neste conflito de normas, devemos cumprir a norma de hierarquia superior. Logo, o regime consagrado na Lei 6/14 de23deMaio­éumaleiapr­ovada pelo órgão legislativ­o por excelência,queéaAssem­bleiaNacio­nal. As normas do estatuto da FAF falecem perante o preceito legal desta lei. Não é a direcção da federação que alterou o estatuto e a história é essa: os clubes vão votar sempre para a eleição dos próximos órgãos directivos

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AGOSTINHO NARCISO | EDIÇÕES NOVEMBRO Agremiaçõe­s podem escolher os órgãos sociais federativo­s

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