FAF recua e clubes já podem votar nas eleições
Direcção do órgão reitor do futebol reage e atribui culpa às associações provinciais na exclusão das agremiações do universo da população votante
Angolana de Futebol (FAF) não tem qualquer responsabilidade, e muito menos competência jurídica, para efectuar alterações aos estatutos. Quem o diz é Sérgio Raimundo, presidente do Conselho Jurisdicional do órgão reitor da modalidade.
Falando,aocanaldesportivo da Rádio Nacional de Angola (RNA), em reacção à enorme celeuma gerada em torno da exclusãodosclubesdapopulação votantedopróximoactoeleitoral, de acordo com o artigo 24º do novoestatuto,aprovadonaúltima Assembleia-Geral, o também jurista fez questão de esclarecer que a FAF, ao publicar o documento em Diário da República, limitou-se em cumprir uma deliberação do conclave.
“É preciso que os clubes conheçam a lei, para que saibam quem tem competência para aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos de uma Federação. Além da própria lei, que diz que esta é uma atribuição da Assembleia-Geral, o próprio estatuto da FAF diz claramente no seu artigo 36º, nº 3, que compete à Assembleia-Geral discutir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como qualquer alteração que seja proposta”, disse, lamentando o facto de ter constatado fraco conhecimento das leis por parte dos dirigentes dos clubes.
“Alertar os dirigentes para que se preocupem muito mais comaleituradasleis,queregem a actividade desportiva geral e o futebol ,em particular. A ideia que transpirou cá para fora é a de que a direcção da Federação pretendiamanipularoprocesso eleitoralqueseavizinha,eintroduziu alterações pontuais ao estatuto, na última assembleia. Não é verdade”, acrescentou.
Sérgio Raimundo afirmou tersidodasassociaçõesadecisão de alterar os estatutos, e excluir os clubes do universo da população votante, contrariamente aoquealgunsdirigentesalegam, atribuindo responsabilidades à direcção da FAF. Referiu, ainda, haverporpartedasAssociações Provinciaisavontadedevoltarem aoprocessoanteriordevotação, por altura do Decreto de 2003, 87/93 de 3 de Outubro, em que os clubes não votavam para os órgãos sociais da Federação.
“Há uma luta entre os clubes e as Associações Provinciais. Elas defendem que os clubes não podem continuar a votar na escolha dos órgãos sociais da Federação. Querem resgatar o estatuto do passado, porque se sentem esvaziados na relação com os seus associados. Como elas estão em maioria na Assembleia, por mais que os clubes não queiram, elas têm o poder de voto maioritário, que são de 18, contra apenas 8. Portanto, qualquer proposta das Associações, nesse sentido, não há como a direcção da federação impedir. A federação não tem poder de voto nem de veto”, asseverou.
Instandoaesclarecerasrazões que levaram a FAF a anular a deliberaçãodoestatutoaprovado naúltimaAssembleia,voltando à primeira forma, ou seja, autorizando os clubes a integrarem apopulaçãovotante,SérgioRaimundo justificou que perante umconflitodenormas,ocomunicado da Federação ajuda a clarificar a sua posição, diante da circular do Ministério da Juventude e Desportos.
“Neste conflito de normas, devemos cumprir a norma de hierarquia superior. Logo, o regime consagrado na Lei 6/14 de23deMaioéumaleiaprovada pelo órgão legislativo por excelência,queéaAssembleiaNacional. As normas do estatuto da FAF falecem perante o preceito legal desta lei. Não é a direcção da federação que alterou o estatuto e a história é essa: os clubes vão votar sempre para a eleição dos próximos órgãos directivos