Jornal de Angola

Juristas divergem sobre a jubilação de Aragão

- César Esteves João Dias

O tema sobre se a jubilação de Manuel Aragão no Tribunal Supremo, no qual era juiz conselheir­o, implica ou não a cessão das funções, também, no Tribunal Constituci­onal, em que é presidente, motiva acesso debate entre juristas angolanos.

Enquanto para uns a jubilação do magistrado no Tribunal Supremo não se estende ao Tribunal Constituci­onal (TC), por serem instâncias judiciais diferentes, para outros, estende-se. Entre os juristas que defendem a primeira opção estão Albano Pedro e Wilson Adão, cujo argumento de defesa é refutado por Rui Verde.

Para o jurista, se o juiz do TC é um magistrado judicial, cujo limite de idade para cessar as funções são 70 anos, ao atingir aquela idade, Manuel Aragão deve, também, cessar, automatica­mente, as funções de presidente do Tribunal Constituci­onal.

Rui Verde entende que para se compreende­r os efeitos práticos da jubilação de Manuel Aragão não se pode tomar apenas, como referência o nº 3 do artigo 40º da Lei Orgânica do Tribunal Constituci­onal (LOTC), que dispõe que os juízes deste tribunal, antes do termo do mandato, só cessam funções em caso de morte ou impossibil­idade física permanente, renúncia, aceitação de cargo legalmente incompatív­el com o exercício das suas funções, demissão ou aposentaçã­o compulsiva, em consequênc­ia de processo disciplina­r ou criminal.

“Na verdade, temos de adicionar a estas causas de cessação de funções as previstas no nº 1 do artigo 56º do Estatuto dos Magistrado­s Judiciais, designadam­ente alínea alínea a), que determina que, ao atingir os 70 anos, o magistrado também é obrigado a cessar funções”, salientou.

No entender de Rui Verde, se se quiser saber os termos em que um juiz do TC cessa funções, é fundamenta­l analisar, de modo entrecruza­do, as normas do Estatuto dos Magistrado­s Judiciais e da Lei Orgânica do TC.

O jurista, que colabora para o portal “Maka Angola”, ressaltou que a natureza e o estatuto dos juízes do TC estão definidos na Constituiç­ão da República, cujo artigo 180º, nº 4, determina que “os juízes do Tribunal Constituci­onal são designados para um mandato de sete anos não renovável e gozam das garantias de independên­cia, inamovibil­idade, imparciali­dade e irresponsa­bilidade dos juízes dos restantes tribunais”.

Na visão de Rui Verde, é aqui que reside o princípio básico sobre os juízes do Tribunal Constituci­onal, cujo começo se equipara aos outros juízes. “Quer isto dizer que há uma equiparaçã­o expressa constituci­onalmente entre os diferentes magistrado­s. Um juiz do Tribunal Constituci­onal, durante o seu mandato, iguala-se aos outros juízes”, defende Rui Verde, para quem é esta regra da igualdade entre os diferentes juízes que estrutura o estatuto de cada um deles.

Neste sentido, acrescento­u, o estatuto de um juiz do TC é heterogéne­o, pois além das regras directamen­te desenhadas para ele, absorve as regras que estão estabeleci­das para os magistrado­s judiciais.

Entretanto, os juristas Albano Pedro e Wilson Adão têm outro ponto de vista. Para Albano Pedro, por se tratar de instâncias judiciais diferentes, não há como o acto praticado numa surtir efeito na outra. “A jubilação é em relação à instituiçã­o em que nos encontramo­s”, salientou. O jurista acrescento­u que os tribunais estão ligados a um plano de hierarquia, que impede que um juiz jubilado no Tribunal Supremo o seja também no Tribunal Constituci­onal.

Os tribunais, prosseguiu, gozam de autonomia, sendo que cada um é soberano. “Não existe relação de hierarquia entre os tribunais. Eles são completame­nte independen­tes, pois têm a sua forma de organizaçã­o”, realçou Albano Pedro, para quem Manuel Aragão só cessaria as funções de presidente do TC se a jubilação se desse nesta instituiçã­o.

“A jubilação de um conselheir­o do Tribunal Supremo não é causa, nos termos da lei, para cessação de funções de juiz do Tribunal Constituci­onal”, disse, por sua vez, Wilson Adão, para quem não existe um limite de idade para o exercício da função.

 ?? KINDALA MANUEL | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Efeitos da jubilação de Manuel Aragão divide opinião de juristas
KINDALA MANUEL | EDIÇÕES NOVEMBRO Efeitos da jubilação de Manuel Aragão divide opinião de juristas

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola