Provedor e PGR têm direitos iguais
Com a proposta de Lei, que vai à votação final global no dia 20, a Provedoria de Justiça passa a ter autonomia financeira
O provedor e a provedora de Justiça adjunta vão ter os mesmos direitos e regalias do procurador-geral da República e do vice-procurador-geral da República, de acordo com a Proposta de Lei do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovada ontem, na especialidade, pelos deputados à Assembleia Nacional. A proposta de Lei vai à votação final global na plenária do dia 20.
O provedor de Justiça e a provedora de Justiça adjunta vão ter os mesmos direitos e regalias do procurador-geral da República e do vice-procuradorgeral da República, de acordo com a proposta de Lei do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovada ontem na especialidade pelos deputados.
A proposta de Lei, que vai à votação final global na plenária do dia 20, estabelece o estatuto remuneratório do provedor de Justiça e do provedor de Justiça adjunto.
Durante o debate do diploma na especialidade, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionaise Jurídicos da Assembleia Nacional, Reis Júnior, defendeuasmes mas regaliasdo Procuradorda República e do vice-procurador para o provedor de Justiça e a sua adjunta. “Vamos discutir e encontrar as melhores soluções para esta questão”, disse.
O presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Petições e Reclamações dos Cidadãos, Raul Danda, falou do facto do vencimento base do provedor de Justiça ser 90 por cento do vencimento base do Presidente da República e o provedor adjunto 85 por cento. “Não sei que cálculos foram feitos relativamente a isso, mas é uma questão que deveríamos ver. Saber com que base é que se fez este cálculo", questionou o deputado da UNITA.
Em resposta, o secretário de Estado para a Justiça, Orlando Fernandes, explicou que as regalias e direitos estão indexadas às procurador geral da
República e o seu vice. "Entendeu-se que seria melhor que ao invés de fazermos equiparações, evoluíssemos para consignação directa de cada uma das regalias”, justificou.
A proposta de Lei do Estatuto do provedor de Justiça define as normas que regulam o funcionamento daquele órgão. A proposta visa optimizar o quadro de organização e funcionamento do provedor de Justiça, conferindo-lhe independência de recursos e capacidade para a realização das atribuições.
A proposta de Lei passa de quatro para cinco anos o mandato do provedor de Justiça, com a possibilidade de renovação uma única vez.
Com aprovação da proposta de Lei, a Provedoria de Justiça vai passar a ter um orçamento próprio, que lhe vai garantir a autonomia financeira necessária para desempenhar, com independência e celeridade, as suas atribuições.
Unidade orçamental
O Executivo pretende transformar a Provedoria de Justiça
em unidade orçamental, deixando de depender da Unidade Orçamental Assembleia Nacional.
Os cidadãos e as pessoas colectivas podem apresentar à Provedoria de Justiça queixas por acções ou omissões do poder público. Para deputada Lourdes Caposso, do MPLA, esta acção demonstra que o ponto de contacto que a Constituição quer é que os cidadãos apresentem as suas queixas, não directamente ao provedor, mas à instituição denomina Provedoria de Justiça, que é o órgão de apoio ao provedor. “Tem que se dar alguma autonomia na dualidade da relação”, disse, defendendo a criação de uma Lei da Provedoria de Justiça.
João Pinto, também do MPLA, disse que com a proposta de Lei pretende-se dar mais celeridade nas acções da Provedoria de Justiça.
O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Reis Júnior, lembrou que "não há provedoria de Justiça sem provedor. “A Provedoria é um órgão de apoio ao provedor e não tem qualquer autonomia relativamente ao provedor. Toda autonomia relativa que é dada é para servir a actividade do provedor”, explicou o parlamentar.
O deputado Tomás da Silva, presidente da Comissão dos Assuntos de Administração do Estado e Poder Local da Assembleia Nacional, disse que as duas propostas devem manter-se, por não estarem em conflito.
Os deputados deram ainda a sua contribuição para a melhoria da proposta de Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.
A Provedoria de Justiça vai passar a ter um orçamento próprio, que lhe vai garantir a autonomia financeira necessária para desempenhar, com independência e celeridade, as suas atribuições