Operadoras e agências advertidas a evitar voos
As operadoras de transporte aéreo e agências de viagem que realizarem voos comerciais de passageiros à margem do regime previsto de excepções às regras do Estado de Emergência, decretado pelo Governo, serão multadas ou poderão ver canceladas as licenças de operação no país, adverte o Ministério dos Transportes em comunicado citado pela Angop.
Segundo a Angop, a advertência surge na sequência de informações que chegaram ao departamento ministerial de que entidades ligadas ao agenciamento e operação de voos internacionais estariam a promover viagens internacionais de passageiros, numa altura em que o país entrou para a quarta fase do Estado de Emergência, devido à pandemia da Covid-19.
No comunicado, o Ministério dos Transportes alerta que pedidos de promoção de voos comerciais, completamente fora do regime previsto das excepções ao Estado de Emergência, por não serem legalmente previstos, serão indeferidos.
O documento clarifica que os voos de passageiros continuam suspensos, na sequência do estabelecimento da cerca sanitária nacional, decorrente do Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República a 25 de Março e das subsequentes prorrogações ao mesmo, determinadas pelos decretos
Presidenciais nº 97/20 de 9 de Abril e pelo Nº 120/20 de 24 de Abril, exceptuandose as entradas e saídas de bens e serviços essenciais, de ajuda humanitária, e entrada e saída de doentes.
Lembra que, no termo do decreto Executivo n 129/20 de 1 de Abril, do Ministério dos Transportes, estão excluídos, no regime de excepção, os voos para o transporte de mercadorias e carga, de passageiros e cargas, definidos no âmbito dos voos humanitários e de emergência, e os voos para o transporte de passageiros em apoio à actividade petrolífera e mineira, cujas autorizações são concedidas mediante um processo de coordenação entre as várias entidades competentes envolvidas.
O Ministério esclarece ainda que, especificamente para os voos de carácter humanitário destinados ao repatriamento de cidadãos estrangeiros residentes em Angola, compete às autoridades dos respectivos países a solicitação dos mesmos, devendo os pedidos, para a sua realização, ser encaminhados por via diplomática.
O Governo decidiu suspender, a partir das 00h00 do dia 20 de Março, todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, por 15 dias, prorrogáveis, por igual período de tempo, em função do comportamento global da pandemia.