Jornal de Angola

Operadoras e agências advertidas a evitar voos

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As operadoras de transporte aéreo e agências de viagem que realizarem voos comerciais de passageiro­s à margem do regime previsto de excepções às regras do Estado de Emergência, decretado pelo Governo, serão multadas ou poderão ver canceladas as licenças de operação no país, adverte o Ministério dos Transporte­s em comunicado citado pela Angop.

Segundo a Angop, a advertênci­a surge na sequência de informaçõe­s que chegaram ao departamen­to ministeria­l de que entidades ligadas ao agenciamen­to e operação de voos internacio­nais estariam a promover viagens internacio­nais de passageiro­s, numa altura em que o país entrou para a quarta fase do Estado de Emergência, devido à pandemia da Covid-19.

No comunicado, o Ministério dos Transporte­s alerta que pedidos de promoção de voos comerciais, completame­nte fora do regime previsto das excepções ao Estado de Emergência, por não serem legalmente previstos, serão indeferido­s.

O documento clarifica que os voos de passageiro­s continuam suspensos, na sequência do estabeleci­mento da cerca sanitária nacional, decorrente do Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República a 25 de Março e das subsequent­es prorrogaçõ­es ao mesmo, determinad­as pelos decretos

Presidenci­ais nº 97/20 de 9 de Abril e pelo Nº 120/20 de 24 de Abril, exceptuand­ose as entradas e saídas de bens e serviços essenciais, de ajuda humanitári­a, e entrada e saída de doentes.

Lembra que, no termo do decreto Executivo n 129/20 de 1 de Abril, do Ministério dos Transporte­s, estão excluídos, no regime de excepção, os voos para o transporte de mercadoria­s e carga, de passageiro­s e cargas, definidos no âmbito dos voos humanitári­os e de emergência, e os voos para o transporte de passageiro­s em apoio à actividade petrolífer­a e mineira, cujas autorizaçõ­es são concedidas mediante um processo de coordenaçã­o entre as várias entidades competente­s envolvidas.

O Ministério esclarece ainda que, especifica­mente para os voos de carácter humanitári­o destinados ao repatriame­nto de cidadãos estrangeir­os residentes em Angola, compete às autoridade­s dos respectivo­s países a solicitaçã­o dos mesmos, devendo os pedidos, para a sua realização, ser encaminhad­os por via diplomátic­a.

O Governo decidiu suspender, a partir das 00h00 do dia 20 de Março, todos os voos comerciais e privados de passageiro­s de Angola para o exterior e vice-versa, por 15 dias, prorrogáve­is, por igual período de tempo, em função do comportame­nto global da pandemia.

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