Famílias vão poder solicitar certidão de óbito
As famílias de cidadãos mortos em consequência de conflitos políticos ocorridos no país, entre 11 de Novembro de 1975 e 4 de Abril de 2002, poderão, em breve, solicitar certidões de óbito dos entes queridos nas conservatórias de registo civil.
A Proposta de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência de Conflitos Políticos, instrumento legal que permite realizar tal operação, foi, ontem, aprovada, em definitivo, pelo Parlamento, com 197 votos a favor, um contra e oito abstenções.
Os votos favoráveis à Proposta de Lei foram das duas principais forças políticas, MPLA e UNITA, e dos deputados desvinculados do Grupo Parlamentar da CASA-CE. Os que respondem pela coligação liderada por André Mendes de Carvalho abstiveramse, enquanto o representante parlamentar da FNLA votou contra.
Ao justificar a razão do “não” à proposta de lei, Lucas Ngonda, da FNLA, disse ter tomado tal posição, porque, em seu entender, os conflitos políticos em Angola não começaram depois da Independência Nacional, em 11 de Novembro de 1975.
Para o parlamentar, os conflitos observados na referida lei, são, apenas, o resultado dos conflitos que já vinham sendo desenvolvidos desde a luta de libertação nacional. “Hoje, perguntamos: onde ficam as famílias e as viúvas das vítimas desse tempo?”, questionou.
André Mendes de Carvalho, do Grupo Parlamentar da CASA-CE, disse terem optado pela abstenção, porque a “Proposta de Lei peca gravemente” ao restringir, no seu âmbito, o período que vai de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.
No entender da coligação, o limite inferior deveria ser o ano de 1961, para incluir o período da luta de libertação nacional, que, na sua óptica, é fértil em conflitos políticos “intrinsecamente ligados e causas de vastos desaguisados políticos ocorridos durante e no pós-Independência”.
André Mendes de Carvalho salientou que a Proposta de Lei pretende, de forma subtil, consciente ou inconscientemente, atribuir o ónus da prova dos presumíveis óbitos aos familiares das vítimas que não sabem do paradeiro dos ente-queridos, quando essa responsabilidade deveria recair sobre as instituições e as pessoas conhecedoras do que aconteceu, por serem os autores desses desaparecimentos.
Os argumentos apresentados por estas duas forças políticas foram rebatidos pela deputada Yolanda de Sousa, do MPLA.
A parlamentar referiu que o seu Grupo Parlamentar votou a favor da Proposta por estar perfeitamente alinhada com o desígnio irrevogável e irreversível de consolidação do Estado Democrático e de Direito.
Outra razão apresentada pela deputada foi o facto de imperar a disseminação de gestos e sinais de definitiva reconciliação nacional, inequívoca fraternidade, justiça e solidariedade social.
O Grupo Parlamentar da UNITA também votou favoravelmente. Segundo o deputado Simão António Dembo, o maior partido da oposição votou a favor da Proposta de Lei, por acreditar que, com a aprovação é dado um “pequeno passo” na grande caminhada rumo à verdadeira reconciliação entre irmãos, anteriormente desavindos.
Comissão para certificação
Com a aprovação da lei, o Titular do Poder Executivo deverá constituir, nos próximos dias, uma comissão para a certificação dos óbitos ocorridos em consequência de conflitos, anunciou, ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Francisco Queiroz, que falava à imprensa depois da aprovação, no Parlamento, da Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência de Conflitos Políticos, disse que se pretende resolver os inúmeros casos dos familiares de pessoas que morreram e não têm as certidões de óbitos.
Relativamente às reclamações para que a lei abrangesse os conflitos anteriores a 11 de Novembro de 1975, o ministro lembrou que o país ainda não era independente antes daquela data.
Francisco Queiroz disse que as famílias com problemas desta natureza podem recorrer pelas vias normais, a fim de conseguirem os registos de óbito dos entes queridos. O ministro salientou que a lei ainda em vigor prevê uma solução para estes casos, a certificação de presunção de morte.
Com a entrada em vigor da lei aprovada ontem, disse, o processo para solicitar uma certidão de óbito ficará bem mais simplificado.