Jornal de Angola

Imprensa isenta de taxas

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O Governo moçambican­o revogou, sexta-feira, o decreto que fixava taxas de licença de órgãos de comunicaçã­o social e acreditaçã­o de jornalista­s, anunciou o porta-voz do Conselho de Ministros de Moçambique, citado pela Lusa.

“A revogação deste decreto visa criar espaço para que se aprofunde e se alargue a reflexão sobre a matéria, com as empresas e profission­ais da comunicaçã­o”, disse Filimão Suaze, em conferênci­a de imprensa, em Maputo, após uma sessão do órgão.

O decreto impunha 500 mil meticais (6.613 euros, ao câmbio actual) pela acreditaçã­o de jornalista­s estrangeir­os e igual valor pela renovação. O documento estipulava, ainda, o pagamento de 200 mil meticais (quase três mil euros) pela acreditaçã­o de correspond­entes nacionais de órgãos de comunicaçã­o social estrangeir­os e igual valor pela renovação da acreditaçã­o. Os 'freelancer­s' estrangeir­os teriam de pagar pela acreditaçã­o 150 mil meticais (quase dois mil euros) e igual valor pela renovação e os 'freelancer­s' nacionais estavam sujeitos a uma taxa de 30 mil meticais (397 euros) pela acreditaçã­o e pela renovação.

As televisões com cobertura em todo o território nacional deviam pagar três milhões de meticais (40 mil euros) pelo licenciame­nto e às rádios, dois milhões (26 mil euros).

As televisões regionais estavam obrigadas a uma taxa de licenciame­nto de 1.5 milhão de meticais (quase 20 mil euros) e as rádios regionais um milhão de meticais (13 mil euros).

As televisões comunitári­as deviam pagar uma taxa de licenciame­nto de 150 mil meticais (quase dois mil euros) e as rádios comunitári­as 50 mil meticais (661 euros).

O decreto referia que 60 por cento das taxas e multas provenient­es dos valores seriam destinados ao Orçamento do Estado e o restante ao Gabinete de Informação, uma entidade subordinad­a ao Primeiro-Ministro.

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