Imprensa isenta de taxas
O Governo moçambicano revogou, sexta-feira, o decreto que fixava taxas de licença de órgãos de comunicação social e acreditação de jornalistas, anunciou o porta-voz do Conselho de Ministros de Moçambique, citado pela Lusa.
“A revogação deste decreto visa criar espaço para que se aprofunde e se alargue a reflexão sobre a matéria, com as empresas e profissionais da comunicação”, disse Filimão Suaze, em conferência de imprensa, em Maputo, após uma sessão do órgão.
O decreto impunha 500 mil meticais (6.613 euros, ao câmbio actual) pela acreditação de jornalistas estrangeiros e igual valor pela renovação. O documento estipulava, ainda, o pagamento de 200 mil meticais (quase três mil euros) pela acreditação de correspondentes nacionais de órgãos de comunicação social estrangeiros e igual valor pela renovação da acreditação. Os 'freelancers' estrangeiros teriam de pagar pela acreditação 150 mil meticais (quase dois mil euros) e igual valor pela renovação e os 'freelancers' nacionais estavam sujeitos a uma taxa de 30 mil meticais (397 euros) pela acreditação e pela renovação.
As televisões com cobertura em todo o território nacional deviam pagar três milhões de meticais (40 mil euros) pelo licenciamento e às rádios, dois milhões (26 mil euros).
As televisões regionais estavam obrigadas a uma taxa de licenciamento de 1.5 milhão de meticais (quase 20 mil euros) e as rádios regionais um milhão de meticais (13 mil euros).
As televisões comunitárias deviam pagar uma taxa de licenciamento de 150 mil meticais (quase dois mil euros) e as rádios comunitárias 50 mil meticais (661 euros).
O decreto referia que 60 por cento das taxas e multas provenientes dos valores seriam destinados ao Orçamento do Estado e o restante ao Gabinete de Informação, uma entidade subordinada ao Primeiro-Ministro.