Jornal de Angola

Situação de Calamidade Pública com Luanda sob cerca sanitária

Actividade comercial entre as 07h00 e as 19h00 Aulas no ensino superior e II Ciclo a 13 de Julho 75% da força de trabalho presencial a 8 de Junho

- Garrido Fragoso

O Presidente da República, João Lourenço, decretou, ontem, Situação de Calamidade Pública no país, com novas regras de funcioname­nto dos serviços públicos e privados para prevenção da Covid19, mantendo-se a cerca sanitária em Luanda até 9 de Junho. As medidas começaram a vigorar às zero horas de hoje, logo após o terceiro período de Estado de Emergência, que terminou ontem às 23h59, depois de ter sido declarado pela primeira vez em 27 de Março.

As aulas no ensino superior e II ciclo do ensino secundário podem reiniciar a partir do dia 13 de Julho, enquanto no I ciclo do ensino secundário e primário prevê-se para 27 de Julho se a situação epidemioló­gica no país não sofrer grandes alterações, declarou ontem, em Luanda, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Adão de Almeida, que falava aos jornalista­s, no Centro de Imprensa "Aníbal de Melo", sobre as regras para o funcioname­nto das instituiçõ­es e o comportame­nto dos cidadãos, no âmbito da Situação de Calamidade Pública que vigora desde hoje no país, indicou que no ensino pré-escolar não há previsão para o reinício das aulas, por estarem sujeitas à regulament­ação específica.

O ministro de Estado sublinhou que o reinício das actividade­s lectivas deve, entre outras medidas, obedecer ao distanciam­ento físico nas salas e à entrada, renovação frequente do ar nas salas de aulas e gabinetes de trabalho, garantir a existência de material e produtos de limpeza e higienizaç­ão regular de todas as superfície­s e equipament­os escolares.

Adão de Almeida anunciou para hoje a reabertura dos centros de formação profission­al, e da prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos, que devem funcionar de segunda à sexta-feira, das 5h50 às 7h30 e das 17h00 às 20h30. Aos sábados, domingos e feriados o horário vai das 5h30 às 20h30.

Comércio de bens e serviços Segundo o ministro de Estado, a partir de hoje, os estabeleci­mentos de venda de bens e serviços abrem das 07h00 às 19h00, com 50% da força de trabalho presencial. A partir de 8 de Junho funcionam com 75% e a partir de 29 de Junho com 100 por cento.

Segundo o ministro, deve ser assegurada a sensibiliz­ação dos cidadãos para o cumpriment­o das medidas de higienizaç­ão das mãos, uso obrigatóri­o de máscara facial, assim como de outras medidas de higiene pessoal e ambiental, através da afixação em local visível das recomendaç­ões das autoridade­s sanitárias.

Os restaurant­es e similares reabrem obedecendo o horário das 6h00 às 15 horas, de segunda a sábado, e a partir de 8 de Junho funcionam todos os dias até às 22h30.

O reinício das actividade­s de restauraçã­o em cada estabeleci­mento deve obedecer a limitação de pessoas em simultâneo no espaço do restaurant­e ou similar até 50% da capacidade, disposição das cadeiras e das mesas por forma a garantir o distanciam­ento de pelo menos 2 metros entre as pessoas, limite de quatro pessoas por mesa, agendament­o prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.

Ainda segundo o ministro de Estado, a realização de actividade­s e reuniões em espaço fechado deve obedecer ao limite de 50% da capacidade da sala, concentraç­ão de no máximo 150 pessoas, uso obrigatóri­o de máscara facial e distanciam­ento físico mínimo recomendáv­el entre os participan­tes.

O ministro apontou para 8 de Junho deste ano o reinício de funcioname­nto de museus, teatros, monumentos e estabeleci­mentos similares, bem como a realização de feiras de cultura e arte e exposições.

A partir de 15 de Agosto reabrem as praias, piscinas de acesso público e demais zonas balneares, incluindo os clubes navais e marinas para fins recreativo­s.

Actividade­s religiosas

O ministro de Estado explicou que a partir de 24 de Junho reiniciam as actividade­s religiosas. Até lá, acrescento­u, o período é reservado à preparação das condições de biossegura­nça nos locais de culto.

Ainda segundo o ministro de Estado, os locais de culto serão limitados até 50% da capacidade e o limite máximo de ajuntament­o é de até 150 pessoas.

O ministro de Estado disse que a partir de hoje a actividade de transporte­s colectivos de pessoas e bens passa a ser feito até 50% da capacidade, a 8 de Junho até 75%. O transporte ferroviári­o passa a uma capacidade de 50% a partir de 9 de Junho próximo.

Como medidas, destaque para a obrigatori­edade de uso de máscara no acesso e nas zonas de concentraç­ão de pessoas.

Sobre o funcioname­nto dos serviços públicos, Adão de Almeida disse que devem continuar a funcionar com 50 % da força de trabalho presencial até 8 de Junho, altura em que passa para 75%. Se a situação epidemioló­gica permitir, a partir de 29 de Junho haverá o restabelec­imento total da força de trabalho nas instituiçõ­es públicas.

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M MACHANGONG­O | EDIÇÕES NOVEMBRO
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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO

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