Situação de Calamidade Pública com Luanda sob cerca sanitária
Actividade comercial entre as 07h00 e as 19h00 Aulas no ensino superior e II Ciclo a 13 de Julho 75% da força de trabalho presencial a 8 de Junho
O Presidente da República, João Lourenço, decretou, ontem, Situação de Calamidade Pública no país, com novas regras de funcionamento dos serviços públicos e privados para prevenção da Covid19, mantendo-se a cerca sanitária em Luanda até 9 de Junho. As medidas começaram a vigorar às zero horas de hoje, logo após o terceiro período de Estado de Emergência, que terminou ontem às 23h59, depois de ter sido declarado pela primeira vez em 27 de Março.
As aulas no ensino superior e II ciclo do ensino secundário podem reiniciar a partir do dia 13 de Julho, enquanto no I ciclo do ensino secundário e primário prevê-se para 27 de Julho se a situação epidemiológica no país não sofrer grandes alterações, declarou ontem, em Luanda, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Adão de Almeida, que falava aos jornalistas, no Centro de Imprensa "Aníbal de Melo", sobre as regras para o funcionamento das instituições e o comportamento dos cidadãos, no âmbito da Situação de Calamidade Pública que vigora desde hoje no país, indicou que no ensino pré-escolar não há previsão para o reinício das aulas, por estarem sujeitas à regulamentação específica.
O ministro de Estado sublinhou que o reinício das actividades lectivas deve, entre outras medidas, obedecer ao distanciamento físico nas salas e à entrada, renovação frequente do ar nas salas de aulas e gabinetes de trabalho, garantir a existência de material e produtos de limpeza e higienização regular de todas as superfícies e equipamentos escolares.
Adão de Almeida anunciou para hoje a reabertura dos centros de formação profissional, e da prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos, que devem funcionar de segunda à sexta-feira, das 5h50 às 7h30 e das 17h00 às 20h30. Aos sábados, domingos e feriados o horário vai das 5h30 às 20h30.
Comércio de bens e serviços Segundo o ministro de Estado, a partir de hoje, os estabelecimentos de venda de bens e serviços abrem das 07h00 às 19h00, com 50% da força de trabalho presencial. A partir de 8 de Junho funcionam com 75% e a partir de 29 de Junho com 100 por cento.
Segundo o ministro, deve ser assegurada a sensibilização dos cidadãos para o cumprimento das medidas de higienização das mãos, uso obrigatório de máscara facial, assim como de outras medidas de higiene pessoal e ambiental, através da afixação em local visível das recomendações das autoridades sanitárias.
Os restaurantes e similares reabrem obedecendo o horário das 6h00 às 15 horas, de segunda a sábado, e a partir de 8 de Junho funcionam todos os dias até às 22h30.
O reinício das actividades de restauração em cada estabelecimento deve obedecer a limitação de pessoas em simultâneo no espaço do restaurante ou similar até 50% da capacidade, disposição das cadeiras e das mesas por forma a garantir o distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas, limite de quatro pessoas por mesa, agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.
Ainda segundo o ministro de Estado, a realização de actividades e reuniões em espaço fechado deve obedecer ao limite de 50% da capacidade da sala, concentração de no máximo 150 pessoas, uso obrigatório de máscara facial e distanciamento físico mínimo recomendável entre os participantes.
O ministro apontou para 8 de Junho deste ano o reinício de funcionamento de museus, teatros, monumentos e estabelecimentos similares, bem como a realização de feiras de cultura e arte e exposições.
A partir de 15 de Agosto reabrem as praias, piscinas de acesso público e demais zonas balneares, incluindo os clubes navais e marinas para fins recreativos.
Actividades religiosas
O ministro de Estado explicou que a partir de 24 de Junho reiniciam as actividades religiosas. Até lá, acrescentou, o período é reservado à preparação das condições de biossegurança nos locais de culto.
Ainda segundo o ministro de Estado, os locais de culto serão limitados até 50% da capacidade e o limite máximo de ajuntamento é de até 150 pessoas.
O ministro de Estado disse que a partir de hoje a actividade de transportes colectivos de pessoas e bens passa a ser feito até 50% da capacidade, a 8 de Junho até 75%. O transporte ferroviário passa a uma capacidade de 50% a partir de 9 de Junho próximo.
Como medidas, destaque para a obrigatoriedade de uso de máscara no acesso e nas zonas de concentração de pessoas.
Sobre o funcionamento dos serviços públicos, Adão de Almeida disse que devem continuar a funcionar com 50 % da força de trabalho presencial até 8 de Junho, altura em que passa para 75%. Se a situação epidemiológica permitir, a partir de 29 de Junho haverá o restabelecimento total da força de trabalho nas instituições públicas.