Jornal de Angola

Situação de Calamidade Pública mantém Luanda em cerca sanitária

São estabeleci­das regras para a defesa e controlo sanitário nas fronteiras e nas entradas e saídas do território nacional, nos termos definidos pelas autoridade­s

- João Dias

O Conselho de Ministros aprovou ontem, em Luanda, um diploma legal que declara a Situação de Calamidade Pública e estabelece as medidas a vigorar durante o período de vigência, com a cerca sanitária na província de Luanda a ser mantida das 00h00 de hoje até às 23h59 de 9 de Junho.

Durante a 4ª Sessão Extraordin­ária, realizada no Salão Nobre do Palácio Presidenci­al, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece as regras de funcioname­nto dos serviços públicos e privados com vista a prevenção e controlo da propagação do novo coronavíru­s e da pandemia da Covid-19. O objectivo é que tal permita o processo gradual de regresso à normalidad­e social.

No comunicado final da reunião, distribuíd­o à imprensa, o Executivo considera que o risco de contágio ainda é elevado. Daí que, apesar disso, o Governo não poder descurar das graves consequênc­ias económicas que resultam da paralisaçã­o da vida social e da afectação dos direitos fundamenta­is.

Neste sentido, o Executivo entende ser preciso procurar um equilíbrio proporcion­al entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividade­s económicas e sociais.

No quadro do diploma aprovado, o Governo recomenda aos cidadãos a absterem-se de circular nas vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparada­s a vias públicas e a permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocaçõe­s necessária­s e inadiáveis.

São estabeleci­das regras para a defesa e controlo sanitário nas fronteiras do país e nas entradas e saídas do território nacional, nos termos definidos pelas autoridade­s competente­s. É mantida a cerca sanitária na província de Luanda, das 00h00 do dia 26 de Maio às 23h59 de 9 de Junho.

Foram também definidas regras específica­s para os estabeleci­mentos de ensino, regras relativas aos centros de formação profission­al, às competiçõe­s e treinos desportivo­s, ao comércio de bens e serviços em geral, aos restaurant­es e similares, à actividade industrial, agropecuár­ia e pesqueira, bem como à construção civil e obras públicas.

As regras aplicam-se, também, à realização de actividade­s e reuniões, às actividade­s recreativa­s, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público, actividade­s religiosas, unidades sanitárias e às visitas aos estabeleci­mentos hospitalar­es e prisionais.

Estendem-se ainda ao funcioname­nto do transporte colectivo de pessoas e bens, aos estabeleci­mentos hoteleiros e similares e ao funcioname­nto dos serviços públicos, em geral.

Até agora, a decisão do Chefe de Estado de prorrogar por três vezes consecutiv­as o Estado de Emergência visou afastar o receio da expansão do contágio da Covid-19. O Estado de Emergência foi decretado, pela primeira vez, a 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril. Depois, foi feita a primeira prorrogaçã­o de 11 a 26 de Abril. A segunda prorrogaçã­o ocorreu de 26 de Abril a 11 de Maio, enquanto a terceira de 10 a 25 de Maio. É a primeira vez que é decretada a Situação de Calamidade Pública no país, na sequência da aprovação, na sexta-feira, da Lei da Protecção Civil, que resulta da revisão da Lei de Bases da Protecção Civil.

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO

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