Situação de Calamidade Pública mantém Luanda em cerca sanitária
São estabelecidas regras para a defesa e controlo sanitário nas fronteiras e nas entradas e saídas do território nacional, nos termos definidos pelas autoridades
O Conselho de Ministros aprovou ontem, em Luanda, um diploma legal que declara a Situação de Calamidade Pública e estabelece as medidas a vigorar durante o período de vigência, com a cerca sanitária na província de Luanda a ser mantida das 00h00 de hoje até às 23h59 de 9 de Junho.
Durante a 4ª Sessão Extraordinária, realizada no Salão Nobre do Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados com vista a prevenção e controlo da propagação do novo coronavírus e da pandemia da Covid-19. O objectivo é que tal permita o processo gradual de regresso à normalidade social.
No comunicado final da reunião, distribuído à imprensa, o Executivo considera que o risco de contágio ainda é elevado. Daí que, apesar disso, o Governo não poder descurar das graves consequências económicas que resultam da paralisação da vida social e da afectação dos direitos fundamentais.
Neste sentido, o Executivo entende ser preciso procurar um equilíbrio proporcional entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividades económicas e sociais.
No quadro do diploma aprovado, o Governo recomenda aos cidadãos a absterem-se de circular nas vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas e a permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações necessárias e inadiáveis.
São estabelecidas regras para a defesa e controlo sanitário nas fronteiras do país e nas entradas e saídas do território nacional, nos termos definidos pelas autoridades competentes. É mantida a cerca sanitária na província de Luanda, das 00h00 do dia 26 de Maio às 23h59 de 9 de Junho.
Foram também definidas regras específicas para os estabelecimentos de ensino, regras relativas aos centros de formação profissional, às competições e treinos desportivos, ao comércio de bens e serviços em geral, aos restaurantes e similares, à actividade industrial, agropecuária e pesqueira, bem como à construção civil e obras públicas.
As regras aplicam-se, também, à realização de actividades e reuniões, às actividades recreativas, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público, actividades religiosas, unidades sanitárias e às visitas aos estabelecimentos hospitalares e prisionais.
Estendem-se ainda ao funcionamento do transporte colectivo de pessoas e bens, aos estabelecimentos hoteleiros e similares e ao funcionamento dos serviços públicos, em geral.
Até agora, a decisão do Chefe de Estado de prorrogar por três vezes consecutivas o Estado de Emergência visou afastar o receio da expansão do contágio da Covid-19. O Estado de Emergência foi decretado, pela primeira vez, a 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril. Depois, foi feita a primeira prorrogação de 11 a 26 de Abril. A segunda prorrogação ocorreu de 26 de Abril a 11 de Maio, enquanto a terceira de 10 a 25 de Maio. É a primeira vez que é decretada a Situação de Calamidade Pública no país, na sequência da aprovação, na sexta-feira, da Lei da Protecção Civil, que resulta da revisão da Lei de Bases da Protecção Civil.