Serviços, Comércio e Indústria com mais infracções laborais
a InspecçãoGeral do Trabalho registou mais infracções laborais nas províncias de Luanda, Huíla, Cabinda e Huambo, com maior incidência nos sectores da prestação de serviços, Comércio e Indústria.
De acordo com o inspectorgeral, o não pagamento da segurança social, a inobservância do salário mínimo nacional, falta do qualificador ocupacional, a não afixação do horário de trabalho e do mapa de férias foram as principais infracções.
"Foram também registadas, em muitos casos, infracções como falta de equipamentos de protecção individual, de seguro sobre acidente de trabalho e doenças profissionais, não cedência de recibos de remuneração, não pagamento do abono de família, falta de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e salários em atraso", disse o responsável.
Em relação à Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, em 2019 a Inspecção Geral do Trabalho registou 1.647 acidentes de trabalho, dos quais 1.406 foram leves, 216 graves e 25 fatais. O inspector realçou que as principais áreas destes acidentes foram na Construção
Civil e Prestação de Serviços.
No ano passado, segundo o responsável, foram feitas 22 formações para 4.077 formandos das províncias de Luanda, Benguela, Cabinda, Huíla, Malanje e Cuanza-Sul.
Jacinto Domingos revelou que no ano passado foram inspeccionadas 5.053 empresas, tendo atingido um universo de 101.927 trabalhadores.
Realçou que das visitas inspectivas, 4.215 foram de carácter social e 1.243 técnicas, sendo mais visitadas os sectores do comércio, Prestação de Serviços, Indústria, Hotelaria e Turismo,
Construção Civil, Saúde, Educação, Transportes, Agropecuária, Pescas, Telecomunicações, Energia e Águas.
Referiu que a nível nacional existem 273 inspectores, dos quais 80 são do sexo masculino e 43 feminino. Luanda conta com 25.
A Inspecção Geral do Trabalho tem a natureza jurídica de um instituto público, que consta do Decreto Presidencial 79/15. O objectivo é harmonizar e implementar a relação jurídico laboral entre trabalhadores e empregadores, com a aplicação correcta da Lei Geral do Trabalho.