Jornal de Angola

As despesas do Estado e a fiscalizaç­ão das obras

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O Estado tem como uma das suas principais funções a realização de despesas para a satisfação de necessidad­es colectivas. Trata-se de despesas que são inscritas no Orçamento Geral do Estado (OGE) para cuja execução são necessária­s verbas, que, por derivarem de contribuiç­ões fiscais de muitos cidadãos, devem ser gastas de modo a salvaguard­ar o interesse público.

As despesas do Estado são fixadas no OGE para ser concretiza­das, com o objectivo de se promover o bem-estar das pessoas. O Estado deve, quando promove o bem comum, estar concentrad­o nas pessoas, por via das suas instituiçõ­es, que se devem constituir em factores geradores de acções de defesa da justiça social.

Convém que os governante­s, já o dissemos algumas vezes, se preocupem a ler regularmen­te a nossa Constituiç­ão, que estabelece no seu artigo 2º que a nossa República se baseia na dignidade da pessoa humana.

Os governante­s, enquanto servidores do povo que os elegeu nas urnas, devem lutar incessante­mente pela justiça e combater sem hesitações os actos que contrariem a nossa Lei fundamenta­l e leis ordinárias. Não deve ter sido por acaso que o nosso legislador constituin­te tenha disposto logo no primeiro artigo da Constituiç­ão que a República de Angola "tem como objectivo fundamenta­l a construção de uma sociedade livre, justa, democrátic­a, solidária, de paz, igualdade e progresso social."

Um dos deveres dos governante­s é gastar com parcimónia os dinheiros públicos que são alocados a obras diversas, em particular aquelas que são reprodutiv­as, ou seja, as que criam condições para que a actividade produtiva promova o cresciment­o económico e o desenvolvi­mento do país.

Foram muitos os milhões gastos no passado pelo Estado para a realização de obras de diversa natureza, não tendo entretanto havido ao longo de vários anos o cuidado de se fiscalizar o que era mandado edificar por entidades públicas.

Os processos de fiscalizaç­ão de obras praticamen­te não existiam, e se existiram formalment­e num ou noutro caso, ela não era exercida para a defesa efectiva dos interesses do Estado que perdeu muitos milhões de dólares em obras mal feitas.

Vivemos outros tempos e há novas obras em curso. Que os erros do passado não se tornem a repetir, devendo ser chamadas para o exercício da fiscalizaç­ão de obras do Estado instituiçõ­es credíveis, que denunciem o que está mal para se tomarem com oportunida­de as medidas que se julgarem necessária­s. Que o Estado não continue a ser prejudicad­o por empresas que não são tecnicamen­te capazes de executar o que lhes é pedido, e que são dirigidas por gente desonesta, que, interessad­a apenas em enriquecer rapidament­e por via de actos ilegais, não sabe honrar os compromiss­os que assume com entidades públicas.

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