Imposto é pago de Janeiro a Junho
O imposto sobre os veículos motorizados vai ser pago no período de Janeiro a Junho de cada ano, reportando-se ao exercício anterior, segundo a Lei 24/20, de 13 de Junho, Lei do Imposto sobre os Veículos Motorizados. A nova Lei, aprovada pela Assembleia Nacional, em Junho último, e publicada em Diário da República no passado dia 13, entra em vigor no próximo mês.
O diploma, que eleva a taxa de circulação à categoria de imposto, determina valores fixos, que, entretanto, podem ser ajustados na Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado.
Com o diploma, o Estado passa, também, a tributar as aeronaves e embarcações.
Para os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e veículos ligeiros e pesados foramfixadosvaloresquevariam entre 1.850 a 15.350 kwanzas por ano. Para as embarcações, os valores variam entre 250 mil kwanzas e 5.052.556 kwanzas.
Já para as aeronaves, os valores variam entre 500 mil kwanzas e 5.146.684 kwanzas. O valor a pagar é determinado tendo em conta a cilindrada do motor, para os automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, e a tonelagem para os pesados.
O peso máximo autorizado à descolagem, para as aeronaves, a tonelagem de arqueação bruta, para as embarcações e o ano de fabrico.
Ficam isentos do pagamento do imposto sobre os veículos automóveis o Estado, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade e organizações internacionais. O diploma determina que nenhum acto de registo ou licenciamento sobre veículos motorizados pode ser praticado pelas entidades competentes sem que o interessado prove o pagamento do imposto devido.