Regulador denuncia formação de cartel
As empresas que operam no mercado nacional formam cartéis numa das quatro infracções mais frequentes às regras da sã concorrência, uma lista liderada pela emissão de decisões susceptíveis de limitar a liberdade dos concorrentes e determinar a sua política comercial.
Isso mesmo é descrito no “Guia de Concorrência para Associações Empresariais”, uma publicação da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) disponibilizada na quinta-feira: “Tais decisões ocorrem pela fixação de preços, divisão de mercados, definição de condições comerciais relevantes, troca de informações estratégicas e uniformização de especificações”.
A segunda infracção mais comum é a recusa colectiva de bens ou serviços como forma de pressão e de restrição da liberdade individual de um agente do mercado, independentemente de ser fornecedor ou concorrente.
A lista das quatro infracções mais frequentes é inclui por fim a promoção de coligações e outras práticas concertadas para obter vantagens competitivas e interferir ou influenciar resultados de procedimentos de contratação pública, bem como a troca de informações estrategicamente privilegiadas.
A ARC admite, no guia, que não há evidências da diminuição de condutas anti-competitivas no mercado, apesar da severidade com que os organismos vocacionados enfrentam as infracções, principalmente com a imposição de sanções pecuniárias.
A imposição de multas ocorre com alguma severidade ao longo dos anos, de acordo com o documento, que também relata a adopção da “advocacy”, quando os organismos vocacionados para o cumprimento das políticas de sã concorrência e a promoção de boas práticas, além das sanções pecuniárias, aplicam programas de clemência e estabelecem uma cultura de concorrência nacional sólida.
A ARSEG está em vias de tornar-se membro efectivo da International Association of Insurance Supervisors (Associação Internacional de Supervisores de Seguros) em Novembro, durante a assembleia geral da organização.