Jornal de Angola

Terminou liquidez para compra de títulos

Pelo menos 148 operações de compra de Obrigações do Tesouro na plataforma de negociação da Bodiva foram realizadas ao abrigo dos instrutivo­s nº 06 e nº 09 deste ano e correspond­em à compra de títulos a 87 empresas, no valor de 99,2 mil milhões de kwanzas

- Armando Estrela

O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou o encerramen­to da “Linha de Liquidez para Compra de Títulos Públicos às Empresas”, no valor de 100 mil milhões de kwanzas, nos termos do prazo de vigência e do “plafond” de utilização previstos nos normativos números 6 e 9, que em Abril e Maio instruíram a referida operação.

Pelo menos 148 operações de compra de Obrigações do Tesouro na plataforma de negociação da Bodiva (Bolsa de Dívida e Valores de Angola) foram realizadas ao abrigo dos instrutivo­s nº 06/2020, de 6 de Abril, e nº 09/2020, de 11 de Maio, e correspond­em à compra de títulos a 87 empresas, um total de 99,2 mil milhões de kwanzas.

A tramitação dos processos das entidades visadas ocorreu junto de 13 bancos comerciais e os sectores de actividade das empresas listadas correspond­em ao Comércio e Indústria, Engenharia e Construção, Prestação de Serviços e Telecomuni­cações, sendo, do total, 77 por cento de grandes empresas, 19 de pequenas empresas e 4,00 por cento de médias empresas.

As grandes empresas do Comércio e Indústria absorveram dos bancos comerciais aproximada­mente 11,6 mil milhões de kwanzas, de Engenharia e Construção 28,9 mil milhões e de Prestação de Serviços 35,6 mil milhões. No sector das Telecomuni­cações nenhuma empresa se encontra cadastrada como grande ou média empresa.

O BNA gastou quase 2,4 mil milhões para a compra de Obrigações do Tesouro (OT) das médias empresas da área do Comércio e Indústria, 482,7 milhões para as OT das médias empresas de Engenharia e Construção e 1,182 mil milhões de kwanzas para as OT das empresas de Prestação de Serviços.

Quanto a pequenas empresas do sector do Comércio e Indústria, o banco central investiu 6,875 mil milhões, do sector de Engenharia e Construção 2,6 mil milhões, do sector de Prestação de Serviços 9,1 mil milhões e das Telecomuni­cações 393,1 milhões de kwanzas.

Bancos participan­tes

Entre os bancos comerciais que participar­am, 10 processos tramitaram no ATL (Banco Millennium Atlântico) e correspond­em a mais de 2,523 mil milhões de kwanzas, 16 no BAI (Banco Angolano de Investimen­tos) e somaram 26,312 mil milhões, 3 no BCI (Banco de Comércio e Indústria) com mais de 3,311 mil milhões, 20 no BFA (Banco de Fomento Angola) com 29,313 mil milhões, 9 no BIC (Banco Internacio­nal de Crédito) com 3,970 mil milhões, 5 no BNI (Banco de Negócios Internacio­nal) com 4,661 mil milhões e 3 no BCGA (Banco Caixa Geral Angola) com 2,044 mil milhões de kwanzas.

Outras duas empresas passaram pelo Banco Económico (BE) e o montante oferecido foi de 2,888 mil milhões de kwanzas, 3 pelo Banco de Crédito do Sul (BCS) por 6,727 mil milhões, uma pelo Banco de Investimen­to Rural (BIR) por 2,353 mil milhões, outra pelo Finibanco Angola (FNB) por 2,450 mil milhões, 12 pelo Banco de Poupança e Crédito (BPC) por 6,488 mil milhões e duas pelo BRK por 6,184 mil milhões de kwanzas, aproximada­mente.

Instrutivo nº 06/2020

Ao abrigo do Instrutivo nº 6, o BNA disponibil­izou uma linha de liquidez para compra de títulos públicos às empresas, já que, na sequência da declaração do Estado de Emergência, a instituiçã­o considerou “oportuno implementa­r medidas, para permitir que pequenas e médias empresas possam transforma­r determinad­as Obrigações do Tesouro nos seus balanços em liquidez imediata, facilitand­o assim a sua gestão de tesouraria durante este período de menor actividade”.

Período de vigência do instrutivo foi definido para 90 dias, ou até esgotado o limite da linha para a compra de Obrigações de Tesouro, e apesar da alternativ­a dada pelo banco central, o prazo não foi prorrogado, porque o dinheiro esgotou

O período de vigência do instrutivo foi definido para 90 dias, ou até esgotado o limite da linha para a compra de Obrigações do Tesouro, e apesar da alternativ­a dada pelo banco central, o prazo não foi prorrogado.

Ainda assim, o Instrutivo nº 09/2020 aditou as grandes empresas ao pacote, ao ter em conta que “o interesse demonstrad­o pelas empresas de grande dimensão do sector produtivo no desconto de Obrigações do Tesouro por si detidas, de forma a gerar liquidez para cumprir as suas responsabi­lidades de curto prazo”.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO ! EDIÇÕES NOVEMBRO Interesse demonstrad­o pelas empresas de grande dimensão do sector produtivo ditou o êxito do alívio económico

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