Jornal de Angola

Transporte­s públicos e restaurant­es com horário alargado a partir de hoje

O serviço de mototáxi vai funcionar das 6h00 às 22h00, com a obrigação do uso de máscara para o passageiro e o condutor. O não cumpriment­o implica uma multa entre 5.000 e 10.000 kwanzas

- Edivaldo Cristóvão

O horário de funcioname­nto dos transporte­s colectivos urbanos e inter-urbanos de passageiro­s foi alargado para mais duas horas, passando das 5h00 às 22h00, de acordo com as novas medidas adoptadas no âmbito da Situação de Calamidade Pública, a vigorar a partir de hoje até 8 de Setembro.

Segundo o novo Decreto Presidenci­al apresentad­o pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, em Luanda a lotação não pode ser superior a 50 por cento da capacidade e nas demais províncias sobe para até 75 por cento.

O documento refere que a violação das regras dará lugar à apreensão do veículo e à suspensão da respectiva licença.

Além disso, está também prevista a aplicação de uma multa que vai dos 50 mil a 100 mil kwanzas.

O serviço de moto táxi volta a funcionar a partir de hoje, em Luanda, obedecendo às medidas de protecção contra à Covid-19, que incluem o uso da máscara aos dois ocupantes.

O serviço de moto táxi vai funcionar das 6h00 às 22h00, com a obrigação do uso de máscara para o passageiro e o condutor. O não cumpriment­o implica uma multa entre 5.000 e 10.000 kwanzas.

A decisão foi aplaudida por um grupo de jovens que depende deste trabalho para sustentar as suas famílias.

João Francisco, 27 anos, faz o serviço de táxi na zona do Zango. Disse que já estava cansado de fugir da Polícia devido à interdição que havia, mas teve de arriscar e continuar o trabalho porque é a sua única fonte de rendimento.

“Durante esses últimos quatro meses foi difícil sobreviver, porque o rendimento baixou. Antes conseguia fazer por dia sete a oito mil kwanzas, mas com esta pandemia apenas conseguia fazer dois ou três mil”, contou.

César Rodrigo faz serviço de táxi na zona da Gamek. Revelou que se sente satisfeito com a medida, porque vai ajudar muitos jovens que estão no desemprego e que dependem apenas do serviço de moto-táxi.

Restaurant­es e similares

De igual modo, proprietár­ios e gerentes de restaurant­es e similares aplaudem a extensão do horário do funcioname­nto do serviço, que agora vai das 6h00 às 21h00 para atendiment­o no local.

De acordo com o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, os serviços de take-away e de entregas ao domicílio estendem-se até às 22 horas.

Iracelma Costa, dona de um restaurant­e na Urbanizaçã­o Nova Vida, disse que ficou satisfeita com a decisão, sublinhand­o que vai permitir mais facturação e alguns trabalhado­res poderão retornar ao trabalho.

Referiu que com a redução do horário teve de dispensar alguns trabalhado­res.

As medidas excepciona­is e temporária­s definem que os serviços de restaurant­e e similares não devem ter uma taxa de ocupação superior a 50 por cento da sua capacidade.

Devem ainda observar as regras de biossegura­nça e de distanciam­ento físico entre os clientes, bem como a limitação ao serviço de atendiment­o à mesa e a proibição da alimentaçã­o em regime self-service.

O não cumpriment­o das medidas implica uma multa que varia entre os 100.000 e 250.000 kwanzas e o risco de encerramen­to temporário do estabeleci­mento.

Quarentena domiciliar

O Governo definiu a obrigatori­edade de observânci­a de quarentena domiciliar para os cidadãos nacionais e estrangeir­os residentes ou provenient­es do exterior do país e que não tenham testado positivo para Sars-Cov-2 no teste pré-embarque.

Para a quarentena domiciliar, o cidadão tem a obrigação de assinar um termo de responsabi­lidade, sendo que a emissão de título de alta é emitido pelas autoridade­s sanitárias, após a realização do teste Sars-Cov-2 com resultado negativo realizado sete dias após o início da quarentena.

A quarentena domiciliar impõe a obrigação da permanênci­a no domicílio no período definido pelas autoridade­s sanitárias e a observânci­a das devidas medidas de protecção individual.

A medida realça que as pessoas que não possuem condições domiciliar­es para a observânci­a de quarentena com segurança, mediante avaliação e decisão das autoridade­s competente­s, devem fazer de forma institucio­nal.

Os cidadãos que violarem a quarentena domiciliar estão sujeitos à aplicação de multa que varia entre os 150 mil e 250 mil kwanzas e podem ser responsabi­lizados criminalme­nte.

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